terça-feira, fevereiro 10, 2026

Redução da jornada de trabalho teria custo similar ao de reajustes históricos do salário mínimo, aponta Ipea

 

 

ESCALA 6X1

 

Redução da jornada de trabalho teria custo similar ao de reajustes históricos do salário mínimo, aponta Ipea
Nos grandes setores, como indústria e comércio, o aumento no custo operacional seria inferior a 1%; nota técnica também contesta relação mecânica entre diminuição de jornada e redução do PIB

 

 

 

De acordo com a nota, nos grandes setores com forte geração de empregos, como indústria e comércio, o efeito estimado é inferior a 1% do custo operacional total, o que indica maior capacidade de absorção de eventuais mudanças na jornada. Foto: GettyImages

 

Os custos de uma eventual redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais seriam similares aos impactos observados em reajustes históricos do salário-mínimo no Brasil, o que indica uma capacidade de absorção da medida pelo mercado de trabalho. A conclusão é de uma nota técnica publicada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) nesta terça-feira, 10 de fevereiro, que analisa os efeitos econômicos da redução da jornada hoje predominante de 44 horas semanais, associada à escala 6x1.
 

Considerando os grandes setores, como indústria e comércio, nos quais estão mais de 13 milhões de trabalhadores, o impacto direto de uma redução da jornada para 40 horas seria inferior a 1% do custo operacional. Os resultados indicam que a maioria dos setores produtivos apresenta capacidade de absorver aumentos nos custos do trabalho, ainda que alguns segmentos demandem atenção específica.
 

A análise feita pelos técnicos de planejamento e pesquisa Felipe Pateo e Joana Melo e pela bolsista Juliane Círiaco é baseada nos microdados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2023. O estudo analisa a redução da jornada de trabalho como um aumento do custo da hora trabalhada, adotando uma abordagem distinta de parte da literatura acadêmica, que tende associar a redução da jornada a uma queda automática do PIB. Mantida a remuneração nominal, a redução da jornada eleva o custo da hora de trabalho na mesma proporção do aumento do salário-hora, calculado pela divisão do salário semanal pelo número de horas trabalhadas na semana.
 

A limitação da carga horária do trabalhador é entendida como um aumento do custo da hora de trabalho. Os empresários podem reagir de diversas formas a esse aumento, reduzir a produção é uma delas, mas eles podem também buscar aumentos na produtividade ou contratar mais trabalhadores para suprir a carga horária que cada um dos empregados anteriores deixou de disponibilizar”

Felipe Pateo, técnico de planejamento e pesquisa na Diretoria de Estudos e Políticas Sociais (Disoc/Ipea)
 

“A limitação da carga horária do trabalhador é entendida como um aumento do custo da hora de trabalho. Os empresários podem reagir de diversas formas a esse aumento, reduzir a produção é uma delas, mas eles podem também buscar aumentos na produtividade ou contratar mais trabalhadores para suprir a carga horária que cada um dos empregados anteriores deixou de disponibilizar”, explica Felipe Pateo, técnico de planejamento e pesquisa na Diretoria de Estudos e Políticas Sociais (Disoc/Ipea).
 

A redução da jornada de trabalho elevaria o custo médio do trabalho celetista em 7,84% no caso de uma jornada de 40 horas semanais. Porém, ponderando os resultados pelo peso do trabalho no custo total de cada setor, as estimativas indicam efeitos reduzidos nos custos totais. Nos grandes setores com forte geração de empregos, como a indústria e o comércio, o efeito estimado é inferior a 1% do custo operacional total, o que indica maior capacidade de absorção de eventuais mudanças na jornada. Já empresas de serviços como vigilância e limpeza tendem a ser mais diretamente afetadas, devido à elevada participação da mão de obra em seus custos. O maior impacto em termos de custo operacional é de 6,6% para o setor de vigilância, segurança e investigação.
 

Mas os autores argumentam que não necessariamente o aumento do custo do trabalho implica redução da produção ou aumento de desemprego. Segundo eles, o Brasil já enfrentou choques relevantes no custo do trabalho, como os associados a aumentos do salário-mínimo. Aumentos reais, que chegaram a 12% em 2001, 7,6% em 2012 e 5,6% em 2024, não causaram efeitos negativos sobre o nível de emprego. A redução da jornada de trabalho prevista na Constituição de 1988 também não teve impacto negativo sobre o emprego.
 

