Dino anula decisão do TSE e libera publicação sobre Nossa Senhora que causou dano a Flávio Bolsonaro
Ministro reverteu decisão de Mendonça que havia ordenado remoção de posts 'notoriamente inverídicos'
Por Luísa Martins/Folhapress
27/09/2026 às 14:20
Atualizado em 27/09/2026 às 14:26
Foto: Alejandro Zambrana/STF/Arquivo
O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal)
O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), anulou decisão do ministro André Mendonça e liberou publicações nas redes sociais sobre a lei que transformou Nossa Senhora Aparecida em "padroeira do Brasil".
O boato de que Flávio Bolsonaro (PL) iria, se eleito, retirar o título da santa causou danos à campanha, que pediu intervenção do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Mendonça deu decisão favorável ao candidato, justificando os conteúdos como "notoriamente inverídicos".
Porém, neste domingo (27), Dino disse que postagens como a do ator Antônio Tabet não trazem "grau de certeza de ilicitude para extrair duríssimas consequências contra a liberdade de expressão e, em última análise, contra a própria liberdade religiosa".
A decisão de Dino atende a um pedido de Tabet, que teve uma publicação derrubada pelas plataformas digitais por ordem de Mendonça. No texto, o ator afirmava que "a família miliciana odeia tanto mulher preta, que resolveu atacar Nossa Senhora Aparecida". Não havia menção ao nome de Flávio.
De acordo com Dino, a remoção do conteúdo pressuporia "estabelecer como verdade que 'família miliciana' refere-se a um determinado candidato à Presidência da República". O ministro também disse que debates sobre ideias religiosas não podem ser interditados por decisões judiciais desproporcionais.
"Os adeptos da fé em Nossa Senhora Aparecida ficariam, na prática, receosos ou impedidos de se manifestar", disse Dino, salientando que Flávio chegou a pedir a prisão de um funcionário do Palácio do Planalto por repostar conteúdos sobre Nossa Senhora.
O ministro destacou que o Dia de Nossa Senhora Aparecida, celebrado em 12 de outubro, se aproxima, "o que torna ainda mais incompatível a manutenção de impedimentos desarrazoados à defesa desta modalidade de fé".
"É juridicamente admissível que um candidato ou seus adeptos se oponham a certas convicções religiosas, já que não pode existir nenhuma imposição nesse âmbito temático. Contudo, tal candidato ou seus apoiadores não podem vedar que suas posições sejam informadas e livremente debatidas."
Apesar de ter analisado um pedido especificamente de Tabet, o ministro afirmou que o restabelecimento das postagens vale para todas as "demais que tenham sido excluídas pelo mesmo fundamento". Disse, ainda, que outros perfis que tenham se sentido prejudicados podem pedir a extensão da decisão.
"Com a cassação da decisão no TSE, ficam preservadas a liberdade de expressão e a liberdade religiosa dos que defendem a manutenção da lei que transformou Nossa Senhora Aparecida em 'Padroeira do Brasil'", escreveu Dino.
No TSE, Mendonça disse que a remoção era uma medida "especialmente necessária diante da proximidade do pleito, da sensibilidade do tema para parcela significativa do eleitorado e do alto potencial de disseminação da informação".
Mendonça também afirmou levar em conta "o alcance já obtido pela publicação, a gravidade das imputações, a ausência de lastro probatório mínimo para a narrativa, a sensibilidade religiosa do tema e, sobretudo, a proximidade da eleição".
A notícia falsa sobre a retirada do título de padroeira do Brasil viralizou nas redes sociais na quinta-feira (24). Dias antes, havia circulado a interpretação de que o alinhamento de bispos católicos com Lula (PT) viria de um temor de que Flávio poderia agir nesse sentido, já que evangélicos não cultuam santos.
Não há uma fala conhecida de Flávio sinalizando essa intenção. O senador desmentiu as alegações. Há cerca de um mês, o candidato do PL disse que pretende "declarar que o Brasil é do Senhor Jesus Cristo".
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