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sexta-feira, setembro 29, 2017

Uma chance para o Supremo

O Supremo Tribunal Federal ganhou oportunidade de ouro para desfazer o grave erro cometido ao suspender das funções parlamentares o senador Aécio Neves

O Supremo Tribunal Federal ganhou uma oportunidade de ouro para desfazer o grave erro que três dos cinco ministros da Primeira Turma daquela Corte cometeram, na terça-feira passada, ao suspender das funções parlamentares o senador Aécio Neves (PSDB-MG), impondo-lhe também restrições de liberdade e de direitos políticos.
O Senado aprovou requerimento para deliberar com urgência sobre essa estapafúrdia decisão, mas a votação foi postergada para a próxima terça-feira. Assim, nesse intervalo, os senadores esperam que o Supremo encontre uma maneira de anular a ordem que, ao castigar um senador da República sem que este nem réu seja e sem a autorização do Senado, conforme determina a Constituição, criou desnecessariamente uma situação de confronto entre Poderes e ampliou a sensação de insegurança jurídica que tanto mal causa ao País.
A decisão da Primeira Turma do Supremo foi tomada a partir de denúncia da Procuradoria-Geral da República, que acusa Aécio Neves de corrupção e obstrução de Justiça. O pedido de prisão, segundo os procuradores, se justifica pelo suposto risco à ordem pública e ao andamento do processo caso o senador continue solto. Por unanimidade, a Primeira Turma negou o pedido, sob a alegação, correta, de que somente o Senado pode autorizar a prisão preventiva de um senador, e ainda assim apenas em caso de flagrante de crime inafiançável. Nenhuma dessas condições estava dada. Porém, a criatividade jurídica de alguns ministros prevaleceu na segunda votação, quando a Turma, por 3 votos a 2, sancionou Aécio com a suspensão de suas funções parlamentares, o recolhimento domiciliar noturno e a proibição de contato com outros investigados, além de não poder deixar o País.
Diante da estupefação dos senadores com tão flagrante violação das prerrogativas do Legislativo pelo Judiciário, os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, que votaram pelas sanções contra Aécio, tentaram se justificar. Segundo eles, o artigo 53 da Constituição, que menciona a punição a parlamentares, diz que cabe exclusivamente ao Congresso deliberar sobre eventual ordem de prisão contra seus integrantes, mas nada fala sobre outras medidas cautelares, como essas que foram tomadas contra Aécio. Logo, conforme Luiz Fux, “não há dúvida jurídica aqui, o direito é claríssimo”.
De fato, o direito é claríssimo: a única instância que pode autorizar medidas extremas contra um senador, como a prisão ou a suspensão das funções legislativas, é o Senado. Como a Constituição tudo faz para manter a integridade da vontade popular expressa pelo voto, somente quem tem voto popular pode decidir sobre o mandato de parlamentares eleitos – e ministros do Supremo não têm voto.
Além disso, pouco importa se o recolhimento domiciliar noturno pode ou não configurar prisão – discussão bizantina que só interessa a quem precisa justificar o injustificável. A questão central, além do fato de que o Congresso foi atropelado pelo Supremo, é que Aécio Neves nem processado está, e no entanto foi tratado como criminoso condenado por ministros daquele tribunal.
Esse comportamento pode fazer enorme sucesso entre os jacobinos da luta contra a corrupção, aqueles para os quais a simples condição de político transforma qualquer um em delinquente, mas em nada contribui para o efetivo saneamento da política. Como comentou o ministro Marco Aurélio Mello em junho, a propósito dessa sanha justiceira, “a sociedade chegou ao limite da indignação e às vezes ela quer vísceras, ela quer sangue, e, como juízes, não podemos proporcionar o que ela pretende”.
Magistrados que se acreditam ativistas de causas populares e progressistas devem abandonar a toga e ingressar na política, que é o lugar onde se defendem pontos de vista. Do Judiciário, espera-se equilíbrio, isenção e estrito cumprimento da lei, ainda que possa desagradar aos que, em nome de uma suposta moralidade, confundem justiça com vingança. Somente assim a sociedade saberá que os direitos de todos e de cada um estão realmente assegurados.
http://opiniao.estadao.com.br/noticias/geral,uma-chance-para-o-supremo,70002020411


Recurso Jeremoabo incluso em nova pauta, vamos ver o que acontecerá agora dessa vez.