IMPACTOS SETORIAIS – A grande maioria dos 44 milhões de trabalhadores celetistas na Rais 2023 tinha jornada de 44h semanais: 31.779.457, o que equivale a 74% dos que tinham jornada informada. Em 31 dos 87 setores econômicos analisados, mais de 90% dos trabalhadores têm jornadas acima de 40h semanais.
 

Alguns segmentos do setor de serviços se destacam pela combinação entre forte uso de mão de obra e impacto relativamente maior nos custos, como serviços para edifícios, vigilância e seleção e agenciamento de trabalhadores. Nesses casos, o efeito mais direto da redução da jornada indica a importância da realização de estudos para avaliar a necessidade de medidas governamentais para mitigar eventuais impactos.
 

Grandes empregadores, como os da fabricação de produtos alimentícios e comércio atacadista e de veículos, registrariam impacto inferior a 1% nos custos. Somados, esses setores concentram cerca de 6,5 milhões de vínculos de trabalho. Cerca de 10 milhões de vínculos estão em setores nos quais o aumento do custo da mão de obra supera 3% do custo total da atividade, e aproximadamente 3 milhões em setores com impacto superior a 5%.
 

“Nós verificamos, através de dados das pesquisas setoriais do IBGE, que o trabalho ocupa hoje uma parcela relativamente pequena do custo operacional desses setores”, destaca Pateo. “Como o impacto de uma mudança legislativa no custo da hora de trabalho é moderado (10% no caso de redução de 44 para 40 horas), a ponderação com a participação do custo de trabalho no custo operacional total leva à conclusão de que o impacto total no custo da operação do comércio varejista seria pouco superior a 1%”.
 

“No caso da indústria, nós desagregamos a análise em 23 diferentes setores, mas a lógica é a mesma, ainda que haja variação quanto a intensidade de utilização de mão-de-obra e de jornadas superiores a 40 horas”, continua.
 

TAMANHO DAS EMPRESAS – Além dos critérios setoriais, a análise considera o porte das empresas e sua capacidade de reorganizar as escalas de trabalho. Empresas menores têm, proporcionalmente, mais trabalhadores com jornadas superiores a 40h.

Enquanto a média nacional indica que 79,7% dos trabalhadores têm jornadas superiores a 40 horas semanais, esse percentual sobe para 87,7% nas empresas com até quatro empregados e para 88,6% naquelas que empregam entre cinco e nove trabalhadores. Os trabalhadores atualmente submetidos a jornadas superiores a 40 horas somam 3,39 milhões nas empresas com até quatro empregados e 6,64 milhões quando se consideram aquelas com até nove trabalhadores.

O redirecionamento do olhar para as pequenas empresas revela setores que não estavam entre os mais destacados, como educação, atividades de organizações associativas e outros serviços pessoais, como lavanderias e cabeleireiros, nos quais predominam jornadas estendidas entre empresas com até quatro trabalhadores.
 

JORNADA DE 44 HORAS CONCENTRA MENOR RENDA E ESCOLARIDADE – A remuneração mensal média para os vínculos de 40h semanais é de R$ 6.211. Os trabalhadores com jornada de 44h recebem, em média, apenas 42,3% desse valor. A desigualdade é ainda maior quando se observa o salário por hora: a remuneração horária da jornada de 44 horas corresponde a 38,5% daquela registrada entre os contratos de 40 horas semanais.

Mais de 83% dos vínculos de pessoas com até o ensino médio completo estão nessa condição, proporção que cai para 53% entre aqueles com ensino superior completo. Diferentemente de outras características sociodemográficas, a incidência de jornadas estendidas mostra forte associação com o nível de escolaridade.
 

É importante entender as consequências sociais da redução da jornada máxima de trabalho. Demonstramos que ela reduziria desigualdades no mercado de trabalho formal, uma vez que as jornadas estendidas estão mais presentes em trabalho de baixa remuneração e maior rotatividade”

Felipe Pateo, Ipea
 

Em geral, essas jornadas mais longas predominam em ocupações que exigem menor reconhecimento de escolarização formal, especialmente em atividades simples da indústria, agropecuária e comércio. Já técnicos e profissionais de nível superior, mesmo atuando nestes setores, estão concentrados em grupos ocupacionais com menor prevalência de jornadas prolongadas.
 

Dos trabalhadores registrados, apenas 41% são mulheres, em consonância com estudos que apontam uma menor incidência da formalização entre elas. A proporção é ainda menor em faixas com maiores jornadas semanais e salários abaixo de 2 salários-mínimos, corroborando os estudos que associam a presença feminina em ocupações de menor carga horária à necessidade de conciliar o trabalho remunerado com responsabilidades relacionadas ao cuidado.
 

