Roberto Nascimento
Não vai adiantar nada o procurador-geral Augusto Aras recorrer a organismos externos, como a Corte de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), para impedir que o Superior Tribunal de Justiça investigue procuradores em conversas nada republicanas. Os advogados do Lula já tentaram essa artimanha, sem sucesso. Além do mais, o que o inquérito contra os procuradores afetaria os direitos humanos deles?
Essa vontade do Aras tem dois objetivos. O primeiro é voltar a ter a confiança da classe dos procuradores, perdida com o desmonte da Lava Jato, em trama urdida e executada metodicamente por ele, desde que foi nomeado por Bolsonaro, fora da lista tríplice.
O segundo objetivo é manter a classe de procuradores federais sob o manto do corporativismo, da imunidade de seus membros e dele em particular, contra a possível investigação de sentenças judiciais.
IGUALZINHO À PEC – No fundo e na forma, a iniciativa de Aras é semelhante à disposição do presidente da Câmara, Arthur Lira, ao surpreender o país com a açodada tramitação da PEC da Impunidade.
Esse tipo de atitude mostra o desejo de serem melhores do que o povo, com a armadura dos privilégios, do foro privilegiado e da licença para fazerem o que der na telha.
Assim, o país vai virando uma casta superior, de super-homens inatingíveis, a margem da Constituição. Na prática, já estamos superando o sistema de Castas da Índia.
INVESTIGAR O MP – Não vejo nada de preocupante em o STJ investigar o Ministério Público Federal. Aliás, o Judiciário deveria investigar com o mesmo rigor o presidente da República, os ministros, os governadores e prefeitos, os parlamentares, como o senador do cuecão de dólares.
Isso faz parte da democracia. Quem investiga, tem que ser investigado também, em imunidades. Todos são iguais perante a lei, ou não! Quem passa dos limites e vai além, tem que sentar no banco dos réus, como todo mundo. Se provar a inocência, que seja absolvido; caso contrário, tem que pagar pelo suposto erro.
No caso dos procuradores, é óbvio que, antes de qualquer investigação, as fitas precisam se periciadas, uma providência que parece não interessar ao STJ…