Hoje pela manhã, pesquisando notícias para transcrever neste Blog, encontrei escrita por EDUARDO CHAVES, que estou transcrevendo por entender que seja de interesse para discutir nos grupos e também um ensinamento.
Como só estou escrevendo um pequeno texto, deixo o Link para quem interessar.
1. Discurso Percebido como Ofensivo ou Abusivo (Mas Não Calunioso, Difamatório e Injurioso)
Se eu acusar alguém (uma pessoa específica e determinada) de ser ladrão (como, por exemplo, o Lula), ou de ser corruptor de menores (como, por exemplo, o Caetano), e, se processado, conseguir provar, nos autos, com evidências, testemunhos ou argumentos, que a acusação é verídica e se justifica, eu não poderei ser acusado de crime de calúnia– porque o que eu disse é verdade.
Mas se eu acusar alguém de ser “veado” ou “corno”, quando não se é sabido e notório que a pessoa o seja, e em circunstâncias em que ela não gostaria de ver o fato revelado, e ela me processar por difamação e injúria, mesmo que eu prove que a pessoa é homossexual ou tem sido objeto de traição conjugal, eu posso, ainda assim, dependendo do juiz, ser condenado por crime de difamação e injúria. Assumindo que chamar alguém de homossexual ou de traído (usando terminologia séria ou vulgar), quando ele não admite sê-lo, é difama-lo, ainda que ele de fato seja homossexual ou traído, e que a revelação do fato pode lhe causar dano ou injúria, emocional ou não (neste caso, por exemplo, perder o emprego), eu posso ser condenado pelos crimes de difamação e injúria nesse caso.