“É importante entender as consequências sociais da redução da jornada máxima de trabalho”, defende Pateo. “Demonstramos que ela reduziria desigualdades no mercado de trabalho formal, uma vez que as jornadas estendidas estão mais presentes em trabalho de baixa remuneração e maior rotatividade”.
 

“O possível impacto sobre o PIB deve ser sopesado com o aumento da qualidade de vida do trabalhador, o tempo disponibilizado para a realização de tarefas de cuidados e as consequências para a melhora da saúde da população”, conclui.
 

Clique aqui para acessar a Nota Técnica na íntegra

 

 

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República 

 

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Reforma tributária: o que empresas já precisam ajustar em 2026

 

 Reforma tributária: o que empresas já precisam ajustar em 2026, antes de qualquer aumento de carga

Período de testes da CBS e do IBS leva empresas a revisar contratos para evitar perdas e conflitos futuros

A reforma tributária não é apenas uma mudança de alíquotas, é uma reengenharia completa da espinha dorsal tributária do País. E, embora a implementação plena pareça distante, a fase de testes da CBS e do IBS já exige que as empresas recalibrem suas estratégias contratuais e fiscais a partir de 2026, sob pena de verem seus acordos de longo prazo perderem o equilíbrio econômico.

Segundo o tributarista André Felix Ricotta de Oliveira, professor doutor em Direito Tributário e sócio da Felix Ricotta Advocacia, muitas empresas ainda não avaliaram como a nova lógica de tributação pode afetar contratos em vigor.

“Pense, por exemplo, na unificação de PIS/Cofins e IPI/ICMS no IBS e CBS. Empresas que hoje se beneficiam de regimes cumulativos ou têm restrições de crédito podem, de repente, ver sua carga tributária efetiva alterada significativamente, ou vice-versa. Essa reconfiguração pode impactar diretamente quem gera ou toma o crédito, deslocando o ônus ou o bônus de forma inesperada”, afirma.

O impacto tende a ser mais sensível em contratos de longo prazo, nos quais preços e responsabilidades tributárias foram definidos sob a lógica do sistema que será gradualmente substituído.

Ricotta explica que cláusulas que tratam de repasse de tributos, reajustes e reequilíbrio econômico-financeiro precisam ser reavaliadas para reduzir riscos de conflito entre as partes.

“Muitas empresas só vão perceber a mudança quando o contrato já estiver em execução e a carga tributária tiver se alterado para um dos lados. Fazer essa revisão agora reduz o risco de disputas e preserva as relações comerciais”, diz.

O tributarista destaca ainda que a adaptação vai além do cumprimento fiscal e envolve ajustes estratégicos.

“A reforma tributária muda a lógica de formação de custos das operações. Quem antecipa a revisão contratual evita perda de margem e insegurança jurídica nos próximos anos”, conclui.

A recomendação é que empresas iniciem desde já o mapeamento de contratos estratégicos, especialmente aqueles com prazos mais longos, para avaliar impactos e definir eventuais renegociações durante o período de transição para o novo sistema tributário.

Fonte: André Felix Ricotta de Oliveira, professor doutor em Direito Tributário, sócio da Felix Ricotta Advocacia, coordenador do curso Tributação sobre o Consumo do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/Pinheiros.

 

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André Felix Ricotta de Oliveira

 

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Feijão "carioca", um legado da ciência paulista que completa 60 anos

  Feijão “carioca”, um legado da ciência paulista que completa 60 anos

Neste 10 de fevereiro, Dia Mundial do Feijão, conheça a pesquisa iniciada em 1966 pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo que deu origem à leguminosa que hoje responde por cerca de 60% do consumo nacional
 

Presente diariamente no prato dos brasileiros, o feijão carioca completa, em 2026, 60 anos desde o início de seu desenvolvimento científico pela Secretaria de Agricultura e Abastecimento de SP. Responsável por cerca de 60% do consumo nacional, o grão nasceu de uma observação de campo, evoluiu graças à ciência pública e transformou definitivamente a cultura do feijão no Brasil.

 

A história começa no início da década de 1960, em Ibirarema, no Oeste Paulista. Em uma lavoura de feijão do tipo chumbinho, tradicional à época, o engenheiro agrônomo Waldimir Coronado Antunes, então chefe da Casa da Agricultura da CATI, identificou plantas com grãos visualmente diferentes. Rajados, com manchas marrons e pretas sobre fundo claro. A partir da observação, separou aquele material e iniciou uma seleção, acreditando tratar-se de uma mutação genética natural.

