terça-feira, fevereiro 28, 2017

A administração municipal de Jeremoabo quanto mais mexe mais fede...


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TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 1.643 - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016 Cad 1 / Página 500

 .  PORTARIA DE INSTAURAÇÃO 11/2015 
DE PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO DE INQUÉRITO CIVIL

 O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA, por intermédio do Promotor de Justiça infra firmado, no uso de suas atribuições constitucionais e institucionais que lhe são conferidas, consoante permissivo insculpido no caput do art. 127, art. 129, III da Constituição Federal e 9º, 10º e 11º da Lei 8.429/92,

 e CONSIDERANDO que incumbe ao Ministério Público à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis - a exemplo do patrimônio público e da moralidade administrativa, nos termos do artigo 127 da Constituição Federal;

 CONSIDERANDO que compete ao Ministério Público promover o inquérito civil e a ação civil pública para a proteção da probidade administrativa - direito difuso por excelência, conforme dispõem o artigo 129, III, da CRFB; 

CONSIDERANDO que chegou a este Órgão Ministerial, NOTÍCIA, encaminhada pelos senhores Antônio José dos Santos e Jairo Ribeiro Varjão, vereadores deste Município, de irregularidades em supostos pagamentos aos servidores Spencer José de Sá Andrade, médico e Maria Emília Bartilotti Lima Andrade, enfermeira, lotados no Hospital Geral de Jeremoabo, por serviços não prestados;

 TJBA – DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO – Nº 1.643 - Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2016 Cad 1 / Página 501

 CONSIDERANDO que a referida NOTÍCIA dá conta de que, a partir de julho de 2012, passou a constar na folha de pagamento desde Município o Senhor Spencer José, acima citado, recebendo este, além dos vencimentos por hipotéticos serviços prestados no Hospital Geral de Jeremoabo, percebe montante, pelos mesmos serviços, porém, através da Cooperativa Feirense de Saúde COOFSAÚDE, a qual mantem contrato com o Executivo de Jeremoabo;

 CONSIDERANDO que os fatos noticiados demonstram indícios de violação aos princípios da Administração Publica, tais como legalidade, publicidade e eficiência o que configuraria, em tese, improbidade administrativa, conforme descrito na Lei no. 8.429/92;

 RESOLVE:

 1. Instaurar Procedimento Preparatório de Inquérito Civil, visando à apuração de possível pratica de atos delituosos em face de Anabel de Sá Lima Carvalho, Prefeita do Município de Jeremoabo/BA, com a consequente promoção das medidas eventualmente necessárias, com o objetivo de averiguar possíveis irregularidades apontadas na supracitada representação;

 2. Determinar:

 a) a autuação e o registro do presente expediente administrativo no SIMP, publicando a presente Portaria de Instauração mediante afixação em mural próprio;

 b) Oficiar a Prefeitura de Jeremoabo, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se o médico Spencer José de Sá Andrade é concursado da Prefeitura, recebendo seus vencimentos por meio dela, ou presta serviços a este Município por meio da Cooperativa Feirense de Saúde - COOFSAÚDE;

 c) Oficiar a Cooperativa Feirense de Saúde - COOFSAÚDE, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se o médico Spencer José de Sá Andrade e a enfermeira Maria Emília Bartilotti Lima Andrade são vinculados a esta Cooperativa, bem como se recebem para prestar serviços no Hospital Geral de Jeremoabo. Em caso afirmativo, juntar comprovantes de recebimento pelos serviços prestados desde o mês de maio de 2012 até a presente data;

 c) Ao final, retornem os autos deste Procedimento Preparatório, conclusos. Publique-se; Registre-se; Cumpra-se. Jeremoabo/BA, 02 de dezembro de 2015. Carlos Augusto Machad

Em Jeremoabo os ímprobos da prefeitura cometem dolo e ainda querem processar que tem a coragem de denunciar.

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Nota da Redação deste Blog - Os vilões da prefeitura municipal de Jeremoabo cometem improbidades e, na intenção de permanecerem na impunidade, tentam processar quem no cumprimento do dever tem a coragem e hombridade moral de denunciar.

Já ingressaram com tantos processos  infundados e improcedentes conta este BLOG, que já perdi até a conta. 

