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quinta-feira, outubro 31, 2019

CARROS, MANSÕES E PUTARIA COM O DINHEIRO PÚBLICO

CARROS, MANSÕES E  PUTARIA COM O DINHEIRO PÚBLICO

CARROS, MANSÕES E PUTARIA COM O DINHEIRO PÚBLICO

Meus pais me ensinaram uma verdade: quem rouba uma galinha rouba um boi, e quem rouba um boi rouba uma boiada.
 
Assim como eu, tenho certeza de que você também deve ficar enojado com a cara de pau de políticos que não fazem cerimônia na hora de meter a mão nos cofres públicos como se estivessem sacando dinheiro da própria conta.
 
Além de roubar dinheiro do povo, políticos  espertalhões ainda utilizam máquinas, tratores, equipamentos e pessoas inocentes para construir mansões, comprar fazendas e gado, apartamento, entre outras coisas, e ainda ri da cara do povo que o elegeu.
 
Infelizmente, a mentalidade medíocre dos “irmãos metralhas” ainda persiste em muitos políticos que entram para a vida pública com a promessa de mudança, mas que, na verdade, querem mesmo é surrupiar os cofres das prefeituras e câmaras, ou seja, roubar dinheiro público.
 
Geralmente, políticos corruptos se cercam de pessoas próximas, como  familiares, amigos, PUXA SACOS e laranjas  para instituírem a gestão da roubalheira, uma conduta abominável.
Políticos  que surrupiam a grana da população e desviam dinheiro público, também roubam recursos dos miseráveis, o dinheiro da segurança pública, da saúde e da educação.
Jornal A Voz de Araxá – Jornal do Povo!  


Bolsonaro nos traiu, PSOL e PT nos defenderam", diz representante de militares

"Na campanha, ele prometeu que ia resolver a questão salarial, disse que o salário dos sargentos está muito baixo", comenta Adão Farias, sargento da Aeronáutica da reserva

Farinha pouca, meu pirão primeiro

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Nenhuma descrição de foto disponível.,,
Recebi esse Print onde o remetente informa que enquanto saiu o pagamento do prefeito e do vice-prefeito, dos professores e Auxiliares nada,

A unica coisa que posso sugerir é que escute a música que ela diz tudo.



Gilmar Mendes manda soltar ex-governadores Anthony e Rosinha Garotinho

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TJ do Rio tinha determinado a prisão de ambos na terça-feira
Rafael Moraes Moura
Luiz Vassallo
Folha
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), mandou soltar os ex-governadores do Rio de Janeiro Anthony Garotinho e Rosinha Matheus. O casal foi preso na manhã desta quarta-feira, dia 30, em cumprimento de ordem da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio, que cassou um habeas corpus concedido ao casal pelo desembargador Siro Darlan. Trata-se da quinta prisão de Garotinho e da terceira de Rosinha.
Em sua decisão, o ministro impôs medidas cautelares alternativas à prisão. Entre elas, a proibição de deixar o país, de contatos com testemunhas e outros investigados, e o comparecimento mensal à Justiça. A decisão se dá após o desembargador convocado Leopoldo Raposo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negar habeas ao casal.
“SEM MOTIVO” – Gilmar Mendes relata que, ‘em relação à suposta ameaça à testemunha, não há qualquer motivo fático concreto que justifique tal alegação’. “Nos termos descritos, “a declaração de tal testemunha vai muito além disso: relata intimidação direta por interpostas pessoas; depois que prestou declarações em desfavor de Garotinho, a inquirida passou a se sentir intimidada por diversas pessoas ‘sempre prometendo algum tipo de vingança; após a condenação recebeu vários recados na rua de pessoas falando que a declarante vai ser morta ou de que alguém de sua família será atingida (…) deveria ficar quieta quanto a outros fatos que tenha conhecimento para não morrer’”, narra.
Segundo o ministro, a partir da leitura de tal narrativa percebe-se que não há sequer indicação de pessoas específicas que estariam causando tais intimidações’. “Ou seja, não se pode fundamentar a prisão cautelar de uma pessoa a partir de juízos hipotéticos carentes de qualquer embasamento fático em concreto”.
SUPERFATURAMENTO – Garotinho e Rosinha são acusados pelo Ministério Público do Rio (MP-RJ) pelo superfaturamento de de R$ 62 milhões em contratos celebrados entre a prefeitura de Campos dos Goytacazes, no Norte Fluminense, e a construtora Odebrecht, para a construção de casas populares dos programas ‘Morar Feliz I’ e ‘Morar Feliz II’.
Os crimes teriam acontecido durante os dois mandatos de Rosinha como prefeita, entre 2009 e 2017. Entre 2015 e 2016, seu esposo foi Secretário do município. O casal afirma ser inocente e se diz vítima de perseguição política.
As licitações supostamente superfaturadas envolveram mais de R$ 1 bilhão, e, segundo o Ministério Público do Rio de Janeiro, deram aos cofres públicos prejuízo de mais de R$ 62 milhões. Segundo a acusação, a Odebrecht pagou R$ 25 milhões de propina no âmbito de tais contratos. A prisão anterior do casal se deu no dia 3 setembro durante a Operação Secretum Domus. Os ex-governadores, no entanto, foram soltos um dia depois.