Engenheiro Agrônomo Waldimir Coronado Antunes, ex-extensionista rural da Diretoria de Assistência Técnica Integral (CATI) 2010.

 

O desempenho surpreendeu. As plantas eram mais vigorosas, produtivas, menos suscetíveis a doenças e apresentavam excelente qualidade culinária, com cozimento rápido, caldo consistente e sabor marcante.
 

1966: o descobrimento da variedade

 

O marco histórico que completa 60 anos em 2026, oficialmente em 1º de agosto de 1966, quando um lote de 30 quilos de sementes foi oficialmente enviado ao Instituto Agronômico (IAC), em Campinas, após encaminhamento da CATI. Recebido pelo pesquisador Shiro Miyasaka, o material foi catalogado como I-38700, passando a integrar a coleção de germoplasma do Instituto.

 

A partir desse momento, a curiosidade de campo transformou-se em objeto científico. Coube aos pesquisadores Luiz D’Artagnan de Almeida, Shiro Miyasaka e Hermógenes Freitas Leitão Filho conduzir as avaliações agronômicas que dariam base ao futuro lançamento da cultivar.

 

Os primeiros resultados confirmaram o potencial do novo feijão. Ensaios regionais realizados entre 1967 e 1969 demonstraram produtividade média de 1.670 quilos por hectare, superior às variedades tradicionais da época, como bico-de-ouro e rosinha, que produziam cerca de 1.280 quilos por hectare. Além disso, o grão apresentava resistência às principais doenças, boa adaptação aos solos paulistas e alta aceitação após o preparo.

 

Por que feijão “carioca”?

Lançado oficialmente em 1969, o feijão recebeu o nome “carioca”, uma denominação que por décadas gerou confusão. O nome não tem relação com o estado ou a cidade do Rio de Janeiro. Surgiu de maneira simples e estritamente ligada à produção agropecuária, um trabalhador da fazenda de Antunes comparou o padrão rajado dos grãos à pelagem de porcos crioulos conhecidos como “cariocas”, termo usado à época para animais manchados. A origem do nome só foi oficialmente registrada no ano 2000, em publicação comemorativa da CATI.

 

Da resistência à consolidação nacional

A aceitação do feijão carioca não foi imediata. Consumidores estavam habituados a grãos de coloração uniforme e viam com desconfiança o aspecto “manchadinho” do novo produto. Diante disso, os pesquisadores do IAC e técnicos da CATI protagonizaram uma das mais bem-sucedidas ações de difusão científica e tecnológica da agricultura brasileira.

Folheto de divulgação das qualidades culinárias e receitas do feijão ‘Carioca’, 1969.


 

Campanhas de esclarecimento, palestras técnicas, distribuição de sementes, campos de demonstração, materiais educativos e até receitas culinárias ajudaram a romper o preconceito estético e a conquistar produtores e consumidores. Em poucos anos, o feijão carioca se espalhou pelas lavouras paulistas e, na década seguinte, por praticamente todo o território nacional.

Engenheiro-agrônomo Luiz D’Artagnan de Almeida apresentando o primeiro relato sobre o feijão ‘Carioca’, no 3º Encontro de Técnicos em Agricultura, em agosto de 1968, em Serra Negra, SP.


 

Já em 1976, menos de uma década após seu lançamento, o feijão carioca era a variedade mais cultivada e comercializada no Estado de São Paulo, tornando-se referência nacional e base para a modernização da cultura do feijão.
 

Um divisor de águas para o cultivo do feijão

Considerado o “pai do carioquinha”, Luiz D’Artagnan de Almeida, falecido no início de 2026, deixou um legado que ultrapassa a criação de uma cultivar. Seu trabalho estruturou o programa de melhoramento genético do feijão no Brasil, inaugurando uma nova fase da cultura, com ganhos contínuos de produtividade, qualidade e adaptação aos sistemas modernos de produção.

 

Legenda: Engenheiro Agrônomo e pesquisador-científico Luiz D’Artagnan de Almeida, do Instituto Agronômico – IAC, trabalhando com feijão em Casa de Vegetação nos anos 1960.

 

Ao longo das últimas seis décadas, o feijão carioca evoluiu continuamente. O Brasil já alcançou mais de uma dezena de gerações do material original, com melhorias em porte, precocidade, resistência a doenças, tolerância ao escurecimento dos grãos e qualidade culinária. Estima-se que mais de 60 variedades do tipo carioca tenham sido desenvolvidas a partir do material original, tanto no Brasil quanto no exterior, inclusive em programas internacionais de melhoramento.

