Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

quarta-feira, fevereiro 24, 2021

Enviado por Jair Onofre - 24.02.2021 11:00h Câmara Federal Em reação a caso Daniel Silveira, Câmara quer blindar parlamentares de prisão e limitar ação do STF

 

 

A Câmara dos Deputados começa a analisar nesta quarta-feira (24) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), um projeto de resolução e um projeto de lei que, se aprovados pelo Congresso, vão tornar muito mais difícil que um parlamentar seja preso. (Foto ilustração)

As mudanças preveem, entre outros pontos, que seja instruído uma espécie de “juiz de garantias” no Supremo Tribunal Federal (STF). Ou seja: o ministro que decretar a prisão contra um parlamentar não pode ser aquele que irá julgar a ação.

As alterações são propostas por oito parlamentares que participam de um grupo criado por Arthur Lira (PP-AL) como resposta à prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ) na semana passada.


O projeto de lei de autoria da deputada Celina Leão (PP-DF) altera a lei 8.038 de 1990 que trata dos procedimentos de ações que correm no STF e no STJ. A proposta altera a legislação para dizer que o relator do inquérito “não poderá atuar como relator da instrução”. Na prática, segundo ministros e parlamentares ouvidos pelo blog, cria-se o juiz de garantia para os parlamentares – a figura foi criada no projeto anticrime, em 2019, mas a sua aplicação foi suspensa por decisão monocrática do ministro Luiz Fux, hoje presidente do STF.

Com a mudança, o artigo 2º da lei passaria a ser: “O relator do inquérito, escolhido na forma regimental, não poderá atuar como relator da instrução, que se realizará segundo o disposto neste capítulo, no Código de Processo Penal, no que for aplicável, e no Regimento Interno do Tribunal.”

Também há alteração no artigo 7º: “Recebida a denúncia ou a queixa, os autos serão remetidos ao relator da instrução, que designará dia e hora para o interrogatório, mandando citar o acusado ou querelado e intimar o órgão do Ministério Público, bem como o querelante ou o assistente, se for o caso.”

De acordo com ministros do STF, a tendência é que este ponto tenha sua constitucionalidade questionada no Supremo – e seja derrubado.

As mudanças, tanto na PEC como nos projetos de lei e resolução, seguem a lógica de tornar a prisão de um parlamentar mais complicada. Fica proibida a prisão dos parlamentares por opinião ou voto. Mesmo que o parlamentar cometa um crime ao fazer o uso das palavras, ele só responderá pela cassação do mandato no Conselho de Ética. O parlamentar também não poderá mais ser afastado do seu mandato por decisão monocrática – a ação deverá ter a chancela do plenário do STF que depois submete a decisão à Câmara.

Outro ponto polêmico da proposta diz respeito à prisão do parlamentar. Ela pode acontecer por decisão monocrática, já que a Constituição fala em flagrante, mas o deputado ou senador ficará preso com a Polícia Legislativa, até que audiência de custódia com o juiz ocorra. Também o Congresso é quem decidirá onde o deputado cumprirá a prisão preventiva (que passa a ser prevista depois do flagrante). (G1)

https://politicalivre.com.br/

Em destaque

Bolsonaro ironiza a “historinha de golpe”, como “narrativa” de Moraes

Publicado em 23 de novembro de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Jair Bolsonaro corta do cabelo no interior de Al...

Mais visitadas