Resultado de imagem para foto quando irao julgar o processo


Acompanhamento processual e Push

Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO :RESPE Nº 0000242-94.2016.6.05.0051 - Recurso Especial Eleitoral UF: BA
JUDICIÁRIA
MUNICÍPIO:JEREMOABO - BAN.° Origem: 24294
PROTOCOLO:48672017 - 22/06/2017 17:52
RECORRENTE:ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO
ADVOGADO:RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS
ADVOGADA:TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA
ADVOGADO:ÍCARO WERNER DE SENA BITAR
RECORRIDOS:COLIGAÇÃO UNIDOS POR JEREMOABO
RECORRIDOS:DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS
ADVOGADO:ALLAN OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO:JOÃO BOSCO GOIS DA ROCHA FILHO
ADVOGADO:AILTON SILVA DANTAS
ADVOGADO:ANTONIO JADASON DO NASCIMENTO
ADVOGADO:GABRIEL PORTELLA FAGUNDES NETO
ADVOGADO:THIAGO CARDOSO ARAÚJO
RELATOR(A):MINISTRO NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO
ASSUNTO:DIREITO ELEITORAL - Eleições - Candidatos - Registro de Candidatura - Impugnação ao Registro de Candidatura - Inelegibilidade - Inelegibilidade - Terceiro Mandato - Cargos - Cargo - Prefeito
LOCALIZAÇÃO:ASPLEN-ASSESSORIA DE PLENÁRIO
FASE ATUAL:29/09/2017 14:33-Incluso na Pauta de Julgamento nº 126/2017 . .
 Andamento  Distribuição  Despachos  Decisão  Petições  Todos 
Andamentos
SeçãoData e HoraAndamento
ASPLEN29/09/2017 14:33Incluso na Pauta de Julgamento nº 126/2017 . .



Nota da redação deste Blog - Sugiro que vocês do PISEIRO não caiam no conto do vigário, se não foi julgado nas sessões anteriores, foi porque aconteceu algo de força maior.

Farei um indagação para quem raciocina e age com a razão?

Vocês acreditam que em Jeremoabo ou mesmo em Salvador,  existe alguém com superpoderes, para em benefício de uma mera ex-prefeita, ou mesmo do seu grupo, para beneficiar um " interino",  consegue desmoralizar um Colegiado composto com as maiores autoridades do Brasil, e prejudicar outros estados como os abaixo relacionados?
Meus amigos isso não existe, é delírio.


Ag/Rg NO(A) Recurso Especial Eleitoral N� 7874 ( MINISTRO TARCISIO VIEIRA DE CARVALHO NETO )
Origem: 
SANHARÓ-PE (123ª ZONA ELEITORAL - SANHARÓ)
Ag/Rg NO(A) Recurso Especial Eleitoral N� 14128 ( MINISTRO TARCISIO VIEIRA DE CARVALHO NETO )
Origem: 
JOINVILLE-SC (19ª ZONA ELEITORAL - JOINVILLE)
Ag/Rg NO(A) Recurso Especial Eleitoral N� 16289 ( MINISTRA ROSA WEBER )
Origem: 
COLORADO-PR (95ª ZONA ELEITORAL - COLORADO)
Ag/Rg NO(A) Recurso Especial Eleitoral N� 113616 ( MINISTRO LUIZ FUX )
Origem: 
VITÓRIA-ES

Segundo pensamento de aloprados, todos esses estados foram prejudicados para beneficiar uma mera desconhecida ex-prefeita.
  

Jeremoabo cidade do vale tudo, prefeito infringe a Lei e ninguém denuncia.

A imagem pode conter: 1 pessoa, sorrindo, atividades ao ar livre


O prefeito "interino" está infringindo o § 1º do artigo 37???

O § 1º do artigo 37 da CF nos diz que:

"§ 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos."

princípio da impessoalidade determina que os atos praticados pela Administração Pública não podem ser utilizados para a promoção pessoal do agente público, mandamento expresso na segunda parte, do § 1º, artigo 37, da Constituição Federal de 1988:
§ 1ª – “... que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.

Os atos praticados pelos agentes púbicos devem ser imputados à entidade política ou administrativa às quais se encontram vinculados, portanto, não poderão ser utilizados para a promoção pessoal de quem quer que seja. 
Assim, os atos praticados pelo agente público são da pessoa jurídica (União – Estados – Distrito Federal – Municípios), e não dele próprio.

