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Publicado em 5 de dezembro de 2025 por Tribuna da Internet

Lenio Streck defende decisão de Gilmar Mendes: “Mais importante do que se pensa”

 Atualizado em 4 de dezembro de 2025 às 20:41

 

Lenio Streck e Gilmar Mendes (Foto: Jacson Miguel Stülp/Câmara de Vereadores de Santa Cruz do Sul/)


Por Miguel do Rosário, em O Cafezinho

“Essa decisão do Gilmar é muito mais importante que se pensa”, afirmou o jurista Lenio Streck em entrevista ao UOL News nesta quarta-feira, 4 de dezembro de 2025. Para Streck, a grande virtude da medida é que ela “traz de volta a juridicidade para pedidos de impeachment, ao menos com o Supremo Tribunal”.

O jurista foi enfático ao avaliar os mais de 100 pedidos de impeachment protocolados contra ministros do STF nos últimos anos: “Algum dos 42 pedidos contra o Xandão ou algum dos 100 pedidos em geral contra todos os ministros tem algum grau de juridicidade ou era tudo questão política?”, questionou, para concluir de forma categórica: “Tudo era político”.

Streck defende que a banalização do impeachment transformou o instituto em uma ferramenta de pressão política, incompatível com a estabilidade exigida por um regime democrático. A incoerência do sistema anterior, segundo ele, era gritante: para processar um ministro por um crime comum, a Constituição exige a atuação do Procurador-Geral da República; no entanto, para destituí-lo do cargo, um ato de gravidade muito superior, qualquer cidadão poderia apresentar uma denúncia.

“Como assim? Isso não é nem um pouco razoável”, criticou o jurista. Ele ainda comparou a situação brasileira com a de outros países: “Na Alemanha não existe nenhum pedido de impeachment. Brasileiro contando isso na Alemanha seria considerado bizarro”.

O jurista também contextualizou a Lei nº 1.079, de 1950, que regia o processo, como uma norma anacrônica, “feita do tempo em que se atava cachorro com linguiça”, quando o Ministério Público era um mero apêndice do Poder Executivo e o conceito de Estado Democrático de Direito ainda não havia sido plenamente desenvolvido no Brasil. A lei, em sua visão, está “muito velha, carcomida”.

Streck chegou a afirmar que o STF poderia ter ido mais longe e declarado toda a lei inconstitucional, como fez com a antiga Lei de Imprensa. A solução adotada por Gilmar Mendes, utilizando a técnica da “interpretação conforme a Constituição”, foi uma forma contemporânea de adaptação da velha legislação à nova ordem constitucional inaugurada em 1988.

Trata-se do que os constitucionalistas chamam de “filtragem constitucional”: reinterpretar leis antigas à luz dos valores da Constituição atual, como se fosse atualizar um software antigo para funcionar em um sistema operacional moderno.

Outro ponto central levantado por Streck é a omissão do Congresso Nacional em atualizar a legislação sobre o tema. O Parlamento, que poderia ter modernizado as regras do impeachment há décadas, “fica na dele porque não quer se incomodar”, afirmou.

Essa inércia legislativa, seja em temas complexos como drogas e aborto, seja na regulação dos próprios mecanismos de controle entre os poderes, cria um vácuo que, por vezes, precisa ser preenchido pelo Judiciário para garantir a aplicação da Constituição.

Para Streck, a decisão coloca “a coisa de volta nos trilhos”, impedindo que a política “fagocite o direito”. O jurista também prevê que a decisão será confirmada por uma “maioria folgada” no plenário do STF, pois o que “fala mais alto é a institucionalidade”. Para ele, “a decisão veio em boa hora”.

A decisão do ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal, determina que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) tem legitimidade para iniciar processo de impeachment contra ministros do STF e que a sua abertura depende de um quórum qualificado de dois terços do Senado. A medida foi tomada no âmbito das ADPFs 1.259 e 1.260, apresentadas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).

O ministro Flávio Dino, em participação no Fórum JOTA realizado nesta quarta-feira, destacou a gravidade da situação: “Nós temos hoje 81 pedidos de impeachment contra ministros do Supremo. Isso jamais aconteceu antes no Brasil e isso nunca aconteceu em nenhum país do planeta Terra”.