STJ decide até dezembro pedido para federalizar investigações do caso Marielle Franco


Ministros do tribunal querem prioridade na análise do assunto
Rafael Moraes Moura
Estadão
A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deve analisar até dezembro o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para federalizar as investigações do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, segundo o Estadão/Broadcast Político apurou.
Ministros do tribunal ouvidos reservadamente pelo Estadão/Broadcast querem prioridade na análise do assunto – e apostam que o colegiado vai decidir pela federalização, o que concentraria a investigação na Polícia Federal.
MOTIVAÇÃO – A Terceira Seção do STJ reúne as duas Turmas do tribunal especializadas em matérias criminais. Para a PGR, a investigação da Polícia Civil do Rio não “apontou claramente a motivação do crime ou sobre os seus possíveis mandantes”, e a manutenção do inquérito com a polícia local pode gerar “o risco de novos desvios e simulações”.
O caso, que corre sob sigilo, está com a ministra Laurita Vaz. A princípio, a Terceira Seção do STJ só fará mais três sessões em 2019 – nos dias 13 e 27 de novembro e em 11 de dezembro.
AVALIAÇÃO – Para um ministro do STJ, o importante é saber se as instituições estaduais estão empenhadas e avançando nas investigações. Um outro ministro espera que a conclusão não demore, já que o caso exige uma “solução rápida”. Ao pedir a federalização do caso em setembro deste ano, a então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, afirmou que “eventual fracasso da persecução criminal do mandante imporia a responsabilização internacional do Estado brasileiro”.
“É imperiosa a federalização para unir, de vez, toda a atividade estatal de apuração do mandante dos assassinatos em tela, evitando que a manutenção de inquérito da Polícia Civil possa gerar o risco de novos desvios e simulações”, alertou Raquel na época.
URGÊNCIA –  Integrantes do STJ acreditam que o caso ganhou ainda mais urgência depois de o “Jornal Nacional” veicular reportagem afirmando que o porteiro do Condomínio Vivendas da Barra, onde reside o presidente Jair Bolsonaro, falou em depoimento que horas antes do assassinato da vereadora, um dos acusados de participar do crime, o ex-policial Élcio de Queiroz, entrou no local, dizendo que iria na casa 58, de Bolsonaro, e que ao interfonar para a residência, o “seu Jair” autorizou a entrada.
Neste dia e horário, contudo, Bolsonaro, que era deputado federal, estava em Brasília e tinha, inclusive registrado presença e participado de votação na Câmara dos Deputados.
CASA DE LESSA – No depoimento, segundo mostrou a reportagem do Jornal Nacional, o porteiro disse ainda que o carro de Queiroz, ao entrar no condomínio, seguiu para a casa de Ronnie Lessa, sargento da PM, apontado também como participante do assassinato da vereadora, e que morar no mesmo local.
O porteiro disse que voltou a ligar para a casa 58 e que o homem que o atendeu anteriormente disse que sabia para onde Queiroz estava indo. O Ministério Público do Rio (MP-RJ) afirmou na tarde desta quarta-feira, dia 30, que quem autorizou a entrada de Élcio Vieira de Queiroz no condomínio em que moram Ronnie Lessa e o presidente Jair Bolsonaro foi o próprio Lessa. Élcio é quem teria dirigido o carro durante o ato do crime.
COMPROVAÇÃO – As promotoras do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado (Gaeco) explicaram que planilhas e áudios comprovam que foi o próprio Lessa quem autorizou a entrada, e não alguém da casa de Bolsonaro.
“(O porteiro) mentiu. Pode ser por vários motivos. E esses motivos serão apurados. O fato é que as ligações comprovam que quem autorizou foi Ronnie Lessa”, afirmou Simone Sibilio, coordenadora do Gaeco.

