Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

sexta-feira, março 28, 2025

A Narrativa Do Combate À Corrupção Interpretada Nos Textos Dos Estudantes De Uma Escola Pública

 

A Narrativa Do Combate À Corrupção Interpretada Nos Textos Dos Estudantes De Uma Escola Pública
Paper Thumbnail
Author Photo Valdimir Pereira Reis
2020, Práxis Educacional
6 Views 
View PDF ▸ Download PDF ⬇


ABSTRACT
Resumo: O presente trabalho tem o objetivo analisar a narrativa do combate à corrupção construída e propagada pela grande mídia e interpretada nas produções literárias dos estudantes de uma escola pública no sudoeste baiano, no ano de 2013. Neste estudo, tomou-se como objeto de pesquisa a influência das grandes...
read more...

Maioria do STF vota para manter ex-deputado Daniel Silveira preso

 Foto: Maryanna Oliveira/Arquivo/Divulgação

Daniel Silveira28 de março de 2025 | 11:28

Maioria do STF vota para manter ex-deputado Daniel Silveira preso

brasil

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou para que o ex-deputado federal Daniel Silveira continue preso, depois de ter violado, em dezembro, as medidas impostas para sua liberdade condicional.

Prevalece o voto do relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, que apontou diversas violações das condicionantes. Ele foi seguido, até o momento, por outros seis ministros – Flávio Dino, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso. Os demais têm até o fim desta sexta-feira (28) para votar.

Segundo o voto de Moraes, Silveira manteve consigo um revólver, mesmo depois da determinação de entregar qualquer armamento à autoridade policial. O ex-deputado também teria violado a ordem para ficar em casa, indo a um shopping e a um condomínio de Brasília, por exemplo. A violações das condicionantes ocorreram nos quatro dias seguintes à concessão do benefício.

Moraes escreveu que Silveira deve permanecer preso no regime semiaberto, “haja vista a demonstração inequívoca de descumprimento, em diversas oportunidades, das condições fixadas, sem que tenha o agravante ofertado qualquer argumentação minimamente plausível para tal, seja por meio de sua defesa técnica, seja durante a audiência de justificação”.

Ainda neste mês, o ministro negou pedido de Silveira para que pudesse passar o feriado de Páscoa com a família. Em tese, por já ter progredido ao regime semiaberto, o ex-deputado teria o direito à chamada “saidinha”, mas Moraes entendeu que a violação das exigências para a liberdade condicional impedem a concessão do benefício.

Relembre
Em 2023, Silveira foi condenado pela Corte a oito anos e nove meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos poderes e coação no curso do processo ao proferir ofensas e ameaças contra os ministros do STF.

Em dezembro de 2024, ele perdeu o livramento condicional após quebrar as cautelares determinadas pelo ministro, como cumprir recolhimento noturno após às 22h.

Daniel Silveira foi condenado em processo criminal pela acusação de incitar à invasão da Corte e sugerir agressões físicas aos ministros do Supremo. Os fatos ocorreram em 2020 e 2021, por meio das redes sociais.

Felipe Pontes/Agência Brasil

Moraes não consegue ser um juiz imparcial, e Bolsonaro se desespera

Publicado em 28 de março de 2025 por Tribuna da Internet

Rumble e Trump Media apresentam ação em tribunal dos EUA contra Moraes |  Agência Brasil

Moraes precisa entender que agora é apenas um juiz

Wálter Maierovitch
do UOL

O réu Jair Bolsonaro passou a exercitar o chamado “jus sperniandi” (direito de espernear). Isso ocorreu logo após a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) ter acolhido, por unanimidade, a ação penal apresentada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, dando início ao processo judicial penal.

O recebimento da denúncia resultou na abertura de um processo em que os juízes (ministros do STF) são sujeitos processuais inertes e imparciais. Ou seja, os julgadores não são partes. No processo em questão, as partes são o acusador (procurador-geral) e os réus (acusados).