Só que não me acovardo, não calo-me, e continuo publicando todo e qualquer tipo de trambicagem que chegue a nosso conhecimento.

O Vereador Jairo do  Sertão e Neto, denunciou suposta fraude numa licitação para lavagem de carro da prefeitura.

O TCM-BA apurou, reconheceu a suposta fraude e ingressou com uma representação perante o Ministério Público Estadual, para apurar e pedir punição para os supostos implicados.

Como em Jeremoabo o errado é quem é o certo,  quem é honesto e cumpre com suas obrigações é persona non grata, observem como tentaram intimidar o Vereador Jairo do Sertão.

0000160-16.2016.805.0142 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular
Querelante (s): Michelly De Castro Varjao
Querelado (s): Jairo Ribeiro Varjão
Decisão: EMENTA: PROCESSO PENAL. QUEIXA CRIME. INVIOLABILIDADE PENAL POR OPINIÕES, PALAVRAS E VOTOS DE VEREADORES. PROTEÇÃO ADICIONAL À LIBERDADE DE EXPRESSÃO. AFASTAMENTO DA REPRIMENDA JUDICIAL POR OFENSAS MANIFESTADAS NO EXERCÍCIO DO MANDATO E NA CIRCUNSCRIÇÃO DO MUNICÍPIO. REJEIÇÃO DA QUEIXA CRIME
Vistos.
Trata-se de queixa crime ajuizada por Michelly de Castro Varjão, já qualificada nos autos, em face de Jairo Ribeiro Varjão, também qualificado nos autos, imputando-lhe a prática dos delitos previstos nos artigos 138139 e 140, todos do Código Penal.
Narra a queixa que o querelado ofertou "denúncia" contra a Prefeita deste Município de Jeremoabo, Anabel de Sá lima de Carvalho, perante o Tribunal de Contas dos Municípios - TCM/BA - Processo nº 11288-15, na qual o querelado alega, em apertada síntese, que a Secretária Municipal de Administração, Dra. Michelly de Castro Varjão, ora querelante, teria fraudado procedimento licitatório que teve por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de lavagem de veículos pequenos, médios e motocicletas da frota municipal - Pregão Municipal nº 023/2013, haja vista que a referida Secretaria, sendo totalmente incompetente para tal ato, teria realizado sozinha Sessão Pública da licitação em comento.
Ato contínuo, entre outras coisas, narra a queixa que o querelado é Vereador e, portanto, incumbido de fiscalizar os atos do Poder Executivo, poderia ter oferecido denúncia ao Tribunal de Contas do Estado - TCM, ao Ministério Público, enfim, a todas as autoridades que entendesse competente, com vistas a que a Querelante, enquanto Secretária de Administração do Município de Jeremoabo fosse investigada, em virtude de suspeitas de irregularidades dos atos por si praticados.
A queixa veio acompanhada com procuração com poderes específicos, conforme documento de fl. 09, além de documentos pessoas e cópia de protocolo de entrega de documentos no Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia.
É o breve relatório.
Vereador, que no exercício do Mandato Parlamentar, teria oferecido notícia de fato ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, onde teria ofendido a Secretaria Municipal de Jeremoabo, Michelly de Castro Varjão, ao imputar-lhe supostas fraudes em processo licitatório do Município de Jeremoabo.
A rigor, deve ser observada a previsão contida no art. 29VIII, da Constituição: manifestação proferida no exercício do mandato e na circunscrição do Município.
A interpretação da locução "no exercício do mandato" deve prestigiar as diferentes vertentes da atuação parlamentar, dentre as quais se destaca a fiscalização dos outros Poderes e o direito de Petição aos órgão de fiscalização.
Embora indesejáveis, as ofensas pessoais proferidas no âmbito da discussão política, respeitados os limites trazidos pela própria Constituição, não são passíveis de reprimenda judicial. Imunidade que se caracteriza como proteção adicional à liberdade de expressão, visando a assegurar a fluência do debate político e, em último caso, a própria democracia.
Não há como dissociar da atividade parlamentar o direito de petição de um Vereador ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, órgão constitucionalmente previsto para apurar a aplicação de recursos públicos no âmbito dos Municípios.
A ausência de controle judicial não imuniza completamente as manifestações dos parlamentares, que podem ser repreendidas pelo Legislativo.
As imunidades, como se sabe, são prerrogativas outorgadas aos parlamentares com o objetivo de assegurar ampla independência e liberdade de ação para o exercício do mandato representativo. Não constituem espécie de benefício pessoal conferido a senadores, deputados e vereadores para a satisfação de interesses privados, mas prerrogativas decorrentes do interesse público no bom desempenho do ofício parlamentar. Esta garantia funcional, de caráter irrenunciável, protege os membros do Legislativo contra eventuais abusos e impedem que fiquem vulneráveis à pressão dos demais poderes. Trata-se, portanto, de um instituto muito caro num Estado Democrático de Direito, por viabilizar a atuação espontânea, equidistante dos elementos de mandatos políticos.
A inviolabilidade é espécie de imunidade, a de caráter material, que exclui a responsabilidade dos parlamentares pelas opiniões, palavras e votos proferidos no exercício do mandato ou em razão deste.
Tem o alcance desta imunidade o condão de afastar a responsabilidade penal nas circunstâncias ora apurada e, mais, até mesmo a responsabilidade civil restaria mitigada.
Nesse sentido, confira-se o precedente do Egrégio Supremo Tribunal Federal:
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DANOS MORAIS. VEREADOR. IMUNIDADE MATERIAL. ARTIGO 29, INCISO VIII, DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. LIMITES NA PERTINÊNCIA COM O MANDATO E INTERESSE MUNICIPAL. SÚMULA N. 279 DO STF. PRECEDENTES.
1. O Supremo Tribunal Federal fixou entendimento de que a imunidade material concedida aos vereadores sobre suas opiniões, palavras e votos não é absoluta, e é limitada ao exercício do mandato parlamentar sendo respeitada a pertinência com o cargo e o interesse municipal. 2. Reexame de fatos e provas. Inviabilidade do recurso extraordinário. Súmula 279 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental a que se nega provimento. (Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 583.559, relator ministro Eros Grau, julgamento em 10 de junho de 2008, Segunda Turma.)
Para a demanda ora ajuizada, verifico, portanto, que há uma correlação entre a atividade parlamentar do querelado e a suposta violação da honra da querelante, visto que a possível ofensa ocorreu com o exercício do direito de petição à órgão constitucional previsto para a fiscalização de aplicação de recursos municipais.
Ante o exposto, REJEITO a presente QUEIXA-CRIME, diante da atipicidade da conduta, nos termos do art. 29VIII, da Constituição Federal.
Custas pela querelante.
Ciência ao Ministério Público.
Publique-se, registre-se e intime-se, oportunamente arquivem-se os presentes autos.
Jeremoabo (BA), 30 de junho de 2016.
Bel. Euclides dos Santos Ribeiro Arruda
Juiz de Direito