“Quem está falando sobre AI-5 está sonhando”, diz Bolsonaro sobre seu filho Eduardo

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Bolsonaro desmente o filho e diz que não existe risco de AI-5
Camila Turtelli e Mateus VargasEstadão
 O presidente Jair Bolsonaro fez nesta quinta-feira (dia 31) uma tentativa de contornar a fala do filho, o deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), sobre uma nova ditadura militar. “Se a esquerda radicalizar, a resposta pode ser via novo AI-5”, disse Eduardo Bolsonaro, em entrevista a Leda Nagle. Ao ser questionado por jornalistas na saída do Alvorada nesta quinta-feira, disse o presidente: “Quem está falando sobre AI-5 está sonhando”, disse
“Não existe. AI-5 no passado, existia outra Constituição, não existe mais. Esquece. Vai acabar a entrevista aqui. Cobrem dele (Eduardo). Quem quer que seja que fale em AI-5 tá falando… tá sonhando. Tá sonhando! Tá sonhando! Não quero nem ver notícia nesse sentido aí”, afirmou Bolsonaro.
LAMENTO MUITO – “Olha, cobre você dele. Ele é independente. Tem 35 anos se eu não me engano. Mas tudo bem. Lamento… Se ele falou isso, que eu não tô sabendo, lamento, lamento muito”, prosseguiu o presidente.
Uma excursão de crianças aguardava o presidente na saída do palácio. Bolsonaro pediu que os estudantes fizessem perguntas e respondeu a eles. “Dica primeiro respeitar papai e mamãe, professor na sala de aula e estudar”, disse. “Não queiram ficar dependente do Estado a vida toda”, afirmou.
ÓLEO E REFORMA – O presidente voltou a dizer que ainda não se sabe a origem do óleo que atinge as praias do Nordeste. Além disso, afirmou que se reúne com o ministro da Economia, Paulo Guedes, na segunda-feira, para tratar da reforma administrativa que deve ser enviada ao Congresso na terça-feira.
Mais cedo ele se reuniu com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP) e disse que tratou sobre projetos com o senador, sem identificar os temas.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – À tarde, o presidente mudou o tom e disse que o Eduardo foi “mal interpretado”… Como se vê, Bolsonaro pai dá bons conselhos aos filhos dos outros, e sua primeira dica é “respeitar pai e mãe”, mas não consegue dar dicas aos próprios filhos, que não respeitam o pai presidente e só abrem a boca para falar disparates, causando crises tolas e desnecessárias. No Natal, papai Bolsonaro deveria reunir os rebentos e dar uma mordaça de presente a cada um. Como diria o pensador Romário, “calados, os filhos de Bolsonaro são uns poetas”. (C.N.)    