DEFESA AMPLA – Esse processo será regido pelo princípio do contraditório, o que significa que todas as partes envolvidas — tanto a acusação quanto os oito réus — terão conhecimento dos atos processuais e poderão contestá-los amplamente.

Dois pontos fundamentais: Primeiro: a prova da fase pré-processual (inquérito), colhida pela Polícia Federal sob a supervisão do ministro Alexandre de Moraes — que atuou de maneira questionável ao exercer um papel inquisitorial —, precisará ser confirmada na fase processual, que garante o contraditório. Provas exclusivamente colhidas no inquérito, se não forem ratificadas em juízo, não podem fundamentar condenação.

Segundo: o ônus da prova cabe à acusação. Diz a legislação processual: “A prova da alegação incumbirá a quem a fizer.”

AS PROVAS – O renomado processualista carioca Hélio Tornaghi ensinava: “Ressalvadas as presunções que invertem o ônus da prova, as alegações relativas ao fato constitutivo da pretensão punitiva têm de ser provadas pelo acusador. Já as referentes a fatos impeditivos ou extintivos devem ser provadas pelo réu.”

Quanto ao “jus sperniandi”, é uma expressão jocosa usada nos meios jurídicos para descrever réus que, diante da acusação, entram em desespero. Foi exatamente o caso de Bolsonaro em uma recente entrevista.

Desesperado, ele recorreu ao vale-tudo verbal, tentando disseminar versões falsas para sustentar sua inocência, mesmo diante de provas contrárias. Vestiu-se como injustiçado e perseguido, repetindo velhos discursos.

FRAUDE NAS URNAS – Em seu “esperneio”, Bolsonaro voltou a falar sobre a suposta fraude nas urnas eletrônicas e afirmou ser vítima de perseguição pessoal. Negou a existência de um golpe de Estado, alegando falta de tropas e armas.

Reiterou que sempre agiu dentro das “quatro linhas” da Constituição e negou ter liderado ou integrado uma organização criminosa voltada à abolição do Estado de Direito. Além disso, destacou que reprovou os atos de vandalismo de 8 de janeiro, ocorridos enquanto estava fora do país.

Mesmo presente no primeiro dia do julgamento da denúncia no STF, acompanhando a leitura do relatório, as sustentações orais da acusação e da defesa, Bolsonaro demonstrou não ter compreendido o que se passou.

SINAL VERDE – A Primeira Turma apenas deu sinal verde para a abertura do processo criminal, permitindo a fase de coleta de provas, interrogatórios opcionais, debates e, posteriormente, o julgamento, que poderá resultar em condenação ou absolvição.

Vale lembrar que, a partir de agora, a acusação será conduzida pelo procurador-geral Gonet, e não mais pelo ministro Moraes.

Diz a sabedoria popular: “O uso do cachimbo entorta a boca”. Moraes, que agora deveria atuar apenas como juiz, ainda adota postura de acusador. Durante a sessão, teve recaídas e transbordou no ativismo judicial. Para leigos, sua atuação foi midiática — algo comum entre acusadores. Lembrou a postura do ex-procurador Deltan Dallagnol.

VÍDEO DE SURPRESA – O episódio mais polêmico foi a exibição de um vídeo sobre os acontecimentos de 8 de janeiro de 2023, que não constava nos autos. A apresentação violou princípios constitucionais, especialmente o direito de a defesa não ser surpreendida com provas novas em uma sessão de julgamento.

Nem o próprio procurador-geral utilizou filmagens. Ainda assim, Moraes, como se atuasse como auxiliar da acusação, trouxe essa prova de surpresa.

O contraditório, uma garantia constitucional, foi ignorado. Os advogados de defesa não tiveram a oportunidade de impugnar a prova apresentada.

POR QUE EXIBIR – Moraes justificou sua atitude alegando que os fatos eram “públicos e notórios”, ou seja, dispensariam comprovação. Mas se eram tão notórios, por que exibir os vídeos? Além disso, a autenticidade das gravações poderia ter sido questionada pela defesa.

