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domingo, fevereiro 28, 2021

Supremo pode barrar PEC da imunidade por seu conteúdo e trâmite

por Flávio Ferreira | Folhapress

Supremo pode barrar PEC da imunidade por seu conteúdo e trâmite
Foto: Reprodução / Agência Brasil

Caso seja aprovada pelo Congresso, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que amplia a imunidade parlamentar pode ter seus pontos polêmicos barrados pela corte máxima do país, o STF (Supremo Tribunal Federal), tanto pelo seu conteúdo como pela forma pela qual tramitou no Congresso.

As mudanças legais e a aceleração do processo legislativo da PEC nos últimos dias vêm sendo criticadas por vários setores da sociedade e já encontraram oposição também entre ministros do STF.

Integrantes da corte entendem que a emenda traz vários trechos que violam a Constituição e podem ser barrados pelo tribunal superior.

O STF, porém, não pode derrubar o texto da PEC por iniciativa própria, de acordo com a professora aposentada de direito administrativo da USP Odete Medauar.

"O Supremo não pode agir sem ser acionado, é preciso que haja uma provocação para que a corte se manifeste. É preciso que alguém entre com uma ação de inconstitucionalidade demonstrando que a PEC viola a Constituição. As instituições que podem entrar com a ação estão indicadas no texto constitucional, e entre elas estão os partidos políticos", diz.

O Brasil é um dos poucos países do mundo em que o Judiciário pode derrubar emendas constitucionais aprovadas pelo Poder Legislativo, comenta o professor de direito constitucional da PUC-SP Pedro Estevam Serrano.

"Aqui o relator do caso no STF pode, sozinho, inclusive suspender a eficácia de uma PEC aprovada por três quintos do Congresso. Isso é muito atípico. O Brasil é o único país do mundo em que o relator tem esse tipo de poder. Isso é muito desequilibrado, em termos da relação entre os Poderes", afirma.

Como a PEC tem por finalidade permitir que os congressistas eleitos com voto popular alterem a Constituição, não é qualquer tipo de violação ao texto legal que pode ser usada como fundamento para impedir sua entrada em vigor.

Segundo Mariana Chiesa, doutora em direito do estado pela USP e sócia do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, os limites para as alterações nas regras constitucionais estão nas chamadas cláusulas pétreas da Constituição, que não podem ser modificadas nem mesmo por PECs.

São exemplos de cláusulas pétreas os trechos da Constituição que tratam da forma federativa do estado, do voto direto, secreto, universal e periódico, da separação dos Poderes e dos direitos e garantias individuais.

Quanto ao conteúdo da PEC, a advogada diz que a proposta "diminui o poder do STF de decidir sobre a prisão em flagrante de parlamentar. Com isto, é forte o argumento de que esta PEC viola as cláusulas pétreas da Constituição, na medida em que altera a dinâmica de separação de Poderes".

Já em relação à forma de aprovação de PEC, o debate é sobre a legalidade do ritmo acelerado e sem discussão ampla no âmbito de comissões como a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).

Para a professora de direito constitucional do programa de pós-graduação latu sensu do ITE (Instituto Toledo de Ensino) Lúcia Helena Polleti Bettini, aprovações de leis que tenham violado o regimento interno das casas do Congresso também podem ser questionadas perante o STF nas hipóteses em que o descumprimento das regras represente uma grave ofensa ao princípio democrático.

"As discussões pelas comissões dão a segurança de que o princípio democrático está sendo efetivado", afirma a constitucionalista.

Segundo Pedro Serrano, em regra em seus julgamentos o STF decide por não interferir nas questões de supostas violações aos regimentos das casa legislativas, por entender que esses são temas internos do Legislativo.

Mas no caso da PEC da imunidade houve um vício maior de forma que pode ser alegado perante a corte suprema, segundo o professor da PUC-SP. "Houve um procedimento exageradamente rápido e simplificado de aprovação, o que impede que a sociedade controle, faça pressão, e é para isso que o Parlamento serve", diz.

