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quarta-feira, fevereiro 24, 2021

Sem foro, ação penal contra Targino Machado será julgada pela Justiça de 1º Grau


por Cláudia Cardozo

Sem foro, ação penal contra Targino Machado será julgada pela Justiça de 1º Grau
Foto: Max Haack / Ag. Haack / Bahia Notícias | TJ-BA

Com a cassação do mandato do deputado estadual Targino Machado, por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a queixa-crime movida pelo ex-secretário de Segurança Pública da Bahia, Maurício Barbosa, será julgada pela Justiça de 1º Grau. De acordo com o desembargador Abelardo da Matta, relator da representação, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) “não possui mais competência para julgar a ação penal em epígrafe, porque não mais subsiste a prerrogativa de foro do querelado”.

 

O desembargador destaca que a remessa do caso para a 1ª Instância está de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação do foro privilegiado. Ele ainda lembra que a instrução processual do caso não foi iniciada, sem intimação das partes para apresentação de alegações finais, e que, caso houvesse, isso impediria a aplicação do precedente do Supremo.

 

Recentemente, o TJ-BA trancou a ação penal por ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar um habeas corpus movido pelo então deputado. O STJ entendeu que as declarações estão cobertas pela imunidade parlamentar para fazer tais declarações (saiba mais). A queixa-crime foi movida por Barbosa por declarações de Targino na tribuna da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA). 

 

Nas declarações, o ex-deputado acusava o ex-secretário de viver “espionando a vida de todo mundo e deve ter muita coisa contra o governador” e o chamou de “malandro”, “moleque” e “bandido”. Em abril de 2019, o pleno do TJ-BA abriu a ação penal privada de Barbosa contra Targino (leia aqui).

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