Mais grave ainda: em vários momentos, Moraes extrapolou seu papel de julgador e emitiu juízos sobre a culpabilidade dos acusados. Em uma fase sumária, onde se deveria apenas avaliar a presença de indícios suficientes para o processo, ele fez conclusões que só caberiam na sentença.

Esse comportamento foi inédito e reprovável. No entanto, a abundância de outras provas reduz o impacto dessa nulidade.

PROVAS MATERIAIS – Nem mesmo os advogados dos réus contestaram a existência de provas materiais. Como diz a doutrina processual francesa: “pas de nullité sans grief” (não há nulidade sem prejuízo).

No momento processual de aceitação ou rejeição da denúncia, o juiz deve transmitir serenidade e, acima de tudo, demonstrar que ainda não formou convicção sobre a culpa dos acusados. Deve estar aberto à prova que será produzida na instrução processual.

No julgamento desta quarta-feira, o recebimento da denúncia era uma decisão esperada. Moraes, no entanto, extrapolou e ultrapassou, em diversos momentos, a linha da legalidade.

OUTROS MINISTROS – Dino agiu com tranquilidade. Fux, como ex-juiz de carreira e conhecedor da teoria geral do processo, manteve-se nos limites legais. Carmem Lúcia, apesar do tom discursivo e professoral, foi equilibrada. Já Zanin, que se destacou no passado ao buscar nulidades no processo criminal contra Lula, demonstrou cautela e evitou avançar no mérito.

Bolsonaro, por sua vez, esqueceu-se de que ainda é presumidamente inocente. Tomado pelo desespero, entregou-se ao “jus sperniandi”, o que, certamente, prejudicou sua própria defesa técnica.

Pela 1ª vez, um ex-presidente e militares são julgados por tentativa de golpe


Bolsonaro  alega inocência, mas realidade o desmente

Pedro do Coutto

Jair Bolsonaro tornou-se o primeiro ex-presidente brasileiro a virar réu sob a acusação de liderar uma tentativa de golpe de Estado, após a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido aceitar a denúncia contra ele e outros sete ex-integrantes do seu governo, sendo três generais do Exército — Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional), Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa) e Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil).

Eles fariam parte do que a Procuradoria-Geral da República (PGR) chamou de “núcleo crucial” de uma trama golpista contra a vitória do presidente Lula da Silva nas eleições de 2022. Os ministros Alexandre de Moraes (relator do caso), Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia e o presidente da Primeira Turma, Cristiano Zanin, votaram pela aceitação da denúncia nesta quarta-feira. Com a decisão da Primeira Turma do STF, será iniciada a fase de julgamento na qual serão abertos os debates entre a acusação e as defesas.

CONDENAÇÃO – Desde a Proclamação da República, nenhum presidente nem militares foram indiciados ou condenados pelo crime de tentativa de golpe de Estado. Em 1922, o então presidente da República, Hermes da Fonseca, foi preso por supostamente estar envolvido na tentativa de deposição do presidente Epitácio Pessoa. Porém, houve somente o início de um inquérito que não foi concluído, já que Fonseca morreu antes disso. Então, apesar da prisão que durou seis meses, ele não foi julgado formalmente.

No caso de militares que planejaram golpes, também uma investigação nunca foi tão longe, com a possibilidade de condenar à prisão os responsáveis, na esfera penal. No contexto da última ditadura que o Brasil viveu, de 1964 a 1985, a Lei da Anistia, de 1979, impediu a punição de “qualquer pessoa”, inclusive dos militares. Crimes graves de violação de direitos humanos não foram julgados devido a essa legislação, o que ficou conhecido como “perdão aos torturadores”. A Comissão Nacional da Verdade (CNV), que funcionou de 2012 a 2014, reconheceu a responsabilidade de diversos militares, mas não tinha poder para julgar e punir.

DEFENSIVA –  Sem dúvida, Bolsonaro perdeu espaço na decisão desta semana. Ele não queria realmente sequer ser indiciado, alegando sua inocência absoluta. Não aconteceu isso e ele agora está numa posição defensiva pelos acontecimentos que ele próprio organizou. O ex-presidente enfrentará um julgamento que poderá levá-lo à prisão, assim como os seus aliados, personagens de uma trama que começou com a invasão de Brasília.