Fernando Neisser, professor da Fundação Getulio Vargas (FGV), defende a solidez jurídica da decisão. Ele explica que o STF, sob a Constituição de 1988, deixou de ser uma mera instância recursal para se tornar o árbitro dos conflitos entre os poderes.

Nesse novo desenho institucional, a exigência de um parecer técnico da PGR antes da abertura de um processo de impeachment funciona como um obstáculo necessário contra ações de cunho puramente político ou golpista. Neisser argumenta que essa filtragem constitucional é essencial para proteger a independência do Judiciário em um contexto de polarização política.

O comentarista Reinaldo Azevedo também classifica a decisão como “impecável juridicamente”. Ele argumenta que a urgência da medida é justificada pela “campanha estruturada contra o STF” que, segundo ele, está em curso.

Para Azevedo, o quórum de maioria simples para a abertura do processo conferia um “poder imperial” ao presidente do Senado, permitindo que um pequeno grupo de parlamentares (apenas 21) pudesse gerar constrangimento e pressão indevida sobre um ministro da Suprema Corte.

A mudança para um quórum de dois terços (54 senadores) alinha o processo de afastamento ao mesmo patamar de exigência para a aprovação de um novo ministro, trazendo coerência ao sistema.

A própria decisão de Gilmar Mendes é fundamentada em uma análise histórica profunda sobre a evolução do Poder Judiciário no Brasil. O ministro contrasta o papel secundário do STF sob a Constituição de 1946 com sua posição central na arquitetura de 1988.

A Lei de 1950 foi concebida para uma realidade em que os ministros eram vistos como “altos funcionários públicos”, e não como guardiões da Constituição com garantias específicas de vitaliciedade e inamovibilidade.

Com a redemocratização, o STF ganhou um papel central: tornou-se o guardião da Constituição e árbitro dos conflitos entre os poderes, com garantias constitucionais específicas para proteger os ministros de pressões políticas.

O ministro argumenta que um quórum baixo para a abertura do processo de impeachment fragiliza essas garantias, criando uma relação de dependência do Judiciário em relação ao Legislativo. Nas palavras de Gilmar Mendes, “o Poder Judiciário, nesse contexto, em especial o Supremo Tribunal Federal, manteria não uma relação de independência e harmonia, mas, sim, de dependência do Legislativo”.

Gilmar também recorre ao que os constitucionalistas chamam de “silêncio eloquente”: a Constituição de 1988 prevê expressamente que o Presidente da República, se denunciado, deve ser afastado automaticamente do cargo, mas não diz nada parecido sobre ministros do STF.

Esse silêncio não é acidental — é proposital. O constituinte sabia que o Presidente tem um vice que pode assumir, mas um ministro do STF não tem substituto. Afastar um ministro significa desfalcar o Tribunal.

Como observou a Procuradoria-Geral da República em seu parecer, acolhido por Gilmar: “Não se despreze, ainda, a circunstância de que o afastamento de Ministro do STF do seu cargo desfalca necessariamente o Tribunal, que não tem, ao contrário do Presidente da República, um substituto que assuma as suas funções”.

Um dos pilares da decisão é a vedação ao chamado “crime de hermenêutica”. Gilmar Mendes é enfático ao afirmar que não se pode responsabilizar um magistrado pelo mérito de suas decisões judiciais.

“Hermenêutica” é a ciência da interpretação jurídica. O ministro argumenta que criminalizar a forma como um magistrado interpreta a Constituição seria criar um “crime de hermenêutica” — ou seja, transformar a divergência de opinião jurídica em crime.

Na decisão, Gilmar escreve: “Não se mostra possível instaurar processo de impeachment contra membros do Poder Judiciário com base – direta ou indireta – no estrito mérito de suas decisões, na medida em que a divergência interpretativa se revela expressão legítima da autonomia judicial e da própria dinâmica constitucional”.

Permitir isso seria abrir um perigoso precedente para a criminalização da interpretação jurídica, intimidando juízes e minando a confiança pública nas instituições.