"Esse trâmite agride a Constituição porque não permite que certos valores democráticos sejam observados, como o procedimento de debate, no qual seja respeitado o direito da minoria, no qual haja a possibilidade de a minoria se transformar em maioria", completa Serrano.

Bahia Notícias

Otto defende a senadores criação de 'CPI da Covid' para investigar Bolsonaro

Otto defende a senadores criação de 'CPI da Covid' para investigar Bolsonaro
Foto : Roque de Sá/ Agência Senado

Insatisfeitos com a postura de Jair Bolsonaro, senadores de oito partidos, alguns deles de apoio ao governo, defenderam a criação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar e responsabilizar a atuação do presidente durante a pandemia.

 

Prints de mensagens trocadas no sábado (27) em um grupo de WhatsApp que reúne os 81 senadores mostram que, em resposta a críticas feitas por Tasso Jereissati (PSDB-CE), parlamentares de PSD, MDB, PT, Cidadania, Rede, PROS, Podemos e Republicanos concordaram com a necessidade de responsabilizar Bolsonaro. Um deles foi o senador baiano Otto Alencar (PSD). 

 

De acordo com o colunista Guilherme Amado, da revista Época, Jereissati às 14h27 deste sábado:
"Senadoras e senadores, o presidente Bolsonaro esteve no Ceará, ontem, sexta-feira, quando cometeu pelo menos dois crimes contra a saúde pública, ao promover aglomerações sem proteção e ao convocar a população a não ficar em casa, desafiando a orientação do governo do estado e ainda ameaçando o governo de não receber o auxílio emergencial. Desta maneira a instalação da CPI no Senado tornou-se inadiável. Não podemos ficar omissos diante dessas irresponsabilidades que colocam em risco a vida de todos brasileiros".

 

Foto: Reprodução/ Revista Época

 

Otto, que faz parte de um partido aliado a Bolsonaro, reagiu ao que disse o colega. "Toda razão amigo Tasso, o PR (Bolsonaro) afronta os governadores que estão na ponta cuidando da saúde nos estados, cabe ao Senado, a Casa da federação, contestar essa ação equivocada do PR JB, que leva a quebra de protocolos e leva à expansão da doença no país." "O PR receitou cloroquina, depois reconheceu que era placebo, muitos usaram. Aqui na Bahia alguns morreram por parada cardíaca, inclusive um médico morreu, Dr Moisés, de Ilhéus, por parada cardíaca".

 

"Isto, mestre Tasso. Dói na alma estas coisas. Ainda bem que temos governadores e prefeitos que cumprem seus deveres", criticou Confúcio Moura, do MDB de Roraima.

 

"Concordo 100%", escreveu Alessandro Vieira, do Cidadania do Sergipe. "Concordo, Tasso", respondeu a senadora Zenaide Maia, do PROS do Rio Grande do Norte. "Registrei imediatamente as inconsequentes posturas presidenciais, com o respeito cabível e exigível, ao fazer carreata no dia que se verificara o maior número de óbitos de nacionais", concordou Veneziano Vital do Rêgo, do MDB da Paraíba.

 

"Esse negacionismo já passou do limite. O Brasil já ultrapassou os 250 mil mortos e vamos ter lamentavelmente próximos dias muito graves em mortes e colapso da rede pública em vários estados", criticou Eduardo Braga, do MDB do Amazonas.

Pix vai permitir movimentar mais dinheiro; veja como saber seu limite

 por Antonio Temóteo | Folhapress

Pix vai permitir movimentar mais dinheiro; veja como saber seu limite
Foto: Marcello Casal Jr./ Agência Brasil

Os limites para transferências e pagamentos pelo Pix, sistema de pagamento instantâneo do Banco Central (BC), aumentarão a partir desta segunda-feira (1º). Essa mudança já estava prevista desde o lançamento do Pix, três meses atrás. Não há um limite único para todos, varia conforme o cliente.

