O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no artigo 15, inciso XLV, letra b, da Lei Complementar nº 11, de 18 de janeiro de 1996, resolve estabelecer a seguinte ordem de substituição para os afastamentos e impedimentos dos Promotores de Justiça em exercício nas Promotorias de Justiça das Comarcas do Interior do Estado para o exercício de 2008.
TABELA DE SUBSTITUTO LEGAL – INTERIOR DO ESTADO – 2008
Promotoria Titular
1º Substituto
2º Substituto
3º Substituto
Abaré
Curaçá
Macururé
Glória
Antas
Cícero Dantas - 2ª Promotoria de Justiça
Cícero Dantas - 1ª Promotoria de Justiça
Jeremoabo - 1ª Promotoria de Justiça
Canudos
Uauá
Euclides da Cunha - 2ª Promotoria de Justiça
Euclides da Cunha - 3ª Promotoria de Justiça
Chorrochó
Glória
Paulo Afonso - 1ª Promotoria de Justiça
Paulo Afonso - 3ª Promotoria de Justiça
Cícero Dantas - 1ª Promotoria de Justiça
Cícero Dantas - 2ª Promotoria de Justiça
Ribeira do Pombal - 2ª Promotoria de Justiça
Antas
Cícero Dantas - 2ª Promotoria de Justiça
Cícero Dantas - 1ª Promotoria de Justiça
Antas
Ribeira do Pombal - 2ª Promotoria de Justiça
Curaçá
Juazeiro - 6ª Promotoria de Justiça
Juazeiro - 5ª Promotoria de Justiça
Juazeiro - 2ª Promotoria de Justiça
Euclides da Cunha - 1ª Promotoria de Justiça
Euclides da Cunha - 3ª Promotoria de Justiça
Euclides da Cunha - 2ª Promotoria de Justiça
Monte Santo
Euclides da Cunha - 2ª Promotoria de Justiça
Euclides da Cunha - 1ª Promotoria de Justiça
Euclides da Cunha - 3ª Promotoria de Justiça
Monte Santo
Euclides da Cunha - 3ª Promotoria de Justiça
Euclides da Cunha - 2ª Promotoria de Justiça
Euclides da Cunha - 1ª Promotoria de Justiça
Monte Santo
Glória
Paulo Afonso - 2ª Promotoria de Justiça
Paulo Afonso - 1ª Promotoria de Justiça
Paulo Afonso - 3ª Promotoria de Justiça
Jeremoabo - 1ª Promotoria de Justiça
Jeremoabo - 2ª Promotoria de Justiça
Paulo Afonso - 1ª Promotoria de Justiça
Antas
Jeremoabo - 2ª Promotoria de Justiça
Jeremoabo - 1ª Promotoria de Justiça
Antas
Paulo Afonso - 2ª Promotoria de Justiça
Paulo Afonso - 1ª Promotoria de Justiça
Paulo Afonso - 3ª Promotoria de Justiça
Paulo Afonso - 2ª Promotoria de Justiça
Glória
Paulo Afonso - 2ª Promotoria de Justiça
Paulo Afonso - 1ª Promotoria de Justiça
Paulo Afonso - 3ª Promotoria de Justiça
Glória
Paulo Afonso - 3ª Promotoria de Justiça
Paulo Afonso - 2ª Promotoria de Justiça
Paulo Afonso - 1ª Promotoria de Justiça
Glória
Ribeira do Pombal - 1ª Promotoria de Justiça
Ribeira do Pombal - 2ª Promotoria de Justiça
Cícero Dantas - 1ª Promotoria de Justiça
Tucano
Ribeira do Pombal - 2ª Promotoria de Justiça
Ribeira do Pombal - 1ª Promotoria de Justiça
Cícero Dantas - 2ª Promotoria de Justiça
Tucano
Rodelas
Glória
Paulo Afonso - 3ª Promotoria de Justiça
Paulo Afonso - 1ª Promotoria de Justiça
Tucano
Ribeira do Pombal - 1ª Promotoria de Justiça
Ribeira do Pombal - 2ª Promotoria de Justiça
Araci
Uauá
Euclides da Cunha - 1ª Promotoria de Justiça
Euclides da Cunha - 3ª Promotoria de Justiça
Euclides da Cunha - 2ª Promotoria de Justiça
Eu, Rogério Luis Gomes de Queiroz, Secretário-Geral do Ministério Público, a subscrevi.
GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, 27 de dezembro de 2007.
CARLOS FREDERICO BRITO DOS SANTOS
Procurador-Geral de Justiça em exercício
Certificado Lei geral de proteção de dados
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