quarta-feira, março 29, 2023

Vereador Eriks denuncia sangria contra o erário público pelo prefeito de Jeremoabo, que fere a lei e zomba da autoridade do Ministério Público

.








Autopromoção do prefeito as custas do dinheiro do
povo - improbidade Administrativa


Improbidade do Secretário e de um empregado contratado,
autopromação as custas do dinheiro público

.

Ontem o Vereador Neguinho de Lié denunciou uma suposta quadrilha instalada na prefeitura de Jeremoabo, hoje recebo esse vídeo onde o Vereador Eriks denuncia sangria do dinheiro público através do prefeito e seu conluio, inclusive refere-se a leniência da justiça que favorece as improbidades praticadas pelo gestou e sua cúpula, lentidão essa que vem causando danos a todos o cidadãos jeremoabenses.

 Sendo importante destacar que o Estado já pode ser responsabilizado civilmente quando causa o efetivo dano a outem sendo conhecido como a responsabilidade objetiva.

"A Emenda Constitucional n.º 45/2004.

A Emenda Constitucional n.º 45/2004, acrescentou o inciso LXXVIII, ao rol do artigo , da Constituição Federal, que enumera os direitos e deveres individuais e coletivos. Assim:

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

[...]

LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. 

Rui Barbosa enfatizando que “a justiça atrasada não é justiça, senão injustiça, qualificada manifesta. Porque a dilação ilegal nas mãos do julgador contraria o direito escrito das partes, as lesando no patrimônio, na hora e na liberdade”. (https://www.blogger.com/blog/post/edit/25162499/5200427166057311370)

Dessa maneira, a prestação jurisdicional deve ser realizada dentro de um prazo razoável e efetivo. Importante frisar que a previsão já existia como garantia fundamental do indivíduo, por meio dos artigos 8º, 1, e 25, 1, da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, conhecido como Pacto de São José da Costa Rica[6], do qual o Brasil é signatário. É oportuno lembrar que o Pacto foi incorporado ao nosso ordenamento pela publicação do Decreto n.º 678, de 06 de novembro de 1992[7].

Desta maneira fica evidente que o Brasil apenas colocou expressamente algo já válido e lógico e como sempre resta implementar o Direito aos cidadãos por meio de um Judiciário mais célere.

Rui Barbosa enfatizando que “a justiça atrasada não é justiça, senão injustiça, qualificada manifesta. Porque a dilação ilegal nas mãos do julgador contraria o direito escrito das partes, as lesando no patrimônio, na hora e na liberdade”. (https://www.blogger.com/blog/post/edit/25162499/5200427166057311370)

Além de todas as denúncias expostas no vídeo, o prefeito reforça seu ato ilícito e improbo com queima de fogos as custas do dinheiro do povo em benefício da sua promoção pessoal, coadjuvado pelo seu secretário ao autopromover-se pegando carona numa propaganda junina também paga através do dinheiro público.

Em destaque

Centrão barra avanço bolsonarista e isola Tarcísio em disputa pela liderança da direita

Publicado em 14 de dezembro de 2025 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Centrão avalia que Tarcísio precisa se distancia...

Mais visitadas