Programa de melhoramento do feijão do Instituto Agronômico
 

Sessenta anos após o início do desenvolvimento do feijão carioca, o Estado de São Paulo mantém em operação um programa permanente de melhoramento genético do feijoeiro, conduzido pelo Instituto Agronômico (IAC), referência nacional desde 1932. O programa segue responsável pela criação de cultivares produtivas, resistentes a doenças como a antracnose, com grãos claros, rápido cozimento e menor dependência de agroquímicos. Essas cultivares apresentam maior teor de proteína e são mais precoces, o que representa menor tempo no campo, aspecto que favorece o plantio frente ao estresse climático e biológico.
 

Atualmente, cultivares de feijão desenvolvidas pelo IAC estão presentes em mais de treze estados brasileiros. Dados de estudos realizados pelo Instituto indicam que os materiais do IAC ocupam cerca de 60% das lavouras de feijão do país, com destaque para o tipo carioca, que responde pela maior parte das áreas multiplicadas e licenciadas. O carioca representa aproximadamente 66% das sementes autorizadas, refletindo o padrão de consumo nacional. Outros 14% referem-se ao feijão preto.
 

Ciência pública no prato do brasileiro

Embora não seja hegemônico em todos os paladares regionais, com o feijão preto predominando no Sul e o mulatinho no Nordeste, o carioca tornou-se o principal feijão do mercado interno brasileiro, desempenhando papel central na segurança alimentar do país.
 

Rico em proteínas, fibras e minerais, é base da alimentação cotidiana, matéria-prima da indústria e aliado das dietas contemporâneas, incluindo vegetarianas e veganas. Mais do que um alimento, representa uma cadeia produtiva estratégica, geradora de renda, emprego e desenvolvimento tecnológico.
 

Sessenta anos após o início de seu desenvolvimento científico, o feijão carioca segue como prova concreta de que o investimento contínuo em pesquisa pública transforma a realidade do campo e da mesa. O grão que acompanha o arroz de milhões de brasileiros não nasceu em laboratório de alta tecnologia nem de engenharia genética moderna. Nasceu da observação, da persistência e da ciência paulista, um legado que atravessa gerações.
 

Consumo no Brasil
 

Segundo a Embrapa, o consumo per capita de feijão no Brasil atingiu seu pico entre 1961 e 1970, com média de quase 23 kg por pessoa ao ano, e caiu continuamente até atingir em 2024 o menor índice da série histórica. A queda no consumo de feijão no Brasil está associada principalmente às mudanças nos hábitos alimentares e no estilo de vida da população, com famílias menores, rotina urbana mais acelerada e redução do hábito de cozinhar em casa.


Para o pesquisador Alisson Fernando Chiorato, do IAC, esse cenário representa hoje um dos principais desafios do programa de melhoramento. “A redução no consumo do feijão carioca é preocupante porque toda a produção precisa ser absorvida internamente. Com mais tecnologia e área irrigada, a oferta cresce, e isso pode pressionar os preços pagos ao agricultor”, afirma.
 

Diante desse contexto, o programa passou a atuar também na diversificação de tipos de feijão. “Nosso foco é gerar diversidade, com feijões vermelhos, brancos, rajados e materiais voltados ao mercado externo, permitindo alternativas de comercialização e reduzindo a dependência exclusiva do carioca”, explica Chiorato.

 

Além da diversificação, os pesquisadores investem em características que dialogam com o consumidor moderno. “Os feijões atuais cozinham em menos tempo, consomem menos água no campo, têm ciclos mais curtos e exigem menos insumos, resultando em um alimento mais saudável e sustentável”, destaca o pesquisador Sérgio Augusto Morais Carbonell, do IAC.

 

Segundo Carbonell, a pesquisa também busca reforçar o papel nutricional do grão. “O feijão é uma das proteínas vegetais mais completas e acessíveis. Mostrar sua qualidade, segurança e versatilidade é fundamental para estimular o consumo e enfrentar um problema que já se reflete em saúde pública”, ressalta.