Não seria possível que diante do vendaval de 8 de janeiro nada fosse acontecer, sem consequências. Agora, o reflexo é inevitável. O desenrolar dos fatos vai se suceder. É o plano crítico que os bolsonaristas temiam. Enfim, o quadro político brasileiro ganhou densidade e ingressou num ponto no qual não há mais retorno.


Moraes puxa para o STF inquérito contra Gilberto Kassab por suspeita de corrupção

 Foto: Divulgação/PSD

O presidente do PSD, Gilberto Kassab27 de março de 2025 | 20:00

Moraes puxa para o STF inquérito contra Gilberto Kassab por suspeita de corrupção

brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes puxou para a Corte um inquérito que investiga o secretário de Governo de São Paulo e presidente do PSD, Gilberto Kassab. Moraes havia remetido os autos do processo para a Justiça Eleitoral de São Paulo em 2019.

A reportagem procurou Gilberto Kassab, mas ele não quis se manifestar.

A decisão do ministro foi proferida no último dia 19 de março. O inquérito investiga supostos crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e caixa 2.

As denúncias têm como origem colaborações premiadas feitas por delatores da Operação Lava Jato. Eles apontaram que Kassab recebeu R$ 350 mil mensais da J&F, dos irmãos Joesley e Wesley Batista, além de R$ 28 milhões para consolidar o apoio do PSD ao PT, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nas eleições de 2014.

Em 2019, Moraes remeteu o inquérito para a Justiça Eleitoral de São Paulo. Na decisão, ele disse que a Corte não era mais competente para apreciar o inquérito porque Kassab não era mais ministro da Ciência e Tecnologia, cargo ocupado por ele entre 2016 e 2018, durante a gestão do ex-presidente Michel Temer (MDB)

“Em razão do investigado não mais exercer o cargo de Ministro de Estado, a Procuradoria-Geral da República manifestou-se no sentido do declínio da competência ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, para posterior encaminhamento ao juízo de primeiro grau competente”, decidiu Moraes na época.

Porém, no último dia 11, o STF mudou o entendimento e ampliou o alcance do foro privilegiado. Os ministros reconheceram que autoridades mantém a prerrogativa mesmo após deixarem os cargos.

Em 2018, o STF restringiu o foro por prerrogativa de função. A decisão foi tomada para baixar o volume de ações criminais após o Mensalão. Desde então, inquéritos e processos criminais envolvendo autoridades como deputados e senadores só precisavam começar e terminar no STF se tivessem relação com o exercício do mandato. Agora, o tribunal recua e define que, quando se tratar de crimes funcionais, o foro deve ser mantido, mesmo após a saída do cargo.

No último dia 17, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) anunciou que acertou com Kassab o apoio do PSD ao projeto que anistia os condenados pelos atos golpistas de 8 de Janeiro.

“Eu, inclusive, há poucos dias, tinha um velho problema e resolvi com o Kassab, em São Paulo. Ele está ao nosso lado, com a sua bancada, para aprovar a anistia em Brasília”, afirmou Bolsonaro em uma coletiva no Senado. O Estadão procurou Kassab e o PSD diretamente e via assessoria de imprensa, mas ele não se manifestou.

A bancada do PSD na Câmara conta com 44 integrantes. De acordo com o Placar da Anistia do Estadão, que ouviu a opinião de 82% dos deputados sobre o tema, 15 apoiam o perdão aos golpistas, enquanto sete são contrários. Outros nove não responderam e 13 não deram retorno.

O projeto de anistia contém brechas que podem beneficiar Bolsonaro e se tornou a principal aposta do ex-presidente para se livrar das condenações judiciais e participar da eleição presidencial de 2026.