ANTONIO CHAVES, EDRIANE SANTANA DOS SANTOS e JOSEMAR LIMA MUNIZ opuseram EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES,

Acompanhamento processual e Push

Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO: Nº 0000030-05.2018.6.05.0051 - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL UF: BA
51ª ZONA ELEITORAL
MUNICÍPIO: JEREMOABO - BAN.° Origem:
PROTOCOLO: 141612018 - 08/05/2018 13:38
INVESTIGANTE(S): COLIGAÇÃO UNIDOS PELA VERDADE, COLIGAÇÃO
ADVOGADO: FABRICIO EMANOEL DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO: RAIMUNDO FREITAS ARAÚJO JÚNIOR
ADVOGADO: ALLAN OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO: AILTON SILVA DANTAS
INVESTIGADO(S): COLIGAÇÃO POR AMOR A JEREMOABO, INVESTIGADO 1
ADVOGADA: MIÚCHA BORDONI
INVESTIGADO(S): ANTONIO CHAVES, INVESTIGADO 2
ADVOGADA: MIÚCHA BORDONI
ADVOGADO: ANTENOR IDALÉCIO LIMA SANTOS
ADVOGADA: MICHELLY DE CASTRO VARJÃO
INVESTIGADO(S): EDRIANE SANTANA DOS SANTOS, INVESTIGADO 3
ADVOGADA: MIÚCHA BORDONI
INVESTIGADO(S): JOSEMAR LIMA MUNIZ, INVESTIGADO 4
ADVOGADA: MIÚCHA BORDONI
JUIZ(A): LEANDRO FERREIRA DE MORAES
ASSUNTO: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL - DIREITO ELEITORAL
LOCALIZAÇÃO: ZE-051-51a. ZONA ELEITORAL/BA
FASE ATUAL: 30/10/2019 11:58-Aguardando
 
 
 Andamento  Despachos/Sentenças  Processos Apensados  Documentos Juntados  Todos  
Andamentos
SeçãoData e HoraAndamento
ZE-05130/10/2019 11:58Aguardando publicação da decisão no DJE em 04/11/2019


Despacho
Sentença em 30/10/2019 - AIJE Nº 3005 LEANDRO FERREIRA DE MORAES
Processo nº 30-05.2018.6.05.0051





D E C I S Ã O



ANTONIO CHAVES, EDRIANE SANTANA DOS SANTOS e JOSEMAR LIMA MUNIZ opuseram EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES, às fls. 217/227, alegando omissões e contradições na sentença de fls. 203/206.

Após relatar os atos processuais, os embargantes sustentam que a sentença foi prolatada com error in judicando e error in procedendo, pois os fatos e premissas nas quais se assenta não corresponderiam à realidade dos fatos. Para tanto, alegam omissão na demonstração necessária e peremptória dos elementos probatórios constantes dos autos para embasar o entendimento do Juízo constante na sentença.

O MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL manifestou às fls. 244/245 pelo inacolhimento dos embargos, pois se pretenderia à revisão do julgado, inexistindo, assim, ponto obscuro, omisso ou contraditório na sentença embargada.

Da mesma forma, a COLIGAÇÃO "UNIDOS PELA VERDADE" manifestou às fls. 248/259 pelo não conhecimento dos aclaratórios, porquanto incabíveis, ou inacolhimento, diante da inexistência de omissões e contradições no julgado.

É o que importa relatar.

Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelos investigados, diante de omissões que teriam ocorrido na sentença de procedência, não concordando com a conclusão do julgado sobre a análise das alegações e provas dos autos.

De logo se observa a pretensão de revisão do julgado, por não concordar com a fundamentação da sentença. Esta indicou o testemunho de que existiam outros ônibus, além dos amarelinhos, fazendo transporte de alunos. Foram indicados os veículos que participaram do evento de campanha, que não estavam incluídos nos contratos para esta finalidade e estavam destinados ao transporte escolar, destacados, portanto para prestação de serviço público de transporte de alunos e, pelo critério da afetação, considerados bens públicos. Também foi demonstrado que o evento ocorreu numa terça-feira e não em final de semana. Além disso, foi registrada a gravidade do ilícito eleitoral, por se tratar de veículos para o cumprimento do direito essencial de educação.

Portanto, não vislumbro a omissão alegada, pois os fundamentos foram suficientes para conclusão do julgado.

Assim, NÃO ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, por não reconhecer a omissão apontada.

Publique-se. Intimem-se

Jeremoabo/BA, 30 de outubro de 2019.



