O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ao julgar o primeiro processo sobre fidelidade partidária, decidiu negar o pedido do DEM para cassar o mandato do senador Edison Lobão (PMDB-MA). Por maioria, o tribunal acompanhou o voto do relator, ministro Carlos Ayres Britto. O DEM pedia também a posse imediata do suplente do partido, Edison Lobão Filho.
Segundo o partido, embora desfiliado antes de 16 de outubro deste ano, o senador teria assinado o estatuto de criação do partido que determina a perda de mandato em caso de abandono da legenda. Para Ayres Britto, o pedido do DEM é juridicamente impossível porque a desfiliação foi requerida pelo senador maranhense em 9 de outubro de 2007, antes da data estabelecida. Pelas regras do TSE, estão sujeitos à perda de mandato os políticos que deixaram as legendas após 27 de março deste ano nos cargos proporcionais _ deputados estaduais, deputados federais e vereadores _ ou 16 de outubro nos cargos majoritários _ prefeitos, governadores, senadores e presidente da República.
Ineditismo - Ontem, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) cassou o mandato do vereador Lourival Pereira de Oliveira (PV) por infidelidade partidária, com base na Resolução 22.610 do TSE, na qual se definiu que o mandato pertence ao partido e não ao político. É o primeiro caso de cassação no país com base na resolução, em decisão unânime. Os juízes do TRE acompanharam o voto do relator, o juiz federal Élcio Arruda. O requerimento de cassação do mandato foi feito pelo PDT, que elegeu o suplente do vereador cassado, eleito pelo PSDB.
Fonte: Correio da Bahia
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