O ministro recorre à jurisprudência consolidada do próprio STF, que já decidiu que uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) não pode investigar atos jurisdicionais. Aqui, Gilmar aplica um princípio clássico da lógica jurídica, usado desde o Direito Romano: “a minori ad maius” (do menor ao maior).

O raciocínio é simples: se o Congresso não pode fazer o menos, também não pode fazer o mais. Se o Congresso não pode nem investigar uma decisão judicial (o menos), muito menos poderia punir e destituir um juiz por causa dela (o mais).

A decisão também se ampara no direito internacional, citando o caso Gutiérrez Navas y otros vs. Honduras, julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em 2023.

Naquele caso, a Corte condenou Honduras por ter destituído quatro magistrados da Corte Suprema do país através do Congresso Nacional, sem notificação prévia, sem direito de defesa e sem qualquer motivação jurídica sólida.

A Corte Internacional foi clara: a independência do Judiciário é um pilar fundamental do devido processo legal e da democracia. Juízes só podem perder seus cargos por meio de procedimentos legais conduzidos por autoridades competentes, nunca como retaliação pelo conteúdo de suas decisões.

Dois juízes da Corte, Ferrer Mac-Gregor e Mudrovitsch, escreveram em voto conjunto: “A possibilidade de afastar um juiz pela mera contraditoriedade de suas decisões em relação aos demais Poderes é, possivelmente, a mais grave afetação ao princípio da independência judicial”.

Gilmar Mendes também alertou para o uso do impeachment como instrumento de intimidação: “O impeachment infundado de Ministros da Suprema Corte, portanto, se insere nesse contexto de enfraquecimento do Estado de Direito. Ao atacar a figura de um juiz da mais alta Corte do país, ao ponto de se buscar sua destituição, não se está apenas questionando a imparcialidade ou a conduta do magistrado, mas também minando a confiança pública nas próprias instituições que garantem a separação de poderes e a limitação do poder”.

Críticos podem argumentar que a decisão é um ato de autoproteção corporativa. No entanto, uma análise mais detida, alinhada às visões de juristas como Lenio Streck e Fernando Neisser, revela uma preocupação mais profunda com a estabilidade institucional.

A medida cautelar de Gilmar Mendes não blinda os ministros do STF, mas qualifica o processo de responsabilização, segundo ele próprio argumenta, exigindo um filtro técnico (PGR) e um apoio político robusto (2/3 do Senado).

Ao fazê-lo, a decisão restaura um equilíbrio necessário entre os poderes e garante que o guardião da Constituição não se torne refém de pressões políticas conjunturais.

Na minha análise, a decisão desmonta a estratégia abertamente golpista do bolsonarismo, que pretendia eleger senadores com o objetivo de derrubar ministros do STF e, assim, liberar o caminho para uma ruptura da ordem democrática no Brasil.

Essa estratégia incluía aprovar anistia para os golpistas do 8 de janeiro, soltar os bandidos envolvidos nos ataques às instituições da república e intimidar os ministros para que deixassem de proteger a soberania popular.

A medida de Gilmar Mendes, portanto, representa um passo fundamental para a consolidação do Estado Democrático de Direito no Brasil e para a proteção das instituições contra tentativas de subversão da ordem constitucional.

Alcolumbre se irrita com Paulinho da Força por ação sobre impeachment no STF e amplia dificuldades do PL da Dosimetria

Alcolumbre se irrita com Paulinho da Força por ação sobre impeachment no STF e amplia dificuldades do PL da Dosimetria

Por Redação

05/12/2025 às 08:39

Foto: Divulgação/Arquivo

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Paulinho da Força

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, demonstrou forte irritação com o deputado Paulinho da Força, autor da ação que levou o ministro Gilmar Mendes a conceder uma liminar limitando pedidos de impeachment contra ministros do STF. A notícia da decisão chegou enquanto ambos estavam reunidos na residência oficial do Senado, em um encontro que tratava de assuntos do Amapá. A proximidade entre os dois aumentou o desconforto de Alcolumbre ao descobrir que o instrumento jurídico havia sido elaborado pelo próprio Paulinho. A reportagem é do jornal O Globo.