Nesta quarta-feira, 26, a Primeira Turma do STF decidiu, por unanimidade, tornar Bolsonaro e outros sete aliados réus por tentativa de golpe de Estado. Com a decisão, o ex-presidente passará a ser julgado pelos ministros e pode ser condenado a até 43 anos de prisão.

Gabriel de Sousa/Estadão

Réu por atos do 8/1, Léo Índio diz que está na Argentina, e Moraes cobra explicações

 Foto: Reprodução/Instagram

Leo Índio, durante os ataques golpistas de 8 de janeiro de 202327 de março de 2025 | 20:16

Réu por atos do 8/1, Léo Índio diz que está na Argentina, e Moraes cobra explicações

brasil

Réu acusado de golpe de Estado por causa dos ataques aos Três Poderes e com o passaporte apreendido, Léo Índio anunciou na quarta-feira (26) que está na Argentina. A defesa do primo dos três filhos mais velhos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), então, foi intimada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), a dar explicações.

Leonardo Rodrigues de Jesus virou réu em 5 de março acusado de crimes relacionados aos ataques do 8 de janeiro, como golpe de Estado e associação criminosa armada. Ainda em janeiro de 2023, Alexandre de Moraes determinou a apreensão e cancelamento de seus passaportes.

Léo Índio foi embora do país nos últimos dias. Ele vivia no sudoeste do Paraná, perto da fronteira com a Argentina —os países do Mercosul só exigem identidade para se cruzar a fronteira.

Em vídeo divulgado na quarta, ele aparece ao lado de um corretor condenado pelo STF. Gilberto Ackerman está foragido na Argentina desde abril de 2024.

A ordem de Moraes não proíbe expressamente o réu de sair do país, e não há mandado de prisão contra ele. No entanto, um juiz criminal consultado pelo site UOL entende que essa proibição estava implícita quando Moraes mandou apreender seus passaportes. De toda a forma, ele entende que, nos próximos dias, o STF vai ordenar um mandado de prisão, momento em que Léo Índio seria considerado fugitivo ou foragido.

Após a divulgação do caso, Moraes determinou que a defesa se explique em até 48 horas. “Intimem-se os advogados regularmente constituídos por Leonardo Rodrigues de Jesus para que prestem esclarecimentos, no prazo de 48 horas, sobre as notícias de que o réu teria se evadido do país.”

Em entrevista ao UOL, advogado de Leo Índio, Rafael Castro Alves, disse que a decisão de sair do país foi tomada só por seu cliente. Também disse que, na Argentina, seu cliente pediu refúgio político no dia 6, quando obteve uma autorização para morar e trabalhar.

No entanto Leo Índio teme não conseguir renovar o documento daqui a três meses. Segundo o advogado, o motivo é a prisão de alguns militantes dos ataques do 8 de janeiro na Argentina. Cinco foram detidos.

Ele comparou a situação de Leo Índio com a do primo, o deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP), que está nos EUA e disse que não pretende voltar ao Brasil por medo de retaliações. Em ambos os casos, não há mandado de prisão aberto contra eles. Castro Alves disse que a saída do Brasil foi uma medida tomada para evitar uma eventual detenção.

No processo, os advogados dele negaram todos os crimes apontados na denúncia da PGR (Procuradoria-Geral da República). Eles sustentam que o réu “não financiou ou patrocinou” os ataques para um golpe de Estado, como demonstrou a quebra de sigilo bancário do sobrinho do presidente.

A PGR afirma que Léo Índio tinha intenção criminosa ao participar dos movimentos. Ele mesmo divulgou uma fotografia sua em que aparece na rampa do Congresso Nacional, do lado de fora. Para exemplificar, o Ministério Público relata conversas dele com interlocutores defendendo uma bomba no Supremo.

Folhapress

Em destaque

A Narrativa Do Combate À Corrupção Interpretada Nos Textos Dos Estudantes De Uma Escola Pública

  A Narrativa Do Combate À Corrupção Interpretada Nos Textos Dos Estudantes De Uma Escola Pública  Valdimir Pereira Reis 2020, Práxis Ed...

Mais visitadas