Ontem o Vereador Neguinho de Lié denunciou uma suposta quadrilha instalada na prefeitura de Jeremoabo, hoje recebo esse vídeo onde o Vereador Eriks denuncia sangria do dinheiro público através do prefeito e seu conluio, inclusive refere-se a leniência da justiça que favorece as improbidades praticadas pelo gestou e sua cúpula, lentidão essa que vem causando danos a todos o cidadãos jeremoabenses.
A Emenda Constitucional n.º 45/2004, acrescentou o inciso LXXVIII, ao rol do artigo 5º, da Constituição Federal, que enumera os direitos e deveres individuais e coletivos. Assim:
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
[...]
LXXVIII – a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Rui Barbosa enfatizando que “a justiça atrasada não é justiça, senão injustiça, qualificada manifesta. Porque a dilação ilegal nas mãos do julgador contraria o direito escrito das partes, as lesando no patrimônio, na hora e na liberdade”. (https://www.blogger.com/blog/post/edit/25162499/5200427166057311370)
Dessa maneira, a prestação jurisdicional deve ser realizada dentro de um prazo razoável e efetivo. Importante frisar que a previsão já existia como garantia fundamental do indivíduo, por meio dos artigos 8º, 1, e 25, 1, da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos, conhecido como Pacto de São José da Costa Rica[6], do qual o Brasil é signatário. É oportuno lembrar que o Pacto foi incorporado ao nosso ordenamento pela publicação do Decreto n.º 678, de 06 de novembro de 1992[7].
Desta maneira fica evidente que o Brasil apenas colocou expressamente algo já válido e lógico e como sempre resta implementar o Direito aos cidadãos por meio de um Judiciário mais célere.
Rui Barbosa enfatizando que “a justiça atrasada não é justiça, senão injustiça, qualificada manifesta. Porque a dilação ilegal nas mãos do julgador contraria o direito escrito das partes, as lesando no patrimônio, na hora e na liberdade”. (https://www.blogger.com/blog/post/edit/25162499/5200427166057311370)
Além de todas as denúncias expostas no vídeo, o prefeito reforça seu ato ilícito e improbo com queima de fogos as custas do dinheiro do povo em benefício da sua promoção pessoal, coadjuvado pelo seu secretário ao autopromover-se pegando carona numa propaganda junina também paga através do dinheiro público.