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 – O Hospital Moinhos de Vento é o mais sofisticado de Porto Alegre, fundado há 90 anos pela colônia alemã. O atual presidente do Conselho é o empresário Jorge Gerdau. A operação realizada (prostatectomia radical) mostra que o caso de Padilha era grave, com tumor canceroso que exigiu a extração completa da próstata e das vesículas seminais, para garantir a sobrevida em longo prazo. É considerada cirurgia de risco, porque pode ocorrer infecção do local cirúrgico, sangramento ou trombose venosa profunda de membros inferiores. É um tratamento que traz sequelas a todos os pacientes, que passam a apresentam incontinência urinária, com necessidade de utilizar fralda ou absorvente. Com exercícios para fortalecimento da musculatura perineal, o paciente se recupera e apenas 6% deles continuam apresentando incontinência e necessitam de tratamento específico adicional. Da mesma forma, ocorre disfunção erétil em maior ou menor gravidade, com recuperação possível em até um ano após a cirurgia.  (C.N.)

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG – O próprio Gilmar Mendes devia calçar essas sandálias. O Supremo se mostra inoperante. Apenas esta constatação já seria motivo de uma modificação radical, que não está em curso e, ao que parece, jamais será feita. Autor da proposta de um Supremo semelhante ao dos EUA,  que foi sendo deturpada através dos tempos, Ruy Barbosa sentenciou: “A justiça atrasada não é justiça; senão injustiça qualificada e manifesta”. (C.N.)

