A decisão foi tomada por unanimidade e acatou um recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE)

O Tribunal Regional Estadual de Sergipe (TRE-E) determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do partido Avante em Laranjeiras por fraude à cota de gênero nas Eleições de 2024. A informação foi divulgada nesta sexta-feira, 30.
Segundo o TRE-SE, a decisão foi tomada por unanimidade durante sessão de julgamentos e acatou um recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra sentença da 13ª Zona Eleitoral que havia julgado improcedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
Após análises, a juíza Tatiana Silvestre e Silva Calçado, relatora do caso, entendeu que o conjunto probatório demonstrou a existência de candidatura feminina fictícia, registrada apenas para o cumprimento formal do percentual mínimo de 30% por gênero exigido pela legislação eleitoral. Entre os elementos considerados estavam a votação inexpressiva, a ausência de atos efetivos de campanha e a não prestação de contas.
Embora a sentença de primeiro grau tenha julgado a ação improcedente, o Pleno, por unanimidade, deu provimento ao recurso e determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Avante, a anulação de todos os votos recebidos pelo partido, tanto de legenda quanto nominais, e o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.
Com isso, a composição da Câmara de Vereadores de Laranjeiras será alterada, com a redistribuição das cadeiras entre os demais partidos. Além disso, a candidata envolvida e os dirigentes partidários responsáveis pela fraude foram declarados inelegíveis por oito anos, ficando impedidos de disputar novas eleições nesse período.
O Portal Infonet está à disposição do Partido Avante caso queira se manifestar através do e-mail jrnalismoinfonet.com.br
*Com informações do TRE-SE
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