Vedação à promoção pessoal! (Aplicação do princípio da impessoalidade)
Podemos observar aplicações desta proibição nas placas e outdoors indicativos de obras públicas, que mencionam apenas termos como “Administração Municipal” ou “Governo do Estado”, omitindo apropriadamente o nome de qualquer autoridade ou agente público envolvidos na obra. 
Não faz sentido aquilo que é pago pelo povo ser usado para promover quem eventualmente esteja atuando na Administração é interessante observar que cada vez que a lei aperfeiçoa, necessariamente aqueles que querem burlar também o fazem. Assim, têm surgido casos de campanhas travestidas de “educativas”, “informativas” ou de “orientação social”, mas que, no fundo, só vêm à tona em momentos eleitorais ou de questionamento político. Nesse caso, verificar-se-á o desvio de finalidade, sujeitando a conduta a controle judicial.
Frequentemente os meios de comunicação em massa publicam notícias cujos protagonistas são alvos de investigações por abuso de poder político em razão de auto-promoção. Nesse sentido, o Ministério Público corriqueiramente apresenta-se como autor de ações civis de improbidade administrativa considerando os agentes políticos como incursos nos delitos capitulados nos artigos da mencionada lei
O Parquet assevera, comumente, que o administrador público, aproveitando-se da sua condição funcional no âmbito da unidade federada administrada, utiliza-se de recursos do erário em proveito próprio, promovendo propaganda pessoal e vinculando seu nome e sua imagem às obras e feitos da Administração Pública.
Sob a alegação de que esse tipo de divulgação não atende ao caráter educativo, informativo ou de orientação social, mas, tão-somente, de promoção do agente, é que se considera haver um atentado contra os princípios da moralidade e da impessoalidade previstos no artigo 37 da Constituição da República de 1988, no que tange aos resultados exitosos alcançados pela Administração Pública.(http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/direito-constituciona)

Operação prende oito vereadores e ex-secretário em Joaquim Gomes

https://www.facebook.com/gx75873708/videos/292139684602941/

Parlamentares são acusados de receber dinheiro para apoiar gestão
Chefe do Gecoc, promotor Alfredo Gaspar de Mendonça, e diretor da Polícia Civil, delegado Carlos Reis, participaram de operação (Fotos: 40graus.al)
Atualizado às 17h36

Uma operação realizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) e as polícias Civil e Militar de Alagoas, na tarde desta quarta-feira (8), resultou na prisão de oito - de um total de 11 - vereadores da Câmara Municipal de Joaquim Gomes, na Zona da Mata alagoana.

Os parlamentares são acusados de receber dinheiro público para integrar a base aliada do prefeito afastado Antônio de Araújo Barros (PSDB), conhecido como "Toinho Batista", e de não fiscalizar as supostas irregularidades praticadas pelas secretarias. Além dos vereadores, o ex-secretário de Saúde do município, Ledson da Silva, também foi detido.

Foram presos os vereadores Edivan Antônio da Silva, Antônio Gonzaga Filho, Edvaldo Alexandre da Silva Leite, Cícero Almeida Lira, Adriano Barros da Silva, Antônio Márcio Jerônimo da Silva, Antônio Emanoel de Albuquerque Moraes e Teresa Cristina de Almeida.

Vereador Antônio Emanuel de Albuquerque (Foto: Morena Melo)
De acordo com o coordenador do Grupo de Combate às Organizações Criminosas (Gecoc), Alfredo Gaspar de Mendonça, as investigações tiveram início depois que vídeos chegaram até o Ministério Público, no qual os vereadores apareciam recebendo dinheiro.

As imagens, que foram gravadas por uma câmera escondida dentro do veículo usado por Ledson da Silva, mostram os acusados recebendo a propina.

Teresa Cristina de Almeida chega ao IML (Foto: Morena Melo)
"Os parlamentares recebiam entre R$ 2 mil e R$ 4 mil para deixar de fiscalizar as irregularidades praticadas pela prefeitura. Agora, nós vamos investigar a participação do então prefeito. Mas, como ele tem foro privilegiado, nós precisamos de autorização da Justiça", complementou o coordenador do Gecoc.

Os mandados foram expedidos pela 17ª Vara Criminal da Capital. Os acusados foram levados ao Instituto Médico Legal (IML) de Maceió, onde fizeram exame de corpo de delito e, em seguida, foram ouvidos por promotores. 

Vereador Edvaldo Alexandre Leite está entre os detidos (Foto: Morena Melo)


Promotor Carlos Davi Lopes disse que começou a investigar o grupo no início de setembro (Foto: Morena Melo)


Policiais ocuparam sede do Legislativo Municipal


.http://gazetaweb.globo.com/portal/noticia-old.php?c=379652&e=12
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