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sexta-feira, março 31, 2023

Justiça concede liminar ao MP e afasta secretário de Santa Bárbara d’Oeste

 Justiça concede liminar ao MP e afasta secretário de Santa Bárbara d’Oeste

 

O juiz Thiago Garcia Navarro Senne Chicarino, da 1ª Vara Cível de Santa Bárbara d’Oeste, concedeu liminar em ação civil pública movida pelo Ministério Público e determinou o afastamento cautelar do secretário municipal de Cultura e Turismo, Giovanni José de Bonfim, e do servidor público municipal Marcelo Hartman de seus respectivos cargos na administração pública. A decisão, proferida nesta segunda-feira, estabelece multa diária de R$ 5 mil em caso de desobediência.

A liminar foi deferida na ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Hélio Jorge Gonçalves de Carvalho contra Giovanni Bonfim, Marcelo Hartman, Edmilson Salvador, procurador jurídico do Município, e contra o prefeito municipal Mário Celso Heins.

De acordo com a ação, Marcelo Hartman, servidor público municipal comissionado, na condição de locutor/apresentador do programa “A Voz do Povo", da Rádio Santa Bárbara FM, emissora ligada à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo do Município, em programas veiculados entre os dias 21 e 28 de fevereiro de 2011, defendeu e enalteceu de forma veemente a pessoa do prefeito Mário Celso Heins, e atacou ferozmente adversários do prefeito, buscando denegri-los.

Sustenta o promotor que essa conduta caracteriza promoção pessoal do prefeito e, por consequência, ofensa aos princípios constitucionais relacionados à administração pública, especialmente os da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade. Argumenta, ainda, que a utilização de rádio municipal e de servidores públicos municipais para a defesa pessoal de Mário Heins, bem como de sua família, inclusive atacando aqueles que se entendem como adversários, constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário público.

Segundo a ação, o prefeito e o secretário de Cultura tinham conhecimento das manifestações do locutor Marcelo e, consequentemente, tinham o dever de evitá-las. A Promotoria também alega que o prefeito cometeu ato de improbidade administrava por se valer dos serviços de Edmilson Salvador, como advogado e procurador jurídico do Município, e não como seu advogado particular, para interpor recursos contra a abertura de inquéritos civis. Por isso, pediu o afastamento cautelar do prefeito, do secretário e do funcionário comissionado para evitar que sejam criadas dificuldades para a colheita de provas e para fazer cessar a utilização do poder do cargo para denegrir opositores e cooptar o Poder Legislativo, além da condenação de todos e do procurador jurídico do Município, ao final da ação, por prática de atos de improbidade administrativa.

O juiz determinou o afastamento de Marcelo Hartman do cargo considerando que “... de fato, o seu desígnio de enaltecer a pessoa do Alcaide, e de denegrir a imagem dos seus denunciantes, o que afronta de forma indubitável a teleologia de qualquer programa de rádio destinado a dar vazão aos reclamos do povo”.

Também foi determinado o afastamento do secretário de Cultura, Giovanni José de Bonfim. “A configuração do dolo de atuação do réu Giovanni, por seu turno, é tributário do simples fato de que tinha o dever de oficio de evitar o uso da máquina pública, no caso, da rádio pública, vinculada diretamente à sua Pasta, para tão flagrante e eloquente promoção pessoal do Chefe do Executivo local, em conspurcação direta ao princípio da impessoalidade”, escreveu o juiz na decisão.

O pedido de afastamento do prefeito não foi deferido pelo juiz que, entretanto, determinou que Mário Celso Heins apresente, em 24 horas, cópia dos documentos referentes ao custo mensal e diário do programa "A Voz do Povo", e especificamente da remuneração de Marcelo e Giovanni.

http://www.mpsp.mp.br/

Nota da redação deste Blog - o Que aconteceu hoje no programa Avança- Jerê, camuflado co se fosse da prefeitura foi pior do que  o de Santa Bárbara d'Oeste, além de haver fucionários da prefeitura, durante todo o programa foi promovendo o prefeito e secretários, aoimentado por Fake News.

