Antes de financiar um automóvel, os consumidores devem entender primeiro como funcionam os contratos de leasing e CDC e avaliar as vantagens e desvantagens de cada um.
No caso do leasing, trata-se de um arrendamento mercantil. É como se fosse um aluguel, e o bem continua alienado ao banco até o fim do contrato. No CDC, toda a documentação do veículo já sai no nome do comprador, é ele quem detém o direito de propriedade do bem.
O leasing, no entanto, tem conquistado mais adeptos, porque dá possibilidade de abater no Imposto de Renda (IR) a despesa mensal. Segundo José Arthur Assunção, vice-presidente da Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi), para pessoas jurídicas ele é mais vantanjoso ainda, porque as empresas abatem do lucro a prestação mensal.
Valor residual foi extinto
Vale ressaltar que os contratos de leasing mantém um valor simbólico no fim do período apenas para garantir a transferência do bem do banco para o real proprietário.
O chamado valor residual garantido foi totalmente abolido dos contratos atuais, mas já assustou muitos compradores no passado. Segundo o gerente Julio Cesar Santos, da Ambiance, hoje as financeiras não trabalham mais com contratos de valor residual, e a vantagem do leasing é que a prestação é bem menor, bem como as tarifas.
Já no CDC, o cliente pode quitar o bem antes do término do contrato, caso ele tenha o montante para negociar a dívida. Entretanto, as taxas praticadas e a prestação são maiores. No caso das prestações, elas variam entre R$ 20 e R$ 30 a mais.
Independentemente do sistema, Assunção avalia que os financiamentos atuais não praticam juros abusivos.
- Você abdica dos juros quando faz uma aplicação financeira? Da mesma forma acontece quando você pega um dinheiro emprestado a prazos tão extensos - ponderou.
Fonte: JB Online
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