Horas depois, no plenário, Alcolumbre classificou a liminar como uma “grave ofensa à separação dos Poderes”, reforçando o mal-estar político criado pela situação. O episódio aprofunda a dificuldade já existente no andamento do chamado PL da Dosimetria, do qual Paulinho é relator. A proposta pode reduzir penas de envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro e potencialmente beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro — um ponto que divide diferentes partidos.

Paulinho da Força, que vem tentando articular um texto de consenso desde setembro, enfrenta resistência dentro e fora do Senado, inclusive do próprio Alcolumbre. Apesar de ter procurado praticamente todas as principais siglas — PL, PT, União, PP, Republicanos, MDB, PSD, PSDB, Podemos, Solidariedade, Avante, PRD e Novo — o projeto pouco avançou, acumulando impasses políticos e ampliando o desgaste do parlamentar.

Politica Livre 

Decisão de Gilmar reacende ofensiva do Congresso para limitar poder do STF que estava adormecida

 

Decisão de Gilmar reacende ofensiva do Congresso para limitar poder do STF que estava adormecida

Por Guilherme Caetano e Levy Teles/Estadão Conteúdo

05/12/2025 às 10:24

Foto: Felipe Sampaio/Aquivo/STF

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Gilmar Mendes

A medida liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes que torna mais difícil o impeachment de ministros da Corte reacendeu a ofensiva de propostas para limitar o poder do STF, que andava apagada no Congresso.

As proposições que miram o Supremo se empilham no Legislativo há anos – são 31 propostas de emenda à Constituição (PEC) protocoladas na Câmara e no Senado na última década, segundo levantamento do Estadão. Algumas delas, no entanto, voltaram à discussão no Legislativo desde a quarta-feira, 3, com o passo dado do outro lado da Praça dos Três Poderes.

Gilmar retirou de “todo cidadão” o direito de denunciar um crime de responsabilidade contra um ministro do STF e limitou a denúncia à Procuradoria-Geral da República (PGR). O quórum para o afastamento de um ministro foi alterado para dois terços do Senado (54 dos 81). Até então, o processo de impedimento de um juiz do STF avançava por maioria simples dos votos.

Horas depois da decisão, o bolsonarismo cerrou fileiras contra Gilmar. A bancada do Partido Liberal (PL) na Câmara dos Deputados convocou uma coletiva de imprensa para pedir que o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), pautasse projetos para frear a Corte.

O líder da oposição, Luciano Zucco (RS), afirmou que o decano “ultrapassou todos os limites” e que a Câmara precisa pautar medidas como o fim das decisões monocráticas, mandatos para o Supremo e a imposição de limites à atuação dos ministros.

Já o líder da oposição no Senado, Rogério Marinho (RN), disse que a “blindagem” feita por Gilmar é uma precaução a uma eventual maioria bolsonarista no Senado a partir da próxima eleição.

O partido de Jair Bolsonaro (PL) tem como plano eleger uma superbancada para conseguir contra-atacar o STF e aprovar impeachment de ministros. Os bolsonaristas enxergam a Corte como inimiga desde os inquéritos para investigar ataques virtuais e atos antidemocráticos, desde 2019, e mais recentemente por condenar o ex-presidente à prisão por tentativa de golpe de Estado.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP) também protestou e começou a articular pela aprovação de alguma proposta como reação ao Supremo. Ele usou o episódio para defender, mais uma vez, uma alteração do regime das decisões monocráticas.

“Não é, no mínimo, razoável que uma lei votada em duas Casas Legislativas e sancionadas pelo presidente da República seja revista pela decisão de um único ministro do Supremo Tribunal Federal. Para tanto, deve ser exigível a decisão colegiada da Corte, instância única e última para se declarar a constitucionalidade ou não de uma lei vigente”, enfatizou no dia em que a decisão de Gilmar foi divulgada.

Ele se refere a uma PEC de autoria do senador Oriovisto Guimarães (PSDB-PR), aprovada no Senado e travada na Câmara. O então presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), deu o primeiro empurrão para ela tramitar na Casa em 2024, mas logo recuou.