Perguntar não ofende: o que diz os vereadores para a população de Jeremoabo que está assistindo seu dinheiro sendo sangrando pela corrupção?

 Os vereadores passaram três ou quatro dias em Petrolina recebendo diárias, será que aprenderam o que é improbidade, promoção pessoal, como provocar o Ministério Público, ou só foram passear e receber diárias?

Liminar proíbe Prefeito de Jaraguá do Sul de fazer promoção pessoal com recursos públicos

 

Liminar proíbe Prefeito de Jaraguá do Sul de fazer promoção pessoal com recursos públicos

Ordem judicial foi requerida pelo MPSC a partir da constatação de que vídeos enaltecendo as atividades do Prefeito seriam feitos com recursos humanos e materiais públicos.

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve, em ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta contra o Prefeito de Jaraguá do Sul, tutela de urgência para a imediata paralisação da produção, edição e divulgação dos vídeos intitulados "Semana do Prefeito Antídio Lunelli". Além de interromper os vídeos, a liminar proíbe a produção ou divulgação de qualquer material análogo, pessoalmente pelo Prefeito ou por intermédio de servidores públicos municipais, por qualquer meio de comunicação.

Segundo a ação, ajuizada pela 6ª Promotoria de Justiça local, os vídeos, disparados por meio do WhatsApp desde 2017, seriam produzidos ilicitamente com a utilização de recursos humanos e materiais do Município de Jaraguá do Sul, mesmo porque o próprio chefe do Poder Executivo informou, no curso do inquérito civil, que a mídia não integra a propaganda institucional do ente público.

Na linha da inicial apresentada, as imagens destinadas ao material seriam captadas por servidor comissionado, com uso de câmera que pertence ao patrimônio público municipal, e em horário de expediente. A edição posterior das imagens seria realizada por esse mesmo servidor público, também de modo ilegal, uma vez que, embora feita em casa e fora do seu horário regular de expediente, a lei lhe impunha, como comissionado, o regime integral de dedicação.

O próprio servidor esclareceu, em depoimento prestado ao Ministério Público, que, na realidade, a edição é inerente à função pública que exerce e, por isso, não enseja qualquer tipo de remuneração extra. Acrescentou o servidor que o que faz, ao editar os vídeos, é "levar trabalho pra casa como faz qualquer comissionado".

Para a Promotoria de Justiça, além de utilizar indevidamente a máquina pública, a mídia teria por principal objetivo a autopromoção pessoal e política do Prefeito, que, além de ser o beneficiado pela divulgação dos vídeos, teve a iniciativa para que eles surgissem e geralmente é o primeiro que os "dispara" pelo WhatsApp.

Na ação, a Promotoria de Justiça requer a condenação do Prefeito por ato de improbidade administrativa causador de enriquecimento ilícito, ante a utilização, em serviço particular, de equipamento e de trabalho de servidores remunerados pelos cofres públicos jaraguaenses (art. 9º, IV, da Lei 8.429/92). Cita a inicial, ainda, que houve afronta aos princípios constitucionais da impessoalidade, da legalidade e da moralidade administrativa, justificando, subsidiariamente, condenação com base no artigo 11 da Lei de Improbidade Administrativa.


A medida liminar foi requerida para estancar de imediato a irregularidade constatada. Diante dos fatos apresentados, o Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaraguá do Sul deferiu o pleito emergencial, considerando suficientes os indícios de ilegalidade demonstrados pelo Ministério Público, inclusive frisando que, "por ser o corrente ano eleitoral, a manutenção na divulgação dos vídeos sobre feitos do atual Chefe do Executivo Municipal, com utilização de recursos públicos e que atinge um número indeterminado de pessoas, não deixa de representar uma 'vantagem indevida' ao candidato à reeleição, podendo afetar a igualdade na disputa (art. 73 da Lei n. 9.504/1997)". A decisão é passível de recurso. (ACP n. 5006035-36.2020.8.24.0036)


Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

Nota da redação deste Blog - Isso é o que os vereadores de Jeremoab deveriam fazer em defesa da moralidade e em defesa do dinheiro do povo

Nova regra fiscal agrada - Exportar sem passar pelo dólar - Lula e Xi Jinping se encontram dia 13 de abril - Governo zera impostos federais - Zanin no STF e muitas outras notícias....