 

Os bancos são livres para estabelecer os limites. Entretanto, o BC determinou que o novo valor deve ser, no mínimo, igual ao de TED (transferência bancária) ou do limite de compras para o cartão de débito de cada cliente.

 

Até este domingo (28), o limite precisava ser de, no mínimo, 50% do disponibilizado para a TED ou 100% do limite de compras para o cartão de débito.

 

Essa variação depende do horário da transação, se é um dia útil ou final de semana ou feriado e do canal usado para realizar a operação, como internet banking ou aplicativo.

 

Como saber o seu limite para transferências? Os usuários do Pix podem consultar os valores para transferência por meio dos aplicativos de seus bancos nos celulares, no internet banking, falando com os gerentes e por meio das centrais telefônicas das instituições financeiras dos bancos. O valor desses limites varia de acordo com o cliente.

 

Saque no comércio pelo Pix pode ser tarifado Os usuários do Pix que optarem por fazer saque de dinheiro no comércio podem ter que pagar tarifas para fazer a operação. Procurado pelo UOL, o BC (Banco Central) informou que a cobrança de tarifas pelas instituições financeiras ou pelos lojistas está em avaliação.

 

Como antecipou o UOL, o saque de dinheiro em espécie no comércio por meio do Pix deve ser lançado para os usuários do sistema de pagamentos a partir de junho. O BC ainda estuda se essas serão ou não cobradas.

 

Atualmente, bancos e fintechs podem cobrar tarifas dos saques realizados nos caixas eletrônicos. Alguns clientes são isentos de tarifas, dependendo do nível de relacionamento com a instituição.

Bahia Notícias


Com agravamento da pandemia, Rosa Weber manda governo bancar leitos de UTI em três estados

Publicado em 28 de fevereiro de 2021 por Tribuna da Internet

Rosa Weber combate a omissão do governo federal

Marcelo Rocha
Folha

A ministra Rosa Weber, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou ao Ministério da Saúde o custeio de UTIs (unidades de tratamento intensivo) para pacientes de Covid-19 nos estados da Bahia, do Maranhão e de São Paulo. Os governadores dos três estados recorreram ao Supremo para a retomada do repasse, suspenso gradativamente em 2021 pelo governo federal.

A decisão de Rosa, deste sábado (27), é de aplicação imediata. Ela tem caráter provisório e precisará ser confirmada pelo plenário da Corte. Não há previsão de data para essa providência.

ALERTA DESPREZADO – O Conass (Conselho Nacional de Secretários de Saúde) fez alerta recente da diminuição de leitos custeados pelo governo do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Em dezembro de 2020, segundo o conselho, 12.003 unidades contavam com o financiamento do Ministério da Saúde para sua manutenção. Em janeiro de 2021, esse número reduziu para 7.017 e em fevereiro fechará com apenas 3.187.

A ministra determinou ainda que, dentro de cinco dias, as três administrações estaduais juntem aos autos dos processos os protocolos trocados com a pasta da Saúde sobre a renovação ou novas propostas de habilitação de leitos de UTI.

Entre outros argumentos, os recursos enviados pelos governos locais afirmaram ser responsabilidade da União zelar pela saúde da população. O custo diário de uma UTI destinada aos doentes da Covid-19 é, em média, R$ 1,6 mil. No caso de São Paulo, por exemplo, segundo o governo estadual, o Ministério da Saúde pagava 3.822 leitos de UTI, mas passou a bancar o funcionamento de somente 564 leitos neste ano.

SÃO PAULO FESTEJA – “É uma grande vitória porque traz luz à gestão sanitária em um momento de severo aumento de internações”, afirmou a PGE (Procuradoria-Geral do Estado) de São Paulo em comunicado sobre o assunto. Em boletim divulgado na sexta-feira (26), a Fiocruz (Fundação Oswaldo Cruz) afirmou que o SUS enfrenta nos últimos dias o momento mais crítico em toda a pandemia, com ocupação de mais de 80% dos leitos de UTI em pelo menos 17 capitais do país.

