por Cláudia Cardozo
O juiz Pablo Zuniga Dourado, relator convocado na 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), determinou o retorno da desembargadora Maria Adna Aguiar, do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). A desembargadora havia sido afastada pelo juízo da 10ª Vara Federal da Bahia, em uma ação civil pública por improbidade administrativa, movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
No pedido, a desembargadora afirma que o MPF ajuizou diversas ações para apurar, separadamente, fatos oriundos de uma mesma operação - a Injusta Causa, em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Afirma que o juízo, em outra ação, já havia decretado o afastamento pelos mesmos argumentos da ação atual. Alega que, apesar dos objetos da improbidade não serem exatamente os mesmos, ambas ações tem relação com a mesma investigação/operação, o pedido e a causa de pedir para afastar a Agravante de seu cargo é a mesma que já foi apreciada por este TRF-1. Destaca que não existem provas que justifiquem seu afastamento.
Para o relator, há conexão entre as ações, que por ele foram relatadas. O magistrado convocado lembra que a desembargadora ficou afastada por pelo menos 140 dias por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para apuração dos fatos na via administrativa. Assevera que Maria Adna retornou ao trabalho por decisão do próprio CNJ. O juiz federal considera que, neste momento, não há nada que justifique a necessidade de um novo afastamento, “pois já foram produzidos elementos de prova testemunhais e materiais que, inclusive, serviram de embasamento para a ação civil pública contra ela proposta na via judicial”.
Bahia Notícias