 

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TRF4 atende a pedido e concede carro blindado ao novo juiz da Lava Jato

Publicado em 31 de março de 2023 por Tribuna da Internet

O juiz federal Eduardo Appio, responsável pelos processos da Lava Jato em Curitiba

Juiz Eduardo Appio postava decisões assinando “LUL22″…

João Pedroso de Campos
Veja

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) atendeu nesta quinta-feira, 30, ao pedido do juiz federal Eduardo Appio, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em Curitiba, e disponibilizou a ele um carro blindado para seus deslocamentos. O veículo estará à disposição de Appio a partir das 14h desta sexta-feira, 31.

O juiz federal havia solicitado o carro blindado ao TRF4 diante de ameaças que ele diz estar sofrendo desde a segunda-feira, 27, quando colheu depoimento do advogado Rodrigo Tacla Duran.

SUPOSTA EXTORSÃO – Apontado pela Lava Jato como operador de propinas da Odebrecht e da UTC, Tacla Duran falou sobre uma suposta extorsão praticada contra ele por advogados ligados à deputada Rosângela Moro (União-SP), mulher do senador e ex-juiz da Lava Jato, Sergio Moro (União-PR). As acusações dele também envolvem o deputado federal e ex-procurador Deltan Dallagnol (Podemos-PR).

No pedido de reforço na segurança, o juiz sustentou que as ameaças que tem sofrido são “consequência direta do poderio econômico, social (redes sociais) e político exercido” por Moro e Deltan.

O documento também cita ameaças sofridas em razão de um júri envolvendo um membro de organização criminosa, que ele vai conduzir.

DISSE DURAN – Em depoimento a Appio na segunda, Tacla Duran falou brevemente sobre a suposta extorsão de que teria sido alvo. Ele deu mais detalhes de sua narrativa em depoimento à PF. Duran afirma ter depositado 613.000 dólares a um advogado ligado à mulher de Moro, em 2016. O objetivo do pagamento seria viabilizar uma delação premiada que teria o aval de Deltan e que, ao não prosseguir com os pagamentos, teria sido alvo de prisão decretada por Moro.

Deltan Dallagnol e Sergio Moro negam duramente as acusações. O ex-juiz classificou o acusador como “criminoso confesso e destituído de credibilidade” e disse não temer investigações. Em suas redes sociais, Deltan foi na mesma linha:

“Não é nada mais que uma história falsa, requentada pela terceira vez sem novidade e que já foi investigada pelo MPF e PGR, que a descartaram totalmente. Isso revela desespero”, postou.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG –
 É evidente que o Tribunal cedeu o carro blindado por causa do julgamento de dirigente de facção criminosa que o juiz Appio vai conduzir no Tribunal do Júri. O fato inusitado foi ele ter citado ameaças de Moro e Dallagnol que certamente jamais existiram. Quem pode acreditar nesse tipo de juiz, que postava decisões usando a sigla LUL22 como se fosse sua assinatura? Parece que o magistrado tem um parafuso a menos, como se dizia antigamente. (C.N.)  

Depois do regime militar, entramos na Ditadura da Corrupção, que é muito mais nefasta

Publicado em 31 de março de 2023 por Tribuna da Internet

Nani Humor: Impunidade

Charge do Nani (nanihumor)

Celso Serra

A palavra “corrupção” deriva do latim “corruptio” e significa o “ato de quebrar aos pedaços”, ou seja, corroer, decompor e deteriorar algo. Em 1964, apesar de a capital da República já ter sido transferida para Brasília em 1960 por JK, o centro de decisões políticas do país ainda era na cidade do Rio de Janeiro.