"Livro Mensalão O Julgamento do Maior Caso de Corrupção da História Política Brasileira 2012 Marco A Villa" by Roberto Teixeira

 

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Entidades corporativas silenciam sobre decisão de Dino contra penduricalhos

 

Entidades corporativas silenciam sobre decisão de Dino contra penduricalhos

Por Arthur Guimarães de Oliveira/Folhapress

10/02/2026 às 07:09

Foto: Rosinei Coutinho/Arquivo/STF

Imagem de Entidades corporativas silenciam sobre decisão de Dino contra penduricalhos

Flávio Dino

Defensoras de benefícios para suas carreiras, associações de magistrados, promotores, procuradores e advogados públicos silenciam em sua maioria sobre a decisão do ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), que suspende penduricalhos.

Dino determinou na quinta (5) que, no prazo de até 60 dias, órgãos de todos os níveis da federação revisem as verbas pagas a seus membros e servidores. A ordem é para que as parcelas que não tiverem previsão legal sejam imediatamente suspensas após este período.

A decisão mira a multiplicação fora do comum de pagamentos que, segundo ele, chegaram a patamares incompatíveis com a Constituição. São penduricalhos, como o "auxílio-peru" ou o "auxílio-panetone", usados para burlar e ultrapassar o teto remuneratório.

Como já mostrou a Folha, esse tipo de verba é por vezes classificada como indenizatória, mesmo sem o ser na prática, de modo que ela fique de fora do limite constitucional. Isso porque, já que a finalidade de uma indenização é compensar algo, ela não entra na conta da remuneração.

Parte desse mecanismo funciona com base no princípio da simetria, que garante a paridade entre magistratura e Ministério Público. Então, quando juízes obtêm um penduricalho, procuradores pedem o mesmo. As demais carreiras também não querem ficar para trás.

Esse é o papel atribuído às associações de classe. Elas atuam com estratégias de comunicação e lobby em diferentes frentes. Uma delas é pedir para um vencimento ser entendido como uma indenização; outra é solicitar a equiparação com a profissão vizinha.

"Afinal, como a grama do vizinho é mais verde, é 'natural' que haja uma constante corrida para reparar essa 'injustiça', com criação de mais 'indenizações' acima do teto, que serão adiante estendidas a outras categorias, em 'looping' eterno", descreveu Dino na decisão.

A Folha contatou no sábado (7) entidades representativas de carreiras jurídicas públicas e as indagou sobre como avaliam a medida dada por Dino, mas só uma respondeu até o momento de publicação desta reportagem. Foram questionadas por email:

  • AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros);

  • Ajufe (Associação dos Juízes Federais do Brasil);

  • Anamatra (Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho);

  • Conamp (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público);

  • ANPR (Associação Nacional dos Procuradores da República);

  • Anape (Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF); e

  • Anajur (Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia Geral da União).

Além de uma avaliação geral sobre a decisão, a Folha perguntou sobre se as entidades consideram o pagamento dessas verbas algo legítimo e se elas precisam ser revistas, bem como os critérios adotados. Também se indagou se a associação pretende reagir de alguma maneira.

A única a responder aos questionamentos foi a Anape, de procuradores estaduais e do Distrito Federal. A entidade defende a legitimidade de verbas indenizatórias, sustenta que o debate sobre teto remuneratório cabe ao Legislativo e afirma que vai acompanhar o prazo judicial.

Segundo ela, a decisão do STF é uma oportunidade. "Para a carreira, a clareza sobre as regras remuneratórias é fundamental para a estabilidade das instituições, desde que respeitada a autonomia dos estados federados para organizar o próprio quadro de pessoal."

A associação considera "prematuro" tachar uma verba como ilegítima agora. "De antemão, a Anape considera legítimas todas as verbas de caráter indenizatório destinadas a recompor despesas ou serviços extraordinários realizados no interesse da administração", afirma.

Também diz ser "temerário falar em artifício para elevar remuneração" e defende o combate a eventuais excessos, de modo que estes não prejudiquem "direitos fundamentais" e verbas de natureza indenizatória devidamente amparadas por lei.

A decisão de Dino será submetida ao plenário do Supremo em sessão presencial para que os demais ministros confirmem a determinação, a revoguem ou modifiquem os que ficou decidido.

Na origem da discussão, está o caso de procuradores municipais do município de Praia Grande, em São Paulo. Eles constavam um entendimento do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) que limitou a remuneração da classe a 90,25% do subsídio dos ministros do STF.

Segundo a entidade, o pagamento dos recursos deveria respeitar o limite máximo do funcionalismo público, que corresponde ao valor integral da remuneração dos ministros do Supremo, hoje em mais de R$ 46 mil, e não ao subteto aplicado pela corte estadual.

Politica Livre

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