Em Brasília, onde a taxa chegou a 98%, passaram a valer neste domingo (28) as medidas restritivas para o enfrentamento à Covid-19. O decreto do governador Ibaneis Rocha (MDB) tem validade até o dia 15 de março

Pressionado por setores econômicos, Ibaneis recuou no sábado e autorizou uma série de atividades a abrirem as portas, incluindo todo o segmento da construção civil, cartórios, hotéis, papelarias, bancas de jornal e até mesmo escritórios de profissionais autônomos, como os de advocacia e contabilidade.

PROTESTO EM BRASÍLIA – Ainda assim, empresários e comerciantes protestaram na porta da casa do governador na manhã deste domingo, inclusive fechando uma via que dá acesso ao local. Os manifestantes levaram faixas com frases como “Ibaneis paga minhas contas” e “Não suportamos outro lockdown”.

No início da tarde, Bolsonaro compartilhou um vídeo da manifestação em uma de suas redes sociais e escreveu: “Queremos trabalhar.”

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG 
– Bolsonaro é o único governante que torce a favor da pandemia, querendo enfrentá-la através da teoria da imunização do rebanho. Ou seja, contamina e mata o maior número possível de pessoas, e a pandemia assim diminui. Por isso há quem o chame de “genocida”. (C.N.) 

Lira tentar aprovação da “PEC da Impunidade” é o retrato do caos na democracia brasileiro


Estamos num estranho país, onde os ladrões são cultuados e os juízes  perseguidos - Flávio Chaves

Charge do Nani (nanihumor.com)

Fernando Guarnieri
Estadão

O Problema dos Três Corpos, na Física, trata da dificuldade de se prever a posição de três corpos atraídos mutuamente por sua gravidade. Se os corpos têm massas equivalentes e distâncias semelhantes em relação a um centro, o movimento deles em torno deste centro seria caótico.

Na política temos algo equivalente aos três corpos da física se atraindo mutuamente. O Estado tem três funções, que nas democracias contemporâneas são exercidas por três poderes: o Executivo, o Legislativo e o Judiciário. Esses seriam os três corpos da política. O centro, em torno do qual eles se movem, é a “opinião pública”.

PESOS E CONTRAPESOS – A separação dos poderes, idealizada em sua forma mais definitiva por Montesquieu no século XVIII para evitar os abusos de autoridade, teria como base um sistema de pesos e contrapesos que deveria gerar um equilíbrio. No entanto, no Brasil, na última década, os movimentos na política parecem estar um tanto caóticos.

A votação da PEC 03/21, a chamada “PEC da Blindagem”, que dificulta a prisão de parlamentares, é um retrato deste movimento caótico. É o Legislativo procurando ampliar suas prerrogativas frente a um Judiciário cada vez mais ‘ativo’ e que rapidamente deu a alcunha de “PEC da impunidade” à proposta.

A PEC é uma reação à prisão em flagrante do deputado Daniel Silveira (PSL/RJ) que atacou, em vídeo, membros do Supremo Tribunal Federal, além de defender o AI-5, instrumento utilizado para cassar e tirar direitos de políticos no final da década de 1960. Diante da prisão, os parlamentares viram a necessidade de uma blindagem para evitar novas investidas do Judiciário.

EM BANHO-MARIA – A tentativa do recém-empossado presidente da Câmara Arthur Lira (Progressistas-AL) de colocar a proposta em votação sofreu a resistência de parte minoritária, mas suficiente, dos deputados. Essa resistência fez com que Lira recuasse, colocando a PEC em banho maria, à espera de condições melhores para sua aprovação. A resistência dos deputados se deve ao receio de uma reação negativa da ‘opinião pública’ à decisão.