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E a fama do Tabaris era comprovada: chegou inclusive a ser citada em uma música dos Novos Baianos. “Deus dá o frio e o freio conforme a lona, meus para-choques pra você, caia na estrada e perigas ver, ser como o poeta do Tabaris, que é mais alegre que feliz”, dos compositores Paulinho Boca de Cantor, Luiz Galvão e Pepeu Gomes. Para o professor e escritor Adson Brito, falar do Tabaris é falar de “memória histórica, cultural, musical e falar também de memória etílica”. “É muito importante para a memória da cidade porque ele vai mexer ali com o imiginário coletivo de milhares de anos, milhares de soteropolitanos que estiveram presente nesse momento”, confessa. E a felicidade era resultado de um conjunto de fatores proporcionados pela casa. Afinal, não era só um cabaré. Por lá, encontravam amigos, intelectuais, famosos, balés internacionais e as famosas damas “acompanhantes”, como eram chamadas as profissionais do sexo que ali trabalhavam. Na internet há registros daqueles que um dia frequentaram esse espaço boêmio. Resgatado de um blog pessoal, Luiz Carlos Facó reconta sua primeira vez na propriedade de Sandoval, descrita por ele como “casa feérica”. Imortal da Academia de Letras da Bahia, Aramis Ribeiro Costa chegou a eternizar o local em seu romance, “As Meninas do Coronel”, publicado pela Editora Via Litterarum. No entanto, apesar de ter recriado o espaço, o autor só frequentou a casa uma única vez, justamente na última noite do Tabaris. OS ANOS DE OURO O Tabaris não era a única casa noturna presente na região entre a Praça Castro Alves e a Rua Chile, mas foi capaz de construir sua história por cerca de 35 anos, abrigando apresentações de companhias de teatro de São Paulo, Rio de Janeiro, balés internacionais e sendo também espaço perfeito para intelectuais, jornalistas, políticos, escritores e toda uma gama de pessoas. O professor Adson considera ainda que o Tabaris foi “o mais famosos cabaré, a mais famosa, a mais importante casa de shows da Velha Bahia”. E essa Bahia, a do início da década de 30, quando o empreendimento de Nagib Jospe Salomão surgiu em frente a praça do poeta, era bastante diferente da que se conhece atualmente. “Uma cidade pacata, uma cidade provinciana, onde os hábitos da população de modo geral era muito simples”, explicou Adson. Nessa Salvador em que Tabaris surge, ainda não existia muitas coisas, como por exemplo, a Universidade Federal da Bahia, o Estádio Fonte Nova e nem o famoso bar e restaurante Anjo Azul, que Jean-Paul Sartre e Simone de Beauvoir visitaram. “Quando entravam ali naquele local, as pessoas já se deparavam com um palco. Então, tinha um palco, no fundo, tinha orquestra, tinha banda, tinha o maestro e todas as pessoas que iam tocar ali na banda estavam vestidos de smoking, de paletó e gravata”, descreve Brito. O professor conta ainda que Nagib foi um homem “revolucionário”. “Esse homem visionário, ele coloca no coração da cidade, uma casa de espetáculos que vai envolver companhias de teatro de revista de São Paulo, do Rio de Janeiro, vai envolver cassino, vai envolver uma decoração glamourosa, uma ambientação, bandas ao vivo”, conta. A chegada do Tabaris foi, para o Adson, um “ganho muito grande pra cidade” e motivo de curiosidade para todos - incluindo as mulheres -, pois “o Tabaris também era um local para dançar, também era um local para se divertir, para ouvir uma boa música”. “Esses frequentadores ali no cabaré, eram os frequentadores dos mais diversos. Eram geralmente pessoas que tinham poder aquisitivo grande. Pessoas que tinham que fazer dinheiro para gastar ali naquelas noitadas, com bebidas, comidas, danças e com mulheres também. Agora, também existia pessoas mais humilde, que tinha um sonho de frequentar o Tabaris”, compartilha Adson. Dentre um dos frequentadores estava um jovem Mário Kertérz, que viria a se tornar prefeito