quarta-feira, setembro 09, 2026

A TÉCNICA E A LEI NA GESTÃO MUNICIPAL: Esclarecimentos Necessários sobre a Folha do FUNDEB e a Competência dos Atos Administrativos


Por José Montalvão


Embora este jornalista tenha optado por manter uma postura de absoluta neutralidade e abstenção no que tange ao debate político-partidário e às disputas eleitorais para os cargos de deputado estadual e federal em Jeremoabo — entendendo que o cidadão deve exercer o seu direito ao voto com total liberdade de consciência —, o compromisso pedagógico com a verdade técnica e com o Direito Administrativo fala mais alto.

Diante das insistentes solicitações dos leitores deste Blog para que comentássemos declarações recentes do candidato a deputado estadual Carlinhos Sobral, faremos aqui uma análise estritamente técnica, jurídica e funcional das rotinas da administração pública municipal. O objetivo não é polemizar no campo eleitoral, mas sim esclarecer ao cidadão jeremoabense como a legislação brasileira distribui as competências e as responsabilidades entre o Prefeito e os seus Secretários.

1. A Competência Exclusiva para Admissão e Exoneração de Servidores

Na estrutura administrativa de qualquer município, o ato formal de provimento (nomeação/admissão) ou de vacância (exoneração/demissão) de cargos públicos é de competência exclusiva e privativa do Prefeito Municipal, conforme preceitua a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal.

  • O Papel da Secretaria de Administração: O Secretário de Administração (ou de Finanças/RH) desempenha um papel operacional e de gestão interna. Cabe à sua pasta processar a folha de pagamento, lançar os dados cadastrais nos sistemas oficiais e instruir o processo administrativo;

  • A Palavra Final do Chefe do Executivo: Nenhum Secretário Municipal possui competência legal para assinar, por conta própria, decretos ou portarias que admitam ou desliguem servidores. A responsabilidade legal e a assinatura do ato vinculante pertencem unicamente ao Chefe do Poder Executivo.

2. A Gestão do FUNDEB e a Ordenação de Despesas

No que diz respeito à aplicação dos recursos do FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), a legislação federal e as normas dos Tribunais de Contas estabelecem uma divisão clara de atribuições:

  1. O Secretário de Educação como Ordenador de Despesas: Por se tratar de uma verba carimbada e vinculada exclusivamente à área educacional, a gestão direta e a ordenação de despesas do fundo são delegadas ao Secretário Municipal de Educação. É o gestor da pasta quem empenha, liquida e autoriza a liberação dos valores para o pagamento dos professores e demais profissionais da educação básica;

  2. A Responsabilidade Final do Prefeito: Embora a execução do orçamento setorial fique a cargo do titular da Educação, o Prefeito Municipal responde, em última instância, pela fiscalização superior e pela higidez fiscal de toda a administração.

Conclusão: O Esclarecimento como Serviço Público

Compreender o funcionamento da máquina pública é o primeiro passo para que a população possa exercer o controle social de forma justa e consciente. O debate público ganha em qualidade quando desvinculamos a retórica das paixões de comício e nos debruçamos sobre as regras do jogo institucional.

Ao leitor que busca a verdade dos fatos, reforçamos: a caneta que nomeia e exonera é a do Prefeito; a caneta que executa o orçamento da Educação é a do Secretário Ordenador. Que a população de Jeremoabo siga avaliando os seus candidatos com maturidade, discernimento e fundamentação técnica!

José Montalvão

Funcionário Federal Aposentado, Graduado e Pós-Graduado em Gestão Pública, Pós-Graduado em Jornalismo. Membro da Associação Brasileira de Imprensa (ABI - Registro C-002025).

Blog de Dede Montalvão: Esclarecendo a gestão pública com rigor técnico, imparcialidade e respeito à inteligência do leitor de Jeremoabo!

Fachin suspende decisões de Mendonça e Dino e concentra apurações

 

Fachin suspende decisões de Mendonça e Dino e concentra apurações

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Edson Fachin, suspendeu nesta quarta-feira (9/9) as decisões dos ministros André Mendonça e Flávio Dino relacionadas à cúpula da Polícia Federal e determinou que procedimentos envolvendo investigação de integrantes da corte sejam previamente encaminhados à Presidência. Fachin também suspendeu a tramitação da Petição 16.662, relatada por Mendonça, e convocou uma sessão extraordinária do Plenário para a próxima terça-feira (15/9), às 10h.

Plenário STF Setembro 2026 Ministro Edson FachinAlejandro Zambrana/STF
Fachin convocou sessão extraordinária para a próxima terça-feira (15/9)

A decisão foi tomada na Petição 16.704, aberta pela própria Presidência do Supremo. Fachin justificou a intervenção pela existência de decisões monocráticas sucessivas e sobrepostas, proferidas em processos distintos, mas relacionadas aos mesmos fatos e autoridades. Segundo ele, a situação criou um quadro de conflito processual capaz de provocar “grave lesão à ordem pública e à integridade” do tribunal.

Uma das medidas atingidas é a decisão de André Mendonça, desta terça-feira (8/9), que havia afastado preventivamente o diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e o diretor de Inteligência Policial, Leandro Almada. Mendonça também havia determinado a abertura de procedimentos para investigar a elaboração de relatórios de inteligência e proibido a produção ou o compartilhamento de documentos destinados à análise de atos praticados no exercício de funções jurisdicionais, da advocacia pública e da polícia judiciária.

A decisão havia sido submetida à 2ª Turma, mas o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Conforme a decisão de Fachin, Gilmar apontou elementos relacionados à possível incompetência da turma para analisar a questão e ao risco de decisões conflitantes.

O presidente da corte também suspendeu a decisão tomada nesta quarta por Flávio Dino na Petição 16.669. Dino havia determinado a reintegração dos delegados aos cargos de direção da PF e o restabelecimento integral de suas atribuições. Esse processo é sigiloso e originalmente destinado à apuração de fatos relacionados a um suposto direcionamento de emendas parlamentares para o filme “Dark Horse”.

Risco de decisões contraditórias

Fachin afirmou que a tramitação de processos distintos, sob diferentes relatorias e envolvendo os mesmos fatos e autoridades, criou risco concreto de decisões contraditórias e de tumulto processual. Para o presidente do STF, as medidas adotadas nos diferentes casos se apoiam em bases fáticas e probatórias que se sobrepõem.

Segundo o ministro, cabe à Presidência zelar pelas prerrogativas e pela integridade do tribunal e garantir que questões envolvendo atos de integrantes da corte sejam analisadas com respeito ao devido processo legal, ao contraditório, à ampla defesa e à competência do Plenário.

Por isso, além de suspender as decisões de Mendonça e Dino, Fachin paralisou a Petição 16.662 e determinou a suspensão de procedimentos que tratem de potencial investigação contra ministros do Supremo. Esses casos deverão ser previamente encaminhados à Presidência. Também foi suspenso um procedimento de controle externo instaurado pela PGR.

Pedido da União

Em outra decisão, também desta quarta-feira, Fachin acolheu liminarmente um pedido da União e suspendeu, por essa via, o afastamento os dois diretores da PF. O presidente do STF ressaltou que a suspensão de decisões tomadas por outros ministros da própria corte é uma medida “absolutamente excepcional”, mas registrou que há precedentes no tribunal.

A União havia argumentado que o afastamento dos dois delegados poderia comprometer o funcionamento da Polícia Federal e provocar grave lesão à ordem pública, diante da retirada simultânea dos responsáveis pela direção máxima do órgão e de sua área de inteligência. Também sustentou que a decisão de Mendonça atingiu competência do presidente da República para prover e desprover cargos de direção da PF.

Fachin, porém, deixou claro que ainda não analisou o mérito do afastamento. Segundo ele, a suspensão foi necessária para interromper o quadro de decisões sobrepostas e incompatíveis, que, por si só, representa risco à ordem pública e à integridade do STF.

O ministro classificou como grave uma situação em que decisões de integrantes da corte passam a ser “desafiadas horizontalmente”, especialmente enquanto ainda estão pendentes tanto o julgamento na Segunda Turma quanto o pedido de suspensão submetido à Presidência. Fachin reiterou, nesse contexto, a suspensão da decisão de Dino e afirmou que a Presidência — “e apenas ela” — é competente para examinar o tema nesse procedimento.

Fachin também deu prazo de 48 horas para que Andrei Rodrigues, se quiser, apresente informações. Depois disso, o presidente do STF decidirá sobre a permanência do delegado no comando da Polícia Federal à luz do artigo 33, parágrafo único, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).

Clique aqui para ler a decisão
Pet 16.704

Karla Gamba

é correspondente da revista Consultor Jurídico em Brasília.

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