O problema é que faz algum tempo que cada Poder, como cegos examinando um elefante, tem uma concepção diferente da ‘opinião pública’. Os membros do Supremo têm uma visão idealizada e, de certa maneira, elitizada.

Para os deputados, a ‘opinião pública’ que vale é a de suas bases. Para o presidente, a ‘opinião pública’ equivale a seus seguidores nas redes sociais. Assim, cada Poder atira para um lado.

E OS PARTIDOS? – Nas democracias modernas os partidos políticos fazem a ponte entre a sociedade e o Estado. Eles informam os dirigentes qual é a ‘opinião pública’. No entanto, nas últimas décadas, um aumento da fragmentação partidária no Brasil reduziu essa capacidade informacional. Sem essa baliza os Poderes vão continuar a se desentender.

A solução para o problema dos três corpos na física é a expulsão de um deles e um equilíbrio entre os outros dois. Na história não tão remota do País, algo parecido se deu na política. Em 1963, o Executivo foi ‘engolido’ pelo parlamento no início do governo Goulart e, em 1964, foi a vez de o Executivo ‘engolir’ o Congresso e limitar a ação do Judiciário. Reduzir a fragmentação partidária mantendo o fim das coligações, impondo cláusula de desempenho e revendo os fundos partidários e de campanha ajudariam a evitar esse tipo de solução.

Bolsonaro critica uso de máscaras baseado em estudo sem rigor científico ou comprovação

Publicado em 28 de fevereiro de 2021 por Tribuna da Internet

Charge do Vasqs (humorpolitico.com.br)

Samuel Lima e Gabi Coelho
Estadão

O estudo alemão citado pelo presidente Jair Bolsonaro para criticar supostos efeitos colaterais do uso de máscaras em live na quinta-feira, dia 25, é uma análise de pouco rigor científico e incapaz de comprovar relação com os problemas mencionados em crianças. O artigo também não foi revisado por pares, nem publicado em revistas científicas até o momento.

Evidências apontam que, nesse mais recente ataque ao uso de máscaras, Bolsonaro se baseou em um tuíte de um médico negacionista chamado Alessandro Loiola, que já foi alvo de quatro verificações do Projeto Comprova por espalhar informações falsas e é autor de um livro chamado “Covid-19: a fraudemia”, um compêndio de teses anticientíficas e teorias conspiratórias.

POUCO CONFIÁVEL – Especialistas ouvidos pelo Estadão apontam que é pouco confiável a metodologia da pesquisa, na qual pais de crianças que supostamente usam máscaras foram convidados a preencher um questionário na internet. Eles destacam ainda que os principais órgãos de saúde continuam recomendando o uso de máscaras como forma de proteger as crianças do contágio pelo novo coronavírus, inclusive na própria Alemanha.

Em vídeo para seguidores em redes sociais, Bolsonaro afirmou que um estudo de uma universidade alemã teria associado o uso de máscaras em crianças a fatores como “irritabilidade, dor de cabeça, dificuldade de concentração, diminuição da percepção de felicidade, recusa de ir para a escola, desânimo, vertigem e fadiga”.

Esses itens, escritos da mesma forma, foram enumerados pelo negacionista Alessandro Loiola no Twitter na quarta-feira, véspera da performance de Bolsonaro. “Após avaliar o uso contínuo de máscaras em 25.930 crianças, pesquisadores alemães da Witten/Herdecke University descobriram que 68% delas apresentavam algum tipo de problema relacionado ao acessório”, escreveu Loiola. A declaração é enganosa: os pesquisadores não avaliaram as crianças, apenas coletaram testemunhos das pessoas que responderam ao questionário na internet.

DESINFORMAÇÃO – “Não vou entrar em detalhe porque tudo deságua em crítica em cima de mim”, disse Bolsonaro, no vídeo, depois de ler os dados em uma folha de papel. “Eu tenho a minha opinião sobre máscara, e cada um tem a sua. Mas a gente aguarda um estudo mais aprofundado sobre isso por parte de pessoas competentes.” No dia em que o vídeo foi transmitido, o Brasil registrou recorde de mortes diárias desde o início da pandemia.