Atualmente com cerca de 82 anos de idade, vivi os anos da sempre censurada denominada “ditadura militar”. Estava na Central do Brasil no dia 13 de março de 1964 e assisti a todos os inflamados discursos.

HORA DO “PAREDÓN” – Durante o mês de março ouvi entusiásticos discursos de líderes sindicais nas rádios Roquete Pinto e Nacional, ameaçando seus opositores com o fuzilamento no paredão, a exemplo do que Fidel Castro fizera e ainda fazia em Cuba (no chamado “paredón”).

No dia 31, assisti às tropas do Exército virem em direção ao Rio de Janeiro o ainda centro político do Brasil e também ao avião levantando vôo com Jango Goulart fugindo para o Sul.

E logo em seguida, assisti também quando aqueles que ameaçavam os opositores com o “paredão” passaram a pular os muros das embaixadas – que ainda funcionavam no Rio de Janeiro – para pedir asilo político.

ERA DA CORRUPÇÃO – Hoje, 56 depois, uma dolorosa constatação – após o efetivo “funcionamento” da capital do país em Brasília, nos livramos do regime militar, mas e passamos viver a pior e mais nefasta ditadura: a Era da Corrupção impune.

O fato concreto é que, lá no distante planalto central brasileiro, bem longe do povo, foram corrompidos os três Poderes de nossa infeliz República.

E hoje todos sentimos a deterioração moral do Brasil. Alguém tem alguma dúvida?


É inacreditável que proprietário da Jeremoabo FM macule a credibilida e o préstígio da emissora acolhendo programa do prefeito de Jeremoabo pago com dinheiro público repleto de Fake News e Desrespeito a Constituição Cidadã.

                          Foto Divulgação - govejeremoabo

Esse site não tem patrocinador, não recebe ajuda de ninguém a não ser de poucos colobadores quando apresenta artigos para publicar, com isso quero dizer que não estou aqui para defender trambicagem nem tão pouco improbidade de quem quer que seja, nem tão pouco calar diante da sangria do dinheiro público.

Lamento que o meu parente e amigo Antonio Manoel, empresario bem sucesdido, cidadão de moral ilibada, acholhp na sua emissora de rádio um programa pago com o erário público para promoção pessoal do prefeito e seu conluio, repleto de FAKE NEWS desrespeito a Conatituição, desrespeito ao cidadão, e indiretamente uma afronta as autoridades passando a falsa ideia que o crime compeça.

Caso a Câmara de Vereadores de Jeremoabo, não fosse omissa, cumprisse com seu dever de fiscalizar e denunciar, levaria o caso ao conhecimento do Ministério Público. por tal afronta a Constituição que está sendo agredida.

A seguir irei demonstrar como o programa com participação do prefeito, do secretário, do âncara e seu coadjuvante cometeram   conduta supostamente atentatória aos princípios da impessoalidade, da moralidade e da legalidade, nos termos da jurisprudência do STJ, é suficiente para configurar o ato de improbidade capitulado no art. 11 da Lei no 8.429/1992"

PROGRAMA AVANÇA-JERÊ - IMPROBIDADE.PROPAGANDA INSTITUCIONAL ATRELADA À IMAGEM DO ADMINISTRADOR. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL À AUTOPROMOÇÃO. ATO ÍMPROBO CARACTERIZADO.

