Por maioria, a Segunda Turma do Superior Tribunal Federal (STF) indeferiu, hoje (18), Habeas Corpus (HC 87724) impetrado por A.F.L., desembargador afastado do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI), que pleiteava o arquivamento de ação penal que corre contra ele no Superior Tribunal de Justiça (STJ), por corrupção passiva (artigo 317, parágrafo 1º, do Código Penal – CP) e tráfico de influência (artigo 332, parágrafo único, CP).
Réu ao lado de outras 15 pessoas na Ação Penal 331, A.L.F. foi afastado do cargo sem prejuízo de seus vencimentos pela Corte Especial do STJ. Ele alega excesso de prazo no julgamento da ação penal para pedir o seu trancamento. Em 15 de agosto, o mesmo A.F.L. impetrou, no STF, o HC 85726, contra decisão do relator da ação penal no STJ, tendo negado o pedido de liminar, a exemplo do que ocorreu no processo hoje julgado.
Voto
O relator do HC, ministro Gilmar Mendes, argumentou que “não se tranca ação penal quando a conduta descrita na denúncia configura crime em tese”. Mendes observou que, diante das acusações que pesam contra A.F.L, a permanência dele no TJ-PI poderia motivar desconfiança da população em relação ao Judiciário.
Por outro lado, ele desqualificou o argumento do excesso de prazo, mencionando relato recebido do STJ segundo o qual a defesa de A.F.L. já interpôs quatro embargos de declaração considerados protelatórios, além de diversos agravos regimentais contra decisões monocráticas do relator da ação penal. Portanto, argumentou que não é por culpa do Judiciário que o processo está se estendendo.
Gilmar Mendes relatou também, durante o julgamento do HC, que, diante das manobras protelatórias da defesa, o STJ já decidiu, inclusive, dar andamento à ação, determinando a oitiva de A.F.L. pelo juiz titular da 4ª Vara de Execução Fiscal de Teresina. Como, entretanto, há outros 15 réus envolvidos, o STJ ainda não pôde dar uma previsão sobre o término do julgamento da ação.
Diante da complexidade do processo e das manobras protelatórias até agora adotadas pela defesa, o ministro Gilmar Mendes votou pela denegação da ordem de HC. A maioria dos membros da Turma acompanhou seu voto, vencido o ministro Joaquim Barbosa, que votou pelo não conhecimento (não julgamento) do HC.
Em destaque
Ministros do STF ameaçam debater 'podres' de colegas se apenas Moraes for julgado na sessão de 15/9
Ministros do STF ameaçam debater 'podres' de colegas se apenas Moraes for julgado na sessão de 15/9 Por Mônica Bergamo, Folhapress 1...
Mais visitadas
-
O Congresso Nacional se tornou um picadeiro de circo na atual legislatura, em que a política deu lugar à diversão. Por José Brito e Rodolfo...
-
Bilhões em convênios Levantamento do portal Fiscaliza Minas, que busca dados diretamente na base do governo, revela que no período de 14 m...
-
Pedro Heitor Barros Geraldo A gestão da "Justiça de Proximidade" na França: A análise da política pública judiciária View PDF ▸ ...
-
Arte: Marcelo Chello Assine agora Hoje foi dia de Renan Santos no JN, BRASEW. Se você nunca parou para escutá-lo, vou resumir: ele propõe ...
-
por Fernando Duarte Foto: Assessoria Governo de Transição O PSL de Jair Bolsonaro é um partido como outro qualquer, ainda qu...
-
Foto Divulgação O SONHO DA TRANSPOSIÇÃO SÃO FRANCISCO/VAZA-BARRIS: Por Que Apenas a Força Conjunta do PT e do Gov...
-
Arte: Marcelo Chello Assine agora Parece eleição para presidente da República, mas o povo já está fechando conchavos para a eleição das pr...
-
Publicado em 18 de agosto de 2026 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Lula reorganiza patrimônio familiar antes da eleiç...
-
uma resposta, e o prêmio é seu o estagi tem um recado importante. provavelmente, você viu que, na próxima quinta, acontecerá o evento do s...