O estudo em questão foi divulgado por cinco pesquisadores na plataforma Research Square em formato de pre print — ou seja, antes de passar pela revisão de outros pesquisadores da área e sem ter sido publicado em nenhuma revista científica. Os próprios editores da plataforma colocam um aviso no documento de que “devido a múltiplas limitações, esse estudo não é capaz de demonstrar uma relação causal entre o uso de máscaras e os efeitos adversos reportados em crianças”.

SEGURANÇA – A nota afirma ainda que “o uso de máscaras, juntamente com outras medidas de precaução, reduz significativamente a propagação de covid-19, e é considerado seguro para crianças com idade superior a dois anos”.

Os pesquisadores da Universidade de Witten/Herdecke obtiveram os supostos dados de 25.930 crianças por meio de questionários preenchidos voluntariamente pelos pais, pela internet, em outubro do ano passado. Eles concluem que 68% deles identificaram algum problema causado pelo uso de máscaras, como aqueles citados por Bolsonaro, com diferentes percentuais para cada caso. O problema é que esse resultado pode ter sido influenciado pela amostra e não permite concluir se as máscaras tiveram de fato alguma participação nos sintomas.

NEGACIONISMO – Os próprios cientistas apontam que os formulários foram distribuídos em fóruns de redes sociais que, em princípio, “criticam as medidas adotadas pelo governo para proteção contra o coronavírus”  – grupos em que há forte viés antimáscaras. Além disso, escrevem os autores, pais de crianças que não percebem mudanças de comportamento “têm menos probabilidade de participar desta pesquisa”. No meio científico, essa interferência é chamada de viés de amostragem e representa um grave erro metodológico que compromete a validade dos dados.

 “O trabalho é interessante, mas é cheio de problemas”, afirma o médico infectologista pediátrico do Instituto Fernandes Figueira (IFF/Fiocruz) Marcio Nehab. “Pedir a impressão dos pais sobre o assunto é muito subjetivo.” O médico ressalta que, quando questionados pelos pais, os filhos que detestam usar máscara podem relatar sintomas inexistentes apenas para se ver livres dela. Nehab afirma ainda que essa é uma das poucas formas eficazes de evitar o contágio nessa faixa etária atualmente. “Eles não têm outro tipo de proteção além de máscara, higiene das mãos e distanciamento social.”

RECOMENDAÇÕES – Nehab desconhece estudos robustos que demonstrem riscos do uso de máscaras pelas crianças e destaca que os principais órgãos de saúde recomendam essa utilização, como a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Centro de Controle e Prevenção de Doenças (CDC) dos Estados Unidos, o Centro Europeu de Prevenção e Controle das Doenças (ECDC) e o próprio governo da Alemanha. No Brasil, a Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) orienta que os pais incentivem a adesão a partir de dois anos de idade.

Ana Escobar, professora da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), também avalia que o estudo é falho e “não comprova absolutamente nada”. Segundo ela, para determinar os supostos efeitos colaterais, a pesquisa precisaria monitorar grupos de crianças que usam ou não o material, com diferentes faixas etárias e estratos socioeconômicos, e depois comparar os resultados. Ela afirma ainda que a eficácia das máscaras já foi comprovada pela ciência e independe da idade. Não faz sentido, portanto, contraindicar o uso com base em dados pouco conclusivos.

A organização norte-americana Health Feedback, formada por especialistas da área da saúde que verificam alegações com base na ciência, também sugere uma série de limitações do artigo, entre elas a ausência de grupo controle. “Por causa disso, é impossível determinar se os efeitos adversos reportados estão relacionados ao uso de máscaras ou ocorreriam de qualquer maneira mesmo se as crianças não as estivessem usando”, mostra o texto.

