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segunda-feira, janeiro 14, 2008
EDITORIAL
O “jeremoabohoje” nasceu de um projeto pessoal de José Montalvão, Dedé de Montalvão, funcionário autárquico aposentado do INSS, que entendeu de dota Jeremoabo de um eficiente instrumento do exercício de cidadania. O meio de comunicação posto a disposição do cidadão de Jeremoabo em relativo pouco tempo de existência, foi destacado como uma dos mais atuantes no combate a corrupção no Brasil, servindo como exemplo para diversas outras comunidades. De 01.02.2003 até o dia de hoje, agora, as 21:5, sua página na Web já foi acessado por 58.430 visitantes de diversas partes do Brasil e do mundo, um fenômeno para um Município onde o número de pessoas com computador em casa e o acesso a Internet é ainda muito limitado. Na época de construção da página do Jeremoabohoje na internet, Jeremoabo vivia sob administração do ex-Prefeito João Batista Melo de Carvalho, o “Tista de Deda”, denominado por Dedé como “corruptista”, parafraseando a expressão “corruptasso”. Estava ele em seu segundo mandato consecutivo para completar um período de 08 (oitos). Até então, os ex-prefeitos de Jeremoabo serviram de exemplo de moralidade pública e aqui destaco, sem diminuir os demais, José Lourenço de Carvalho, “Deda de Zacarias”, pai de Tista, João Gonçalves de Carvalho Sá e Luís Carlos Bartilotti de Lima, “Lula de Dalvinho”, sem esquecer de voltar ao tempo e me referir a Hugo da Farmácia. Nos mandatos de Tista, a tradição foi rompida e se instaurou o maior antro de corrupção em nível de Municípios. Os Vereadores de oposição nos mandatos de Tista passaram a fiscalizar os balancetes mensais na Inspetoria Regional do TCM, em Paulo Afonso, quando então, tomaram conhecimento dos desmandos e das falcatruas aviltantes, um verdadeiro assalto ao erário e aos bens públicos do município. No exercício de sua cidadania, Dedé acolheu a luta pelo resgate da moralidade pública, inicialmente, denunciando os fatos provados na página do jeremoabohoje, como também, subscrevendo representações perante o Ministério Público Estadual, Federal, CGU, TCM, TCM e TCU. Era uma mera questão de tempo para o resultado das ações. Antes dos resultados das Representações, o Jeremoabohoje foi censurado judicialmente em duas oportunidades, ficando impedido de informar os atos de corrupção do ex-administrador municipal. Na primeira, em sede de recurso perante o TJBA, a censura caiu. Na 2ª (vide página inicial do Jeremoabohoje) pendem de julgamento 05 recursos e passados anos, a Corte Estadual Baiana foi incapaz de garantir sua própria decisão anterior. Paralelamente, Dedé foi agredido fisicamente. Nada impediu a responsabilização do ex-gestor público porque lugar de corrupto tem que ser na cadeia. A censura foi driblada. Se o jeremoabohoje estava censurado, o Blog criado não. Nas eleições de 2004 a luta foi para derrotar Tista, embora o seu candidato, mesmo sendo um homem honrado, Lula de Dalvinho, na oportunidade, significava o continuísmo não querido. O povo deu um basta. Passadas as eleições, o ex-gestor municipal passou a ser elevado por seus seguidores, alguns, de antiga data, e outros, de última hora, a defensor da moralidade pública, esquecendo-se que a corrupção anterior já estava desnudada. A máscara caiu. Em decisão recente, o Dr. Roque Ruy Barbosa de Araújo, MM Juiz de Direito da Comarca, em sede da Ação de Improbidade Administrativa promovida pelo Ministério Público, autos de nº. 107/2007, julgou procedente ação, em parte, para determinar a suspensão dos direitos políticos de Tista por 03 anos. Da sentença, extrai-se: “Ademais, é inequívoco que houve prejuízo ao erário público municipal, eis que foi utilizado o patrimônio público do Município de Jeremoabo para promoção do nome do Réu junto à população do referido Município....” É de ser lembrado, que, recentemente, o atual Prefeito fora afastado do exercício do cargo, embora retornasse em poucos dias, também por decisão do mesmo Juiz, o que revela o grau de confiabilidade do Judiciário de Jeremoabo, que decide com base no seu convencimento na interpretação da letra da lei, sem o receio de agradar ou desagradar quem quer que seja. No particular, o Jeremoabohoje e os homens sérios de Jeremoabo o agradecem. A CF no art. 5º, LV, assegura a todos os acusados em processo judicial ou administrativo, o direito a ampla defesa e aos recursos a ela inerentes. Tista poderá e deverá recorrer e poderá até, no presente caso, obter uma decisão temporariamente favorável, porém, dificilmente, escapará de decisões outras em dezenas de ações já contra si ajuizadas nos Judiciários Estadual e Federal e das que estarão por vir, com maior grau de gravidades. As Contas do ex-Prefeito relativas ao exercício fiscal de 2004, julgadas em 2005, foram rejeitadas e o TSE em interpretação mais recente, manifestou o seguinte entendimento: “A mera propositura da ação anulatória, sem a obtenção de provimento liminar ou tutela antecipada, não suspende a inelegibilidade (Ac.-TSE, de 24.8.2006, no RO nº 912; de 13.9.2006, no RO nº 963; de 29.9.2006, no RO nº 965 e no REspe nº 26.942; e de 16.11.2006, no AgRgRO nº 1.067”. No Blog do Dedé encontramos: “O que mais preocupa não é o grito dos violentos, nem dos corruptos, nem dos desonestos, nem dos sem-caráter, nem dos sem-ética. O que mais preocupa é o silêncio dos bons”. Martin Luther King. O pleno exercício da cidadania é atributo somente reservado aos bons. Paulo Afonso, 11.01.2008.Fernando Montalvão.www.montalvao.adv.br
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