por: J.Montalvão
Dispõe sobre a realização de eventos na sede municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JEREMOABO, no uso de suas atribuições conferidas pelo art.30, I, da Constituição Federal, arts. 16, XIX, 85, 90, IV, 119, o, da Lei Orgânica Municipal,1. Considerando que é da competência constitucional do Município a preservação, manutenção e conservação dos bens que formam o seu patrimônio, os de uso comum, do seu patrimônio histórico-cultural e ambiental, bem como a regulamentar a utilização das vias e logradouros públicos;2. Considerando que a realização de eventos nos logradouros públicos dependerá de prévia licença do Poder Público Municipal;3. Considerando que o Município dispõe do Poder de Polícia para o exercício de suas atividades fins,D E C R E T A:Art. 1º. A realização de eventos nas vias e logradouros públicos na sede municipal e nos povoados dependerá de prévia autorização do Poder Público Municipal.Art. 2º. Não será dada a autorização se o evento a ser realizado tiver fins ilícitos ou que ponham em risco a paz pública, o meio ambiente, o patrimônio histórico e cultural e a segurança pública.Art.3º. A autorização somente será concedida se o promotor ou promotores do evento recolher os tributos previstos no Código Tributário e de Rendas do Município – Lei Municipal 250, de 22 de abril de 1999, e atender as normas constantes do Código de Postura do Município. § 1º. Exclui-se do pagamento dos tributos e preços municipais, os eventos realizados por entidades públicas, religiosas e as de caráter educativo.§ 2º. Exclui-se da prévia comunicação e pagamento dos tributos municipais e preços públicos, os eventos político-parditários nos períodos definidos pela Lei Eleitoral.Art. 4º. Não serão permitidos na sede municipal, eventos esportivos automotores e cavalgadas, estas, exceto no dia 23 de junho de cada ano, quando dos festejos juninos, após prévia autorização, no roteiro estabelecido pelo Setor Público Municipal.Art. 5º. O Órgão Público municipal responsável pelo disciplinamento de eventos em vias e logradouros públicos interditará a via de localização do evento, de forma a evitar o trânsito de veículos.Art. 6º. Na ocorrência de eventos clandestinos, entendidos como tais àqueles realizados sem a prévia autorização do Poder Público Municipal, o Setor de serviços Urbanos e a Guarda Municipal tomarão as medidas para fazer cessar as atividades.Parágrafo único. Para o cumprimento do presente Decreto, ficam autorizados o Setor de Serviços Públicos, a Guarda Municipal e a Procuradoria Jurídica, a solicitar auxílio da Polícia Militar e Civil do Estado.Gabinete do Prefeito, 19 de abril de 2006.Spencer José de Sá Andrade. Prefeito Municipal.
Certificado Lei geral de proteção de dados
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Em destaque
Rua Duque de Caxias: A “Rua da Agonia” em Jeremoabo
24/12/2024 Fonte: JV PