domingo, agosto 16, 2026

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Eleições 2026: lives entram nas regras de campanha e pedido de voto é permitido

 

Eleições 2026: lives entram nas regras de campanha e pedido de voto é permitido  

As transmissões ao vivo pela internet, conhecidas como lives, entram definitivamente no regime da propaganda das Eleições 2026 a partir de domingo (16/08/2026), quando começa oficialmente a campanha eleitoral. As regras estabelecem uma divisão objetiva entre o que pré-candidatos podem fazer antes dessa data e as condutas autorizadas durante a campanha.

Com o encerramento do período legal da pré-campanha, é possível apresentar ideias, projetos e posições políticas, divulgar a pré-candidatura e pedir apoio político, mas permanece proibido o pedido explícito de voto ou o emprego de expressões com significado equivalente. A mudança ocorre um dia depois do prazo para solicitação do registro das candidaturas, que termina às 19h de sábado (15/08/2026).

A regulamentação alcança não apenas candidatos e pré-candidatos, mas também partidos, federações, coligações, emissoras de rádio e televisão e pessoas jurídicas responsáveis por sites, perfis ou canais na internet. O ponto central é que a live eleitoral passa a ser considerada ato público de campanha quando destinada a promover uma candidatura e conquistar a preferência do eleitorado, inclusive em determinadas situações nas quais não exista pedido explícito de voto.

Lives na pré-campanha podem apresentar ideias, projetos e posições políticas

Até 15 de agosto, o regime permanece sendo o da pré-campanha. Nesse período, pré-candidatos podem utilizar transmissões ao vivo para apresentar ideias, projetos e posições políticas, divulgar que pretendem disputar a eleição e buscar apoio político. A utilização desse formato, portanto, não é proibida por si mesma antes do início oficial da propaganda.

O limite central está no pedido de voto. O conteúdo fornecido pela Agência Senado destaca que o pré-candidato não pode pedir explicitamente que o público vote em sua candidatura. A restrição também não pode ser contornada apenas evitando expressões literais como “vote em”: palavras ou construções que transmitam o mesmo conteúdo podem caracterizar pedido de voto e, consequentemente, propaganda eleitoral antecipada.

A distinção é relevante porque separa a exposição política admitida durante a pré-campanha do conteúdo próprio da campanha eleitoral. O pré-candidato pode se apresentar ao eleitor, defender projetos e divulgar sua pretensão eleitoral, mas não pode transformar essa comunicação em solicitação direta ou semanticamente equivalente de voto antes da data autorizada.

Prazo para registro das candidaturas termina às 19h de 15 de agosto

O calendário destacado no material estabelece sábado (15/08/2026), às 19h, como o encerramento do prazo para solicitar o registro das candidaturas. A partir do dia seguinte, domingo (16/08/2026), começa oficialmente a propaganda eleitoral, inclusive na internet.

Essa passagem representa uma alteração jurídica importante na comunicação dos candidatos. Práticas que estavam submetidas às limitações próprias da pré-campanha passam a integrar o conjunto de instrumentos autorizados para promoção eleitoral, observadas as demais restrições aplicáveis aos meios utilizados.

O marco de 16 de agosto não elimina as regras sobre propaganda. Ele altera, especialmente, a possibilidade de utilização aberta da comunicação eleitoral para conquistar votos. As lives passam a poder ser empregadas diretamente para promover a candidatura e pedir a preferência do eleitor.

A partir de 16 de agosto, candidato poderá pedir votos durante a live

Com o início oficial da propaganda, passa a ser permitido o pedido de voto durante as transmissões ao vivo. O infográfico da Agência Senado registra, entre as práticas autorizadas a partir de 16 de agosto, a realização de propaganda eleitoral na internet, a promoção da candidatura por meio de lives, o pedido de votos durante a transmissão e a participação de terceiros.

A mudança mais importante em relação à pré-campanha está justamente na finalidade eleitoral explícita da transmissão. A live feita para promover uma candidatura e conquistar a preferência dos eleitores constitui ato de campanha eleitoral de natureza pública, ainda que o candidato não pronuncie um pedido explícito de voto.

A regra alcança ainda transmissões utilizadas pela pessoa candidata para promoção pessoal ou para divulgar atos ligados ao exercício de mandato, mesmo que o conteúdo não faça referência direta à eleição. A partir de 16 de agosto, segundo a regulamentação reproduzida pelo material oficial, esse tipo de transmissão pode equivaler à promoção da candidatura.

Live eleitoral é considerada ato público de campanha

O enquadramento da live como ato de campanha amplia a importância jurídica do formato. Não se trata apenas de uma conversa informal realizada em uma rede social: quando destinada à promoção eleitoral, a transmissão integra formalmente a atividade de campanha e fica submetida às regras aplicáveis à propaganda.

Essa definição também afasta a ideia de que a inexistência das palavras “vote em” seria suficiente, durante o período eleitoral, para descaracterizar uma ação de campanha. O elemento determinante apresentado no conteúdo é a finalidade de promover a candidatura e buscar a preferência do eleitorado.

Na prática, o enquadramento exige atenção de candidatos, partidos e responsáveis pela comunicação digital quanto ao local em que essas transmissões serão realizadas e, principalmente, aos canais pelos quais poderão ser retransmitidas. As limitações de distribuição permanecem mesmo depois de iniciado o período de propaganda.

Pessoas jurídicas não podem transmitir ou retransmitir live eleitoral

Uma das principais restrições envolve os canais pertencentes a pessoas jurídicas. A live eleitoral não pode ser transmitida ou retransmitida em site, perfil ou canal de internet pertencente a empresa ou outra pessoa jurídica.

Há, contudo, uma exceção expressamente indicada: a vedação não se aplica aos canais do partido político, da federação ou da coligação aos quais a candidatura esteja vinculada. Esses canais podem realizar a transmissão ou retransmissão nas condições previstas pelas regras eleitorais.

A distinção é particularmente relevante em um ambiente no qual transmissões digitais podem ser replicadas por diferentes páginas e organizações. O fato de uma live ter sido originalmente produzida pelo candidato não significa que sua retransmissão seja automaticamente autorizada em qualquer canal institucional ou empresarial.

Rádio e televisão não podem retransmitir live de campanha

As emissoras de rádio e televisão também estão impedidas de transmitir ou retransmitir integralmente uma live eleitoral. A restrição diferencia a atividade de campanha da programação regular das empresas de comunicação.

Isso não impede, entretanto, o exercício da atividade jornalística. O conteúdo divulgado pela Agência Senado informa que as emissoras podem fazer cobertura jornalística da live e utilizar trechos da transmissão em reportagens ou outros conteúdos informativos.

Essa utilização deve respeitar as regras eleitorais. A exibição de trechos não pode configurar tratamento privilegiado a determinada candidatura nem representar exploração econômica do ato de campanha. A cobertura jornalística, portanto, permanece admitida, mas não pode funcionar como mecanismo indireto de retransmissão promocional.

Regras também interferem na organização da comunicação das campanhas

A separação entre pré-campanha e campanha cria consequências práticas para as estratégias digitais. Até 15 de agosto, as lives podem desempenhar papel de apresentação política, desde que o conteúdo não avance para o pedido de voto. A partir de 16 de agosto, a candidatura pode utilizar o mesmo instrumento para promover diretamente sua participação no pleito e solicitar votos.

Ao mesmo tempo, a autorização para fazer campanha não significa liberdade irrestrita de distribuição. O candidato poderá realizar a transmissão com finalidade eleitoral, mas a circulação por canais de pessoas jurídicas e por emissoras de rádio e televisão continua submetida às vedações específicas.

Para os veículos de comunicação, a regra preserva a possibilidade de informar sobre atos de campanha. A cobertura pode registrar acontecimentos, reproduzir trechos e contextualizar manifestações feitas durante uma live, desde que sejam respeitados os parâmetros eleitorais aplicáveis à programação e evitadas situações de favorecimento.

O que muda entre a pré-campanha e a campanha eleitoral

Até 15 de agosto, conforme o material da Agência Senado, os pré-candidatos podem:

  • realizar lives para apresentar ideias, projetos e posições políticas;
  • divulgar a própria pré-candidatura;
  • pedir apoio político;
  • utilizar as transmissões dentro dos limites estabelecidos para a pré-campanha.

Nesse período, não podem:

  • pedir explicitamente o voto;
  • empregar palavras ou expressões que transmitam conteúdo equivalente a um pedido de voto;
  • transmitir ou retransmitir esses atos por emissoras de rádio e televisão ou por canais pertencentes a pessoas jurídicas, observadas as hipóteses previstas na regulamentação eleitoral.

A partir de 16 de agosto, passa a ser possível realizar propaganda eleitoral na internet, promover diretamente a candidatura por meio de lives e pedir votos durante a transmissão. Permanecem, contudo, os limites relacionados aos canais nos quais uma live eleitoral poderá ser transmitida ou retransmitida.

Linha do tempo dos principais acontecimentos

  • Até 15/08/2026 — Pré-campanha: pré-candidatos podem apresentar ideias, projetos e posições políticas em lives, divulgar a pré-candidatura e pedir apoio político, mas não podem formular pedido explícito de voto ou utilizar expressão que tenha o mesmo significado.
  • 13/08/2026 — Divulgação das orientações: a Agência Senado publica material explicando as regras aplicáveis às transmissões ao vivo durante a pré-campanha e a campanha das Eleições 2026.
  • 15/08/2026, às 19h — Registro de candidaturas: encerra-se o prazo indicado para solicitação do registro das candidaturas. O marco antecede em um dia o início oficial da propaganda eleitoral.
  • 16/08/2026 — Início da propaganda eleitoral: candidatos passam a poder utilizar lives para promover diretamente as candidaturas e pedir votos, observadas as restrições sobre transmissão e retransmissão.
  • A partir de 16/08/2026 — Lives como atos de campanha: transmissões destinadas à promoção da candidatura passam a ser tratadas como atos públicos de campanha; a utilização de lives para promoção pessoal ou divulgação de atos ligados ao mandato também pode equivaler à promoção de candidatura, mesmo sem menção ao pleito.

59% dos tiroteios ocorreram em dias letivos em Salvador, aponta estudo inédito

 

59% dos tiroteios ocorreram em dias letivos em Salvador, aponta estudo inédito

O Instituto Fogo Cruzado e a Iniciativa Negra Por Uma Nova Política Sobre Drogas lançaram, na quinta-feira (13/08/2026), o relatório “A Geografia da Exposição: Disparos de arma de fogo, território e escolas afetadas em Salvador”, que analisa o impacto da violência armada sobre as escolas públicas da capital baiana entre 2023 e 2025. Com apoio da Imaginable Futures, o levantamento mapeou 3.748 ocorrências de disparos de arma de fogo, média de 3,4 por dia, e identificou que 2.206 registros, equivalentes a 59% do total, ocorreram em dias letivos. A pesquisa também aponta concentração territorial, racial e socioeconômica da exposição e propõe que o poder público adote planejamento específico para as áreas mais atingidas.

Levantamento relaciona violência armada e calendário escolar

Segundo o estudo, 40% das ocorrências foram registradas durante o dia, período que coincide com horários de entrada, saída, aulas e recreio. O dado contrapõe a percepção de que a violência armada estaria concentrada apenas à noite ou de madrugada e indica riscos para a circulação de estudantes, trabalhadores da educação, familiares e moradores.

Entre os episódios ocorridos em dias de aula, 37,4% foram classificados como decorrentes de intervenções policiais e 32% estavam relacionados a homicídios ou tentativas. Somadas, as duas categorias representam 69,4% dos registros desse recorte, percentual apresentado no documento como “quase 70%”.

Os números descrevem exposição territorial à violência, mas não permitem concluir, isoladamente, que todas as ocorrências provocaram suspensão de aulas. O próprio relatório trata os efeitos em termos de risco para a mobilidade, a segurança, o funcionamento escolar e a continuidade das atividades educacionais.

Índice mede proximidade, letalidade e persistência dos tiroteios

Para dimensionar as diferenças entre as unidades de ensino, a pesquisa criou o Índice de Risco do Entorno Escolar (IREE). O indicador considera três dimensões: a intensidade, definida pela proximidade dos disparos; a severidade, associada à letalidade; e a persistência, medida pelas semanas afetadas. A área analisada alcança um raio de até um quilômetro ao redor de cada escola.

O levantamento informa que Salvador possui cerca de 600 unidades escolares, responsáveis por aproximadamente 275 mil matrículas por ano. A maioria apresenta baixa exposição a eventos armados, mas uma parcela menor permanece submetida a níveis elevados ou críticos, o que revela forte assimetria dentro da rede pública.

Entre 2023 e 2025, 120 escolas integraram áreas classificadas como críticas durante pelo menos um ano. Destas, seis unidades permaneceram em situação de risco crítico persistente durante os três anos analisados.

Exposição variou ao longo dos três anos

Em 2023, somente 10 escolas não registraram exposição a tiroteios. Outras 283 acumularam de 10 a 40 dias afetados, enquanto 81 unidades ultrapassaram 40 dias, com casos que chegaram a 74 dias no ano.

Em 2024, apenas 11 escolas não apresentaram registros. O estudo contabilizou 280 unidades com exposição entre 10 e 40 dias letivos e 71 acima de 40 dias. O maior número registrado chegou a 80 dias afetados.

No recorte de 2025, 12 escolas não tiveram dia afetado. Outras 133 instituições ficaram na faixa de 10 a 20 dias; 183, entre 21 e 40 dias; e 23 escolas superaram 40 dias de exposição, com casos de até 55 dias afetados.

Ao comparar esses números com um calendário de cerca de 200 dias letivos, o relatório sustenta que a violência armada não pode ser tratada como ocorrência meramente esporádica em parte dos territórios. A recorrência tem potencial para afetar a circulação da comunidade, a organização das unidades e a continuidade do trabalho educacional.

Oito bairros concentram quase 20% dos registros

A distribuição dos episódios de violência armada também apresenta forte concentração geográfica. Dos 163 bairros de Salvador, apenas oito reuniram quase 20% de todos os tiroteios mapeados entre 2023 e 2025: Beiru/Tancredo Neves, Pernambués, Fazenda Grande do Retiro, Lobato, Valéria, Federação, IAPI e Castelo Branco.

Em todos esses bairros, a população classificada como não branca — preta, parda e indígena — supera 83%. No Lobato, a proporção chega a quase 93%. Em seis das oito localidades, a renda média per capita é inferior a R$ 900.

Nas seis escolas que permaneceram em situação crítica durante todo o período analisado, a renda média do entorno variou de R$ 594,10 a R$ 702,59, enquanto a proporção de população não branca ficou entre 87,4% e 91,2%.

De acordo com os modelos estatísticos apresentados pelo estudo, escolas localizadas em territórios com faixas de renda menores e maior presença de população não branca registram valores significativamente mais altos no IREE. A conclusão associa a exposição escolar à estrutura desigual do espaço urbano de Salvador, sem distribuir o risco de maneira uniforme pela cidade.

Mais de 23 mil estudantes estavam em áreas de risco elevado

Em 2025, 2.802 estudantes estavam matriculados nas 10 escolas classificadas pelo IREE como de alto risco. Outros 20.744 alunos estudavam em unidades situadas em áreas críticas. Somados, os dois grupos representavam 23.546 matrículas sob níveis altos ou críticos de exposição territorial à violência armada.

A concentração também aparece quando os dados são organizados pelas Prefeituras-Bairro. Quase 17,9 mil estudantes estavam em apenas duas regiões: Liberdade/São Caetano, com 12.643 matrículas, e Cidade Baixa, com 5.242.

Essas duas regiões foram classificadas como de Prioridade Muito Alta e reuniam 39% das escolas localizadas em áreas críticas. As Prefeituras-Bairro de Cabula/Tancredo Neves e Cajazeiras apareceram na faixa de Prioridade Alta.

Relatório recomenda resposta territorial e integração de políticas públicas

A matriz de priorização foi organizada a partir das dez Prefeituras-Bairro de Salvador para orientar a tomada de decisões. O relatório argumenta que a rede escolar não deve receber tratamento homogêneo diante de diferenças tão acentuadas entre os territórios.

Entre as recomendações estão o uso de dados georreferenciados e do IREE no planejamento público, a distribuição territorializada de equipes, a gestão de crises, o apoio psicossocial e pedagógico, a criação de sistemas integrados de dados e a adoção de protocolos intersetoriais.

O documento propõe fluxos operacionais que articulem Educação, Assistência Social, Segurança Pública e Saúde, com respostas antes, durante e depois dos episódios de violência. A administração municipal é apontada como responsável por coordenar ações nos territórios prioritários, em articulação com os demais órgãos competentes.

Metodologia reúne dados de segurança, educação e perfil socioeconômico

A metodologia integra registros de segurança pública produzidos pelo Instituto Fogo Cruzado, dados educacionais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e informações territoriais, raciais e socioeconômicas do Censo Demográfico de 2022, elaborado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). A escola foi adotada como unidade central de observação.

O Fogo Cruzado informa produzir dados abertos sobre violência armada desde 2016 e acompanhar mais de 50 indicadores em 57 municípios das regiões metropolitanas do Rio de Janeiro, Recife, Salvador e Belém. A Iniciativa Negra atua desde 2015 em áreas como política de drogas, direitos humanos, educação popular, cultura, incidência política e produção de conhecimento.

Linha do tempo dos principais acontecimentos

  • 2015 — Atuação da Iniciativa Negra: a organização inicia atividades voltadas à justiça racial, política de drogas, direitos humanos, educação popular e produção de conhecimento; sua experiência integra a elaboração do estudo sobre Salvador.
  • 2016 — Monitoramento do Instituto Fogo Cruzado: a organização passa a produzir dados abertos sobre violência armada; essa base sustenta o componente de segurança pública usado na pesquisa.
  • 2022 — Base demográfica: dados raciais, territoriais e socioeconômicos do Censo Demográfico de 2022 do IBGE são incorporados à metodologia do relatório.
  • 2023 — Primeiro ano do recorte: o levantamento identifica apenas 10 escolas sem exposição; 283 registram de 10 a 40 dias afetados e 81 ultrapassam 40 dias, com máximo de 74 dias.
  • 2024 — Persistência da exposição: somente 11 escolas ficam sem registro; 280 são afetadas entre 10 e 40 dias e 71 superam 40 dias, com casos de até 80 dias.
  • 2025 — Mais de 23 mil matrículas sob risco elevado: 12 escolas não registram exposição; 133 ficam entre 10 e 20 dias afetados, 183 entre 21 e 40 e 23 acima de 40 dias. No mesmo ano, 23.546 estudantes estavam em áreas classificadas como de risco alto ou crítico.
  • 13/08/2026 — Lançamento do relatório: o Instituto Fogo Cruzado e a Iniciativa Negra Por Uma Nova Política Sobre Drogas, com apoio da Imaginable Futures, apresentam o estudo e a matriz de prioridades para políticas públicas em Salvador.

O principal significado público do levantamento está na sobreposição entre violência armada, desigualdade territorial e acesso regular à educação. Embora a maior parte da rede esteja em áreas de baixa exposição, os dados revelam um núcleo persistente de escolas e estudantes submetidos a risco desproporcional. A concentração em bairros de menor renda e com maior proporção de população não branca indica que o problema não se distribui ao acaso no espaço urbano.

O percentual de ocorrências associadas a intervenções policiais exige avaliação institucional das estratégias operacionais empregadas em dias e horários de aula. O dado, contudo, não estabelece por si só responsabilidade individual nem descreve as circunstâncias de cada episódio. Da mesma forma, os registros de exposição não demonstram automaticamente quantas aulas foram suspensas, quantos alunos deixaram de comparecer ou quais danos pedagógicos e psicossociais se concretizaram em cada unidade.

O núcleo factual permanece expressivo: 59% dos 3.748 registros mapeados ocorreram em dias letivos, 120 escolas estiveram em áreas críticas por ao menos um ano e 23.546 estudantes encontravam-se em zonas de risco alto ou crítico em 2025. A relevância pública decorre do impacto potencial sobre educação, mobilidade e segurança. Caberá aos órgãos responsáveis por Educação, Assistência Social, Segurança Pública e Saúde, em articulação com a administração municipal, os órgãos estaduais competentes e as comunidades escolares, transformar o diagnóstico em protocolos, proteção territorial e acompanhamento mensurável.

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