segunda-feira, janeiro 26, 2026

Lei que restringe o trânsito de caminhões pesados em Jeremoabo: medida acertada em defesa da cidade

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Lei que restringe o trânsito de caminhões pesados em Jeremoabo: medida acertada em defesa da cidade

Por José Montalvão

A Prefeitura de Jeremoabo, por meio do secretário de Administração, Mobilidade e Segurança Pública, Gilmar Bomfim, ao restringir o trânsito de caminhões pesados no perímetro urbano, tomou uma decisão correta, responsável e em benefício direto da população.

A medida busca preservar o pavimento das ruas, reduzir gastos públicos com manutenção repetida e desnecessária e, principalmente, aumentar a segurança no trânsito. Caminhões de grande porte circulando em vias urbanas estreitas e mal dimensionadas elevam consideravelmente o risco de acidentes, colocam pedestres em perigo e aceleram a degradação da pavimentação, gerando prejuízos que acabam recaindo sobre o contribuinte.

A proibição do tráfego de caminhões de carga pesada — ainda que de forma benevolente, quando poderia estabelecer um limite mais rigoroso, como veículos com peso igual ou superior a 10 toneladas — demonstra equilíbrio e bom senso por parte da gestão municipal. A lei prevê exceções importantes e necessárias, como serviços de urgência, socorro mecânico emergencial, obras e serviços de infraestrutura urbana, acesso a estacionamento próprio, transporte de produtos perigosos de consumo local, remoção de terra e entulho, transporte de caçambas, concretagem, mudanças e transporte de alimentos perecíveis. Ou seja, não se trata de impedir o funcionamento da cidade, mas de organizar e disciplinar o trânsito pesado.

Outro ponto relevante é a sujeira deixada por caminhões que trafegam sem qualquer cuidado, espalhando barro, areia, entulho e outros resíduos pelas ruas, além de danificar o calçamento. Isso não apenas compromete a limpeza urbana, mas também aumenta o risco de acidentes e onera ainda mais os cofres públicos.

O Código Brasileiro de Trânsito é claro ao proibir o derramamento ou lançamento de materiais em vias públicas. Essa conduta configura infração gravíssima, sujeita a multa e retenção do veículo até a regularização. Em Jeremoabo, é fundamental que essa legislação seja cumprida e fiscalizada com rigor.

A população também tem um papel importante nesse processo. Quem presenciar caminhões despejando sujeira nas ruas deve anotar a placa do veículo e denunciar o caso à Secretaria Municipal de Infraestrutura ou à Secretaria de Administração. A participação cidadã fortalece a fiscalização e ajuda a manter a cidade mais limpa, segura e organizada.

Portanto, a restrição ao trânsito de caminhões pesados no perímetro urbano de Jeremoabo não é perseguição nem excesso de rigor: é uma medida necessária, justa e alinhada ao interesse coletivo. Preservar as ruas, evitar acidentes e proteger o dinheiro público são deveres de qualquer gestão comprometida com o bem-estar da população.

 José Montalvão -  Funcionário Federal Aposentado, Graduado e Pós-Graduado em Gestão Pública,  pós-graduação em Jornalismo proprietário do Blog DedeMontalvão, matrícula ABI C-002025


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