quarta-feira, janeiro 23, 2008

Aposentadoria para invasores será contestada na Justiça

BRASÍLIA - A decisão do Ministério da Previdência de garantir cobertura previdenciária a invasores de terra que estejam trabalhando em áreas ocupadas - inclusive públicas - será contestada no Congresso e no Supremo Tribunal Federal (STF). O deputado Ronaldo Caiado (DEM-GO) avisou que na volta do recesso parlamentar vai elaborar um decreto legislativo para derrubar a medida aprovada pelo ministro da Previdência, Luiz Marinho.
Para ele, o parecer aprovado por Marinho e publicado no "Diário Oficial" não passa de "insanidade". "O Marinho é um chavista do ABC , um obturado mental", disse o parlamentar. Caiado também afirmou que vai consultar o setor jurídico do DEM para avaliar o ingresso de uma ação direta de inconstitucionalidade (Adin) para barrar a medida.
O parecer aprovado por Marinho foi feito pela Consultoria Jurídica do ministério. Com a decisão, os invasores de terra podem usar o tempo de atividade rural para se aposentar. "Se o governo começar a banalizar crimes e dar benesses e até aposentadoria, daqui a pouco, jovens que atuam no tráfico de drogas também vão tentar se aposentar", afirmou Caiado. "Isso é insanidade. O governo quer legalizar um crime".
A peça aprovada por Marinho é mais um capítulo da polêmica que se instaurou no ministério, segundo funcionários da própria pasta, em relação a trabalhadores que exercem atividades agrárias em terras às margens de rodovias, que são públicas.
O caso foi registrado pela gerência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em Teófilo Otoni (MG). A partir de então, a Procuradoria Federal Especializada do INSS considerou que os invasores de terra podem ser enquadrados no regime de previdência, pois entendem que a titulação da terra "é irrelevante".
Levado à Consultoria Jurídica do ministério, saiu o parecer no qual atesta que "a inexistência de titulação da terra ou a eventual irregularidade da ocupação não afasta, por si só, a caracterização do trabalhador rural como servidor especial (ou seja trabalhador rural que exerce atividade agrária individualmente ou em regime de economia familiar)".
Ainda segundo a Consultoria Jurídica, a irregularidade na ocupação "não contamina" a relação previdenciária, pois o que define o segurado especial é o fato de produzir bens rurais". Segundo as regras da Previdência, para obter a aposentadoria de um salário mínimo basta completar 60 anos no caso de homens e 55 anos no caso das mulheres e cumprir prazo de carência no exercício da atividade rural.
Atualmente, o prazo é de 13,5 anos para os filiados à Previdência antes de 1991 e de 15 anos para os inscritos posteriormente. O segurado especial não recolhe INSS para se aposentar, apenas paga contribuição em caso de comercializar a produção.
Fonte: Tribuna da Imprensa

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