Leandro Ferreira de Moraes

Juiz Eleitoral da 051° ZE
Sentença em 30/10/2019 - Protocolo 29.861/2019 LEANDRO FERREIRA DE MORAES




Eduardo Bolsonaro volta a ameaçar o país com novo AI-5, se houver radicalização


Eduardo Bolsonaro
Eduardo Bolsonaro é tipo Ofélia, só abre a boca quando tem certeza…
Clara CerioniExame
O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente da República, evocou publicamente, pela segunda vez em uma semana, uma possível volta da ditadura militar no Brasil. Em entrevista ao programa da jornalista Leda Nagle, publicada nesta quinta-feira (31), Eduardo defendeu que se houver “radicalização da esquerda” semelhante às manifestações do Chile, “a resposta pode ser via um novo AI-5”.
Em seguida, o parlamentar foi questionado sobre uma suposta ligação entre o Foro de São Paulo, agremiação de partidos de esquerda, e as manifestações no Chile. Para ele, a ação dos manifestantes chilenos é semelhante a dos black blocs. “Vai chegar um momento em que a situação vai ser igual ao final dos anos 60 no Brasil”, afirma.
GUERRA ASSIMÉTRICA – “Alguma resposta vai ter que ser dada. Porque é uma guerra assimétrica, não é uma guerra em que você está vendo o seu inimigo do outro lado e você tem que aniquilá-lo como acontece nas guerras militares. É um inimigo interno, de difícil identificação aqui no país. Espero que não chegue a esse ponto, né, mas a gente de que estar atento”, sustentou.
Essa foi a segunda vez, em uma semana, que o deputado federal evoca a volta da ditadura no Brasil. Na segunda-feira (29), ele disse no plenário da Câmara que se houverem no Brasil manifestações como as do Chile, os envolvidos “vão ter que se ver com a polícia”. Segundo ele, se tiver uma radicalização nas ruas, “a história irá se repetir”.
Durante as eleições do ano passado, ficou notório um vídeo onde Eduardo diz que bastam um soldado e um cabo para fechar o Supremo Tribunal Federal (STF). A afirmação foi em resposta a uma pergunta, caso o STF tentasse impedir a posse do candidato Jair Bolsonaro (PSL), confirmada sua vitória nas eleições 2018.
CABO E SOLDADO – “Se quiser fechar o STF, sabe o que você faz? Não manda nem um jipe. Manda um soldado e um cabo. Não é querer desmerecer o soldado e o cabo”, afirmou para uma platéia de estudantes, em uma palestra antes do primeiro turno. Na entrevista à Leda Nagle, ele diz que apenas citou uma brincadeira que ouviu na rua.
O presidente Bolsonaro também tem um longo histórico de defesa da tortura e da ditadura militar. No final de julho, o presidente fez no espaço de dez dias vários ataques públicos, usando informações falsas, à memória de duas vítimas da ditadura no Brasil: a jornalista Miriam Leitão e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Felipe Santa Cruz.
Ao votar pelo impeachment de Dilma Rousseff, o então parlamentar fez uma homenagem a Carlos Brilhante Ustra, que comandou o Doi-Codi de São Paulo, centro de tortura durante a ditadura. Em entrevista à rádio Jovem Pan em junho de 2016, o então deputado federal disse que “o erro da ditadura foi torturar e não matar”.
FUZILAR FHC – Em maio de 1999, na TV Bandeirantes, Bolsonaro disse que na ditadura “deviam ter fuzilado uns 30 mil corruptos, a começar pelo presidente Fernando Henrique, o que seria um grande ganho para a Nação”.
Acontece que a Constituição de 1988 rejeita instrumentos de exceção e destaca em seu primeiro artigo, como um de seus princípios fundamentais que a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado Democrático de Direito.
Segundo estudiosos, a pior das marcas ditatoriais do Ato, estava no artigo 10: “fica suspensa a garantia de habeas corpus nos casos de crimes políticos contra a segurança nacional”. Com isso, o núcleo repressivo dos militares estava liberado pelo Estado, abrindo espaço até para a prática de tortura.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Eduardo Bolsonaro é completamente tapado, como se dizia antigamente. Ainda não percebeu que, se houver nova ditadura militar, o primeiro a ser afastado será o pai dele… (C.N.)

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