A ofensiva do Congresso contra o STF ganhou força naquele ano, quando a deputada bolsonarista Caroline de Toni (PL-SC) assumiu a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara.

Ela contou com a ajuda de Lira, que desengavetou PECs contra a Corte após o STF formar maioria no plenário para manter a decisão do ministro Flávio Dino de suspender as emendas parlamentares ao Orçamento.

Uma das PECs trata de limitar as decisões monocráticas de ministros e tem o patrocínio de Alcolumbre. A segunda dá poder ao Congresso de sustar decisões da Corte. Ambas as propostas foram aprovadas na Comissão, mas logo foram travadas.

Também sob comando de De Toni, a CCJ da Câmara aprovou dois projetos de lei que facilitam a abertura de processo de impeachment contra ministros do Supremo.

O atual presidente da CCJ, Paulo Azi (União-BA), é um dos defensores de que a PEC das Decisões Monocráticas avance como reação à liminar do ministro Gilmar Mendes. “O ato não atinge apenas as prerrogativas do Senado Federal; vai muito além disso. Ao impedir que o verdadeiro senhor da democracia, o povo, possa propor ações contra seus integrantes por crime de responsabilidade, a decisão atinge cláusula pétrea da Constituição que protege os direitos fundamentais do cidadão”, afirmou.

Nesta quinta-feira, 4, Alcolumbre disse que iria conversar com Motta sobre a tramitação da PEC das Decisões Monocráticas. Os dois presidentes têm a seu dispor um arsenal de propostas que podem, entre outras coisas, impor um mandato a ministros do Supremo, submetê-los a nova análise do Senado para recondução ao cargo a cada oito anos e até tirar a prerrogativa do presidente da República de nomear os integrantes da Corte.

A característica das PECs protocoladas mudou nos últimos anos: se antes focavam em questões técnicas, como critérios para a composição da Corte, estipulação de mandatos de ministros e prazos para pedidos de vista, o embate de integrantes do tribunal com a bancada bolsonarista no Congresso levou a tentativas de reduzir o poder e a influência dos membros do STF.

Entre 2016 e 2018, antes de Jair Bolsonaro ajudar a eleger uma bancada de mais de 50 parlamentares do então nanico PSL na Câmara, 19 PECs haviam sido propostas para reformar o Judiciário, mas nenhuma delas visava combater a influência do Supremo. Naquele período, a crise política envolvendo o futuro de Dilma Rousseff e a Operação Lava Jato, que atingiu em cheio a classe política e levou o futuro de parlamentares ao plenário do STF, foram o principal combustível para essas proposições.

Com a atuação da bancada bolsonarista a partir de 2019, quando a Corte se opôs ao governo de Bolsonaro, as proposições se voltaram contra o poder dos magistrados que interferiam no projeto político do então presidente. Das 11 PECs propostas, cinco têm como alvo a capacidade decisória dos ministros.

Chris Tonietto (então PSL-RJ, agora no PL), Eduardo Costa (PTB-PA, agora no PSD), Domingos Sávio (PL-MG) e Reinhold Stephanes (PSD-PR) são autores de propostas para permitir ao Congresso cassar decisões individuais do STF que “extrapolem os limites constitucionais”.

Celso Sabino (então no PSDB-PA e hoje ministro do presidente Lula pelo União Brasil) tentou restringir as hipóteses de prisão em flagrante de parlamentares e vetar o afastamento do mandato por decisão judicial após Alexandre de Moraes mandar prender Daniel Silveira (então PSL-RJ) por ameaças a membros do Supremo. A proposta ficou conhecida como “PEC da Imunidade Parlamentar” e “PEC da Blindagem”, numa mostra do corporativismo parlamentar contra ações do STF.

Bia Kicis (então PSL-DF, agora no PL), por sua vez, quis extinguir a “PEC da Bengala”, baixando a idade máxima do funcionalismo para 70 anos e aposentando compulsoriamente os ministros mais velhos. A medida, se aprovada, permitiria que Bolsonaro pudesse indicar mais nomes ao Tribunal e preencher quase metade da Corte com aliados.

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