de Salvador - nomeado pelo governador ACM - em 1979. Ao Bahia Notícias, Kertérz conta sobre sua experiência no local. “Antes de eu conhecer o Tabaris Night Club, como era chamado, era um cassino ali que tinha jogo de roleta e tudo, que era autorizado pelo Governo. Depois, quando acabou o jogo, o Tabaris passou a ser uma casa de espetáculos, mas também uma casa de prostituição”, explica o radialista. Kertérz frequentou a casa noturna aos 18 anos, como parte do que ele explica ser um hábito da sociedade da época. “A virgindade era fundamental, então a gente namorava, mas não transava. Então, os jovens namoravam, ficavam excitados e iam para os prostíbulos se aliviar, digamos assim… e se divertir, dançar…”, conta. “Se tinha um show, as pessoas dançavam, inclusive com garotas de programa, e foi assim que funcionou os últimos anos. E ela tinha uma característica fundamental, ela só fechava tipo 7 horas da manhã. Então, todo mundo que tava na boemia naquela época, eu inclusive, visitando outros bordéis, íamos terminar a noite lá. Todo mundo ia, inclusive as prostitutas que trabalhavam em outro lugar, os boêmios e aí nós ficavamos lá, curitindo, bebendo, dançando, até o dia clarear e a gente ir embora”, recorda Mario Kertérz. AS DAMAS DO TABARIS Sobre as profissionais do Tabaris, Adson dá mais detalhes: eram chamadas de “acompanhantes” e Nagib possuia uma rígida seleção. “Geralmente eram mulheres bonitas, mulheres que ficavam ali perfumadas, bem vestidas, para poder atender a essa clientela que ali estavam”, esclarece. “Havia prostitutas de nomes americanas, e, por ordem da casa, essas mulheres tinham que se passar como paulistas ou cariocas porque eram mais valorizadas, porquem vinham de fora e também ali eram frequentados por prostitutas francesas, argentinas, paraguaias, peruanas. Tinha toda uma classe que frequentava ali o Tabaris”, acrescenta Adson. SANDOVAL, O ‘REI DA NOITE’ A partir da década de 1960, nos últimos anos de existência do espaço, o Tabaris Night Club mudou de administrador. Nagib sai de cena e abre espaço para um já conhecido profissional da noite: Sandoval Leão de Caldas. O ex-motorista de táxi já possuia outro empreendimento, o Bar Varandá, quando passou a cuidar do Tabaris. Foto: Reprodução Segundo o professor Adson, foi a partir da administração de Sandoval - que faleceu aos 61 anos ao ser atropelado por um pneu - que o Tabaris deixou o título de “elitizado” de lado e passou a ser popular. “Sandoval Caldas foi um ícone da noite baiana. Ele era chamado de Rei da Noite e era uma espécie de símbolo da boemia do Salvador. [...] Esse homem era uma figura folclórica, era um homem sorridente, usava roupas coloridas, roupas de palhaços, escolares. Ele era um homem que ele agregava”, descreveu Brito. Para o professor, Sandoval transformou o Tabaris, abrindo espaço inclusive ao permitir apresentações de atores transformistas que na época eram “perseguidos” e “desvalorizados”. “O que era oferecido aos atores transformistas da época eram espaços alternativos, eram bares de fundo de quintal, eram espaços sem nenhuma visibilidade”, revela. O declínio do Tabaris, no entanto, coincidiu com sua popularização. Em 1968, a casa fechou suas portas após um reinado na noite de Salvador. Entre os fatores que podem ter influenciado neste fechamento estão, para além da popularização, a diminuição de frequentadores, o baixo investimento de Sandoval em novas apresentações, bandas e repertórios e o surgimento da Ditadura Militar, em 1964. “Ali era um centro de resistência, eu digo resistência porque abrigava transformistas e também porque o Tabaris era frequentado pela intelectualidade da época. 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  Uma volta no tempo: Relembre o Tabaris Night Club, símbolo da vida noturna de Salvador há 60 anos sexta-feira, 03/04/2026 - 00h00 Por Laia...

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