TJ-BA mantém andamento de processo disciplinar contra juiz e autoriza interrogatório
Por Política Livre
26/03/2026 às 08:23
Foto: Divulgação
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deu continuidade ao Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado contra um magistrado, cuja identidade não foi divulgada, para apurar possíveis irregularidades no exercício da função. A decisão foi proferida pelo relator do caso, o desembargador Ângelo Jerônimo e Silva Vita, no âmbito do Órgão Pleno da Corte.
O PAD investiga eventual violação de dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN), da Lei de Organização Judiciária da Bahia e de normas internas do tribunal. As apurações tiveram origem em sindicância que apontou indícios de atuação irregular do juiz ao funcionar como substituto legal em processos de outra unidade judicial.
De acordo com os autos, o magistrado teria atuado em processos da 7ª Vara Cível de Salvador mesmo havendo juíza auxiliar apta a conduzir os casos, o que, em tese, afastaria a necessidade de substituição. Entre as situações analisadas, estão decisões em processos nos quais o juiz teria revogado atos anteriores da magistrada titular ou proferido sentença sem a devida justificativa para sua atuação.
Durante a fase de sindicância, também foram incorporadas reclamações que apontam atuação do magistrado sem provocação formal das partes em casos sem urgência, além de intervenções em processos mesmo com a unidade de origem em pleno funcionamento.
Na defesa, o juiz alegou nulidade na instauração do PAD e afirmou que sua atuação foi regular, sustentando que havia cobrança das partes e falhas no sistema eletrônico. Também argumentou que o tema já estaria sendo discutido em instância superior, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), e que decisões judiciais não poderiam ser revistas na esfera administrativa.
Ao analisar os pedidos da defesa, o relator indeferiu uma série de diligências consideradas desnecessárias, como a juntada de gravações de sessões plenárias e a requisição de certidões de processos, sob o entendimento de que as informações já constam nos autos. Também foi negada a solicitação de esclarecimentos técnicos sobre o funcionamento do sistema processual, por não serem considerados determinantes para a análise da conduta.
Por outro lado, foi autorizado o interrogatório do magistrado, etapa considerada essencial para o avanço da instrução. A defesa terá prazo de dez dias para ajustar o rol de testemunhas, limitado a oito nomes, com a devida justificativa sobre a relevância de cada depoimento.
A condução da fase de instrução foi delegada ao juiz Matheus Góes Santos, que ficará responsável pela realização das audiências.
O processo segue em tramitação e ainda não há decisão final sobre eventual responsabilização disciplinar.
Politica Livre
Nota da redação deste Blog -
EDITORIAL: Quem Vigia os Vigilantes? A Banalização do Erro na Toga
O que deveria ser a mais absoluta e rara exceção tornou-se, infelizmente, uma manchete banal nos jornais da Bahia. Nesta manhã de 26 de março de 2026, acordamos com a notícia de que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) deu continuidade a mais um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra um magistrado por suspeita de irregularidades no exercício da função.
A pergunta que ecoa no peito de cada cidadão de bem é uma só: "Que país é esse?". Um país onde quem deveria ser o símbolo máximo da retidão e do cumprimento da lei, muitas vezes, senta-se no banco dos réus da própria instituição para explicar por que se desviou do caminho do dever.
O Caso: Invasão de Competência e Violação da LOMAN
Desta vez, a investigação conduzida pelo desembargador Ângelo Jerônimo e Silva Vita apura se um juiz — cujo nome ainda é mantido sob o manto do sigilo — violou a Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN). A suspeita é grave: o magistrado teria atuado de forma irregular como substituto legal em processos de uma unidade judicial que não era a sua.
Em termos claros para o povo: é o juiz saindo da sua "quadra" para apitar o jogo na "quadra" do vizinho sem autorização legal. Por que o interesse em processos de outra unidade? Essa é a pergunta que o interrogatório autorizado pelo TJ-BA precisa responder com urgência.
A Banalização do Inadmissível
Antigamente, um processo contra um juiz era um escândalo nacional pela sua raridade. Hoje, parece que a balança da justiça na Bahia está pesada demais com o peso das sindicâncias.
A Crise de Confiança: Quando o cidadão olha para o topo da pirâmide jurídica e vê processos disciplinares acumulando poeira ou se multiplicando, a confiança no sistema desmorona.
O Rigor da Lei: Se para o pequeno comerciante a lei é implacável e para o trabalhador o erro custa o emprego, por que para a magistratura o processo muitas vezes parece caminhar em passos de tartaruga, protegido por nomes ocultos e decisões de bastidores?
A Toga não é Escudo para a Impunidade
A magistratura é uma das funções mais nobres e necessárias de uma democracia. No entanto, a toga deve ser um manto de responsabilidade, não um escudo para o arbítrio. O fato de o Órgão Pleno do TJ-BA autorizar o interrogatório é um passo necessário, mas o povo baiano não quer apenas o andamento dos processos; o povo quer desfechos.
Não podemos aceitar que o "desvio de função" ou a "atuação irregular" se tornem termos técnicos para esconder o que, na prática, pode ser o uso do cargo para interesses escusos.
Conclusão: O Despertar da Justiça
O BlogDedeMontalvão continuará acompanhando esse e outros casos. Como sempre digo: se o juiz não se submete à lei, ele perde o direito de exigir que o cidadão comum a cumpra. Que o TJ-BA tenha a coragem de expurgar de seus quadros aqueles que mancham a reputação da justiça baiana.
O Brasil que queremos é o país onde a lei é igual para todos — especialmente para aqueles que têm o poder de julgar o próximo.
Blog de Dede Montalvão: Fiscalizando quem julga e dando voz a quem sofre com o arbítrio.
José Montalvão Funcionário Federal Aposentado, Graduado e Pós-Graduado em Gestão Pública, Pós-Graduado em Jornalismo. Membro da ABI (C-002025)
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