por Cláudia Cardozo
Com a cassação do mandato do deputado estadual Targino Machado, por parte do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a queixa-crime movida pelo ex-secretário de Segurança Pública da Bahia, Maurício Barbosa, será julgada pela Justiça de 1º Grau. De acordo com o desembargador Abelardo da Matta, relator da representação, o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) “não possui mais competência para julgar a ação penal em epígrafe, porque não mais subsiste a prerrogativa de foro do querelado”.
O desembargador destaca que a remessa do caso para a 1ª Instância está de acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a aplicação do foro privilegiado. Ele ainda lembra que a instrução processual do caso não foi iniciada, sem intimação das partes para apresentação de alegações finais, e que, caso houvesse, isso impediria a aplicação do precedente do Supremo.
Recentemente, o TJ-BA trancou a ação penal por ordem do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar um habeas corpus movido pelo então deputado. O STJ entendeu que as declarações estão cobertas pela imunidade parlamentar para fazer tais declarações (saiba mais). A queixa-crime foi movida por Barbosa por declarações de Targino na tribuna da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA).
Nas declarações, o ex-deputado acusava o ex-secretário de viver “espionando a vida de todo mundo e deve ter muita coisa contra o governador” e o chamou de “malandro”, “moleque” e “bandido”. Em abril de 2019, o pleno do TJ-BA abriu a ação penal privada de Barbosa contra Targino (leia aqui).