Em manifestação ao STF, PGR diz não ver indícios de irregularidades em gastos do governo federal com comida

Publicado em 28 de fevereiro de 2021 por Tribuna da Internet

Charge do Aroeira (Instagram)

Deu no G1

A Procuradoria Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma manifestação em que diz não ver indícios de irregularidades ou supostos crimes em gastos do governo federal com comida.

Em janeiro, o PDT entrou com um pedido de investigação em desfavor do presidente Jair Bolsonaro, no Supremo Tribunal Federal (STF), para que fossem apurados supostos desvios de recursos públicos relativos a gastos de R$ 1,8 bilhão em alimentos pelo Executivo em 2020.

LEITE CONDENSADO – As possíveis irregularidades nas compras foram noticiadas por veículos de imprensa, com destaque para a aquisição de leite condensado, chiclete e iogurte, entre outros itens. O caso foi encaminhado para investigação da PGR.

Ao STF, a Procuradoria afirmou que há “ausência de indícios de ilicitude no emprego de recursos orçamentários na aquisição dos gêneros alimentícios consumidos por órgãos federais da Administração direta e indireta”.

“Inexistem, tampouco, indicativos de que tenha havido fraude em procedimento licitatório ou contratação, superfaturamento ou mesmo desrespeito a quaisquer dos princípios da Administração Pública”, afirma o Ministério Público.

SEM VÍNCULO – O órgão diz também que não há como vincular as aquisições questionadas ao presidente Jair Bolsonaro, que “se distancia, na cadeia hierárquica de servidores federais, daqueles que se envolvem diretamente, nos diversos órgãos e entidades da Administração direta e indireta, com a compra de mercadorias”.

Em janeiro, o Ministério da Defesa divulgou nota na qual afirmou que o gasto realizado foi necessário para assegurar a alimentação dos militares em atividade.

 em 28 fev, 2021 16:10


PEC que amplia imunidade de congressistas pode ser derrubada no STF por seu teor e falta de discussão


Charge do Salvador (Arquivo do Google)

Flávio Ferreira
Folha

Caso seja aprovada pelo Congresso, a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que amplia a imunidade parlamentar pode ter seus pontos polêmicos barrados pela Corte máxima do país, o STF (Supremo Tribunal Federal), tanto pelo seu conteúdo como pela forma pela qual tramitou no Congresso.

As mudanças legais e a aceleração do processo legislativo da PEC nos últimos dias vêm sendo criticadas por vários setores da sociedade e já encontraram oposição também entre ministros do STF.

VIOLAÇÃO – Integrantes da Corte entendem que a emenda traz vários trechos que violam a Constituição e podem ser barrados pelo tribunal superior.Na última sexta-feira (26), sob críticas, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), deu um passo atrás e desistiu da intenção de tratorar a tramitação da PEC e votá-la diretamente no plenário. Ele enviou a proposição para uma comissão especial, que fará a análise do mérito do texto.

A PEC foi acelerada pela Câmara como resposta à prisão em flagrante do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), determinada pelo ministro Alexandre de Moraes e ratificada pelos plenários do Supremo e da própria Câmara na semana passada.

A decisão da prisão teve como base a publicação de um vídeo de Silveira com ataques aos ministros da Corte e defesa ao AI-5 (Ato Institucional nº 5), que deu início ao período mais autoritário da ditadura.

BLINDAGEM – Em linhas gerais, o texto amplia a blindagem de deputados e senadores e reduz as possibilidades de prisão em flagrante dos parlamentares.Neste sábado, Lira disse que o recuo da intenção de tratorar a tramitação da PEC não é uma derrota para ele. “Presidente da Câmara não ganha nem perde. Quem decide é o plenário”, afirmou, em um debate virtual com o grupo Prerrogativas.

Segundo Lira, o objetivo da PEC é evitar que “a gente viva nesse contexto de crise institucional”, deixando claro quando cabe prisão de parlamentar.

