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quarta-feira, janeiro 31, 2018

A Lei existe, só está faltando cidadania para acionar a Justiça





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LEI Nº 466, de 09 de Maio de 2014.
Regulamenta o incentivo aos estudantes universitários do
município de Jeremoabo/BA e dá outras providências.

A CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL DE JEREMABO, ESTADO DA BAHIA, ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal Faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no Município de Jeremoabo o transporte de estudantes universitários para outros municípios, com despesa correndo por conta do Executivo Municipal.
§ 1º - O município arcará com até 50% (cinquenta por cento) da despesa com transporte de estudantes universitários, cabendo às entidades conveniadas o pagamento do valor remanescente.
§ 2º - Para efeito de cálculo do valor a ser despendido com o transporte de estudantes universitários, o município de Jeremoabo, através da Secretaria Municipal de Educação, fará o cadastramento dos alunos que necessitarão de transporte para deslocamento regular até as cidades de Paulo Afonso/BA, Paripiranga/BA e Coronel João Sá/BA.
§ 3º - Podem ser beneficiados com este serviço os estudantes de cursos à distância e presencial regularmente matriculados em curso universitário.
Art. 2º - Fica o município autorizado a celebrar convênio com instituições públicas ou privadas visando o transporte de estudantes universitários.
§ 1º - A celebração de convênio com entidades privadas para os fins desta lei ficará condicionada a apresentação prévia de estatuto social devidamente registrado em cartório, ata de fundação ou de eleição da diretoria e conselho fiscal, inscrição no CNPJ e relação de associados, que deverão ser entregues para exame na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º - A entidade conveniada terá as seguintes obrigações:
I – Prestação de contrapartida ao município, de acordo com as especialidades dos associados, ministrando, voluntariamente, aulas de reforço escolar na rede de ensino público municipal, além de prestação de assistência e assessoria nos órgãos da Administração Pública Municipal, no Ministério Público Estadual, Tribunal de Justiça e Câmara de Vereadores, e palestras dentro de suas especialidades.
a) Licenciatura: aulas de reforço, palestras educacionais, nas unidades de ensino da Rede Municipal de Ensino.
b) Bacharelado: assessoria e assistência gratuita.
II – A entidade conveniada deverá entregar na Secretaria Municipal de Educação, mensalmente, relatório das viagens contendo a lista de estudantes beneficiados por esta lei, bem como, comprovar o efetivo cumprimento da contraprestação pactuada com o Município.
III – A contrapartida mencionada no artigo 3º, inciso 1º, será regulamentada por Ato do Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 30 dias a partir da publicação desta Lei.
Art. 4º - Fica o município obrigado a inserir no edital de publicação para licitação do referido transporte, cláusulas que contemplem os seguintes itens:
I – caber ao município providenciar o transporte aos estudantes universitários.
II – Em caso de convênio, caberá à entidade conveniada administrar o transporte aos associados de acordo com os seguintes critérios:
a) Acesso somente aos associados;
b) Gerenciar o funcionamento do transporte universitário, devolvendo-o, inclusive, quando não estiver satisfazendo o interesse da Administração;
c) Regular horário, lotação, embarque, desembarque, conduta, comportamento e percurso.
Art. 5º - Fica o município autorizado a celebrar convênio com Associação dos Estudantes Universitários do Município de Jeremoabo ou entidades congêneres, visando o acesso ao transporte para acadêmicos.
Art. 6º - O transporte universitário será disponibilizado durante o ano letivo informado pela entidade conveniada, que deverá ser reconhecido pela Secretaria Municipal de Educação.
Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria ou suplementar, se for o caso, sendo dispensada a licitação neste ano letivo de 2014, em razão da urgência para realização dos serviços de transporte dos estudantes universitários, reconhecido de grande relevância e de interesse público neste ato.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º - Ficam revogadas quaisquer disposições em contrário.
GABINETE DA PREFEITA do Município de Jeremoabo, Estado da Bahia, em 09
de Maio de 2014.
ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO.

Prefeitura de Jeremoabo cancela transporte para estudantes universitários



By Luiz Brito DRT/BA 3.913


A Prefeitura revogou o contrato com a empresa JD Turismo, responsável pelo transporte de estudantes universitários de Jeremoabo para a cidade de Paulo Afonso.
A medida, segundo o secretário Municipal de educação, Josemar Lima Muniz, foi realizada por conta da queda brusca na arrecadação do município e também pela crise econômica que o município enfrenta.
A decisão revoltou os acadêmicos que dependem do transporte para frequentar as aulas. De acordo com os universitários, para minimizar o impacto, o secretário Josemar Muniz em reunião com os alunos, ressaltou que em contrapartida o município irá disponibilizar um ônibus “amarelinho” daqueles que atendem aos estudantes da rede municipal.  O veículo  desprovido de qualquer comodidade é totalmente inadequado para tal, esse ônibus é feito para transporte infantil e impróprio para fazer uma viagem de 80 km”, denunciou um dos alunos revoltado. "Ele não nos deu outra alternativa é aceitar ou não". 
Sem alternativa, os estudantes mesmo contrários à ideia, não tiveram outra saída senão acatar a proposta. Segundo relato  de um dos universitário, o  custo total do contrato era de R$ 10.500 divididos entre a PMJ e os universitários.
Além de ficar sem contrato, a empresa JD Turismo está sem receber os meses de outubro e novembro. Universitários pedem a intervenção dos vereadores principalmente os de oposição. Em dezembro último eles tiveram que fazer lotação entre amigos para não perderem as aulas.
Em fevereiro próximo, eles dizem que vão assumir o pagamento integral do transporte. Por sua vez  a prefeitura mantém firme a decisão de disponibilizar apenas o "Amarelinho" e nada mais. 