Já no início do programa escuta-se uma musica com propaganda Fake News, no caso em particular, a existência de propaganda institucional que informa a realização de obras com  menção repetitiva do administrador que configurou, no caso em análise, intuito de autopromoção apto a caracterizar violação ao princípio da impessoalidade"

No decorrer de toda programação o telespectador depara-se com com conduta que chega a ter a nocividade necessária para se identificar uma improbidade', principalmente com a divulgação des notícias de obras que acontecem na sua gestão, já divulgadas no sítio da prefeitura, com menção ao nome do prefeito e de secretários,  com menção a propaganda institucional que informa a realização de obras que configura,  intuito de autopromoção apto a caracterizar violação ao princípio da impessoalidade", vedação contida no art. 37, § 1o, da Constituição,

 Ratificando corrobora a prática de ato de improbidade administrativa por violação aos princípios da administração pública, especialmente da impessoalidade, honestidade e legalidade (artigo 11, da Lei no 8429/92).  Afronta a texto expresso da Constituição da República, que veda a promoção pessoal de autoridades e servidores públicos na publicidade de atos, obras e serviços da administração pública (artigo 37, § 1o, da CRFB). . Menções dos nomes e imagens dos

agentes púnlicos em veiculações jornalísticas. Violação à finalidade da publicidade dos atos administrativos por eles praticados na gestão dos bens e serviços públicos.

Mais uma vez estou reproduzindo   os termos do art. 37, §1o, da CF: “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes,símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades o servidores públicos,     especialmente pela rotina repetitiva de veiculações ofensivas aos termos constitucionais, inclusives as publicadas em todo programa de hoje 31.03,que, a pretexto de divulgar ações desempenhadas pela administração pública, a conta oficial da municipalidade vem realizando postagens carregadas de pessoalidade, com citação ao nome do prefeito e referências elogiosas ao seu governo, também desnecessariamente impulsionando o nome de autoridades públicas estaduais; fazendo de esquecido  que a propaganda institucional é custreada com recursos públicos, o desvio de finalidade na execução dessa vinculada atividade ou seu desapego aos contornos consitucionais, especialmente o desacato ao princípio da impesssoalidade, além de representar violação aos princípios administraivos, consubstancia despesa irregular e dano ao patrimônio público,  possivelmente caracterizando a incursão em ato de improbidade previsto no art. 10, caput, e art. 11, XII, da LIA.

Algumas das propagamdas proibidas por lei, porém que o locutor e seu coajuvante, espelhando-se no prefito acreditam que também estão acima da lei:

"O prefeita Deri do Palomao determinou ..."

, " Atendendo a uma determinação da nosso prefeito

 "O prefeita Deri do Paloam autorizou o pagamento do mês..." 

O prefeito Deri do Paloma autorizou o Papagamento de .....

 existência de outras publicações que apenas

desvendam o enaltecimento do governo ("A gestão do compromisso continua)

A gestão do Prefeito Deri do trabalho contina cumprindo rigorosamente com suas obrigações e a sua promessa dde campanha

O prefeito que tem cheiro de gente...

gestão do cuidado e merenda farta ..."A gestão das

obras e do compromisso com Pedro Jeremoabo" -  e a utilização

da conta oficial para mexericos, para o revide de situações inespecíficas e falatórios

("Não adianta a Turma da Mentira andar de casa em casa com conversa fiada. O povo sabe quem trabalha de verdade e faz obras por Jeremoabo. Vamos avançar muito mais!" -

Todas essas condutas acima expostas  podem caracterizar ato de

improbidade, consoante explicitado linhas atrás especialmente pela rotina repetitiva de veiculações ofensivas aos termos constitucionais: e muito mais outras foram ditas no programa AvançaJerê, o que caracteriza suposta improbidade administrativa.

Achou pouco? Quer mais? O prefeito quase que diariamente coloca fotos no INSTGRAM e nas redes sociais a foto de quem pulou para o seu grupo; no meio desse atletas do pulo está o Locutor Márcio Lima, que ingressou na prefeitura sem concurso público, beneficiado por um cargo comissionado, para fazer propaganda improba enaltecendo a figura de Deri  do Paloma, já o seu coadjuvante está amparado num desvio de função também proibido por lei.

Espera-se que o mínimo que os vereadores da oposição façam, e levar  todos esses atos imirais, ilegais e  improbos para prestar contas a justiça.






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