Sobre a prisão de Daniel Silveira, Lira declarou que, de acordo com a Lei de Segurança Nacional, essa não seria a melhor alternativa jurídica. No entanto, ele afirmou que o STF adotou essa postura por causa da falta de regulamentação do artigo da Constituição sobre imunidade parlamentar.De acordo com a professora aposentada de direito administrativo da USP Odete Medauar, o STF não pode derrubar o texto da PEC por iniciativa própria.

PROVOCAÇÃO – “O Supremo não pode agir sem ser acionado, é preciso que haja uma provocação para que a Corte se manifeste. É preciso que alguém entre com uma ação de inconstitucionalidade demonstrando que a PEC viola a Constituição. As instituições que podem entrar com a ação estão indicadas no texto constitucional, e entre elas estão os partidos políticos”, diz.

O Brasil é um dos poucos países do mundo em que o Judiciário pode derrubar emendas constitucionais aprovadas pelo Poder Legislativo, comenta o professor de direito constitucional da PUC-SP Pedro Estevam Serrano.

“Aqui o relator do caso no STF pode, sozinho, inclusive suspender a eficácia de uma PEC aprovada por três quintos do Congresso. Isso é muito atípico. O Brasil é o único país do mundo em que o relator tem esse tipo de poder. Isso é muito desequilibrado, em termos da relação entre os Poderes”, afirma.

FUNDAMENTO – Como a PEC tem por finalidade permitir que os congressistas eleitos com voto popular alterem a Constituição, não é qualquer tipo de violação ao texto legal que pode ser usada como fundamento para impedir sua entrada em vigor.

Segundo Mariana Chiesa, doutora em direito do estado pela USP e sócia do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, os limites para as alterações nas regras constitucionais estão nas chamadas cláusulas pétreas da Constituição, que não podem ser modificadas nem mesmo por PECs.

São exemplos de cláusulas pétreas os trechos da Constituição que tratam da forma federativa do estado, do voto direto, secreto, universal e periódico, da separação dos Poderes e dos direitos e garantias individuais.

CLÁUSULAS PÉTREAS – Quanto ao conteúdo da PEC, a advogada diz que a proposta “diminui o poder do STF de decidir sobre a prisão em flagrante de parlamentar. Com isto, é forte o argumento de que esta PEC viola as cláusulas pétreas da Constituição, na medida em que altera a dinâmica de separação de poderes”.Já em relação à forma de aprovação de PEC, o debate é sobre a legalidade do ritmo acelerado e sem discussão ampla no âmbito de comissões como a CCJ (Comissão de Constituição e Justiça).

Para a professora de direito constitucional do programa de pós-graduação latu sensu do ITE (Instituto Toledo de Ensino) Lúcia Helena Polleti Bettini, aprovações de leis que tenham violado o regimento interno das casas do Congresso também podem ser questionadas perante o STF nas hipóteses em que o descumprimento das regras represente uma grave ofensa ao princípio democrático. “As discussões pelas comissões dão a segurança de que o princípio democrático está sendo efetivado”, afirma a constitucionalista.

Segundo Pedro Serrano, em regra em seus julgamentos o STF decide por não interferir nas questões de supostas violações aos regimentos das casa legislativas, por entender que esses são temas internos do Legislativo.

VÍCIO – Mas no caso da PEC da imunidade houve um vício maior de forma que pode ser alegado perante a Corte Suprema, segundo o professor da PUC-SP. “Houve um procedimento exageradamente rápido e simplificado de aprovação, o que impede que a sociedade controle, faça pressão, e é para isso que o parlamento serve”, diz.

“Esse trâmite agride a Constituição porque não permite que certos valores democráticos sejam observados, como o procedimento de debate, no qual seja respeitado o direito da minoria, no qual haja a possibilidade de a minoria se transformar em maioria”, completa Serrano.


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