 Nota da redação deste Blog - É isso. Jeremoabo perdendo até para Santa Brígida, falo isso. porque Santa Brígida fornece ônibus totalmente gratuitos.
Lamento essa situação porque quem mais perde com todos esse penduricalhos, é o município de Jeremoabo.
A culpa por toda essa covardia é também dos universitários, que já conhecendo a peça, ainda fizeram campanha para a candidata sem registro, "quem planta ventos colhe tempestade".
Os universitários estão na obrigação de ingressar com uma Ação na Justiça requerendo o cumprimento da  LEI Nº 466, de 09 de Maio de 2014, que Regulamenta o incentivo aos estudantes universitários do Município de Jeremoabo-Bahia.
Digo isso porque: " Quem não luta pelos seus direitos não é digno deles. Rui Barbosa
Outro adendo que desmascara qualquer justificativa, qualquer mentira, é que a Prefeitura tem dinheiro sobrando para continuar arcando com mais esse importante investimento, a razão disso é que o prefeito " interino" durante o exercício de 2017 recebeu entre salários e diárias R$ 317.000,00 (trezendo e dezessete mil reais). Sendo as diárias R$ 89.125,00(oitenta e nove mil cento e vinte e cinco reais).
Portanto, o que se pode deduzir é que " educação que dane-se,   “farinha poucameu pirão primeiro”.




SEJA VOCÊ TAMBÉM UM POLÍTICO!

Aí logo de cara você vai dizer: Deus me livre! Todo político é corrupto! Política é sinônimo de corrupção ! Eu nunca vou me envolver na política!

O pior é constatar que ainda estão conseguindo nos enganar!

Quem?

 Os senhores coronéis, donos de terras e propriedades! Isto mesmo! Como assim?
Vou lhe explicar de uma maneira bem fácil.

Você já deve ter ouvido, quando criança que, BEBER LEITE APÓS CHUPAR MANGA MATA! E pode acreditar, muitas pessoas morreram acreditando neste mito! Mas com esta mentira foi criada e para quê ?

O mito surgiu durante a época da escravidão no Brasil. Os escravos, como passavam o dia inteiro na lavoura, sentiam muita fome e, com a chegada do período de pés fartos de mangas nas grandes fazendas, roubavam a fruta. Já durante o dia, os senhores de engenho distribuíam leite em pequena quantidade, devido ao alto valor financeiro. Para evitar que os escravos consumissem mais mangas, eles inventaram que tomar leite e comer manga fazia mal, tendo como objetivo diminuir o consumo. Era uma maneira de dominar os escravos. Interessava aos senhores de engenho, manter os negros afastados das preciosas mangas.

Mas o que isto tem a haver com a política?

 De certa forma, os senhores de engenho evoluíram, muitas famílias ricas e poderosas na política, atualmente, descendem em vários estados, principalmente no Nordeste, daqueles senhores de engenho do passado, que mantinham os escravos afastados do seu bem precioso. E continuam fazendo isto até hoje.

 Só que no lugar de mangas, o bem mais precioso atualmente, são os cargos políticos, o poder político de controlar nossas vidas, nosso futuro, nosso destino.

Os escravos, não são mais apenas os negros. VOCÊ se tornou um deles. Todos nós, na verdade.
A quem interessa fazer VOCÊ acreditar que “todo político é corrupto!”? De onde vem esta mensagem subliminar de que “política é coisa de quem não presta!”? Pense bem! Não lhe soa parecido com o mito da manga com leite?

São os mesmos coronéis!

Temos como agravante o fato de que não se discute ética nas escolas. Discute-se liberdade de gêneros só não discutimos liberdade de expressão. Estão tirando seu foco!  Que discutamos tudo!

Esta negligência em ensinar nossas crianças a debater, questionar, não se contentar com migalhas, não se acomodar em apenas ver a política sendo feita, sem que se possa participar dela, trouxe para nós, brasileiros, um sentimento de impotência diante daqueles que, estando no poder, não aceitam compartilhar as glórias e os benefícios que só eles e os membros de sua família podem ter direito. 

Estarem no alto. No topo. Terem de tudo.

E continuam dizendo: “Não queira saber de política, política é suja!”

Você pode continuar acreditando que beber leite e chupar manga pode matar.

Assim como pode continuar acreditando que “político não presta”, que “quando alguém quer ser político já está mal intencionado, já quer roubar” ou pode ensinar a seus filhos, dando o próprio exemplo, se arriscando a morrer, chupando uma deliciosa manga e tomando a seguir um copo de leite, para mostrar que não faz mal e em seguida, conversar com eles sobre este texto, sobre como você foi enganado todo este tempo e que, há pessoas mal intencionadas que não querem que você ou eles desfrutem de algo maravilhoso. 

O poder de serem donos de seu próprio destino.

Desfrute da política! Ela tem um sabor maravilhoso!

Leoman Alves Moitinho
Bacharelando em Administração Pública pela UNIVASF
 Universidade Federal do Vale do São Francisco.

Referências:
http://www.gazetadopovo.com.br/caderno-g/o-mito-do-brasil-corrupto-245hjbup4ivp5drdt60osu5hq   - acessado em 30/01/2018 às 22h


Quarta, 31 de Janeiro de 2018 - 09:40

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por Fabio Leite, Marianna Holanda e Leonardo Augusto | Estadão Conteúdo
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 – Interessante notar que, sem ser candidato, Joaquim Barbosa aparece logo com 5 pontos, e Alvaro Dias (Podemos), ainda sem fazer campanha, tem 4 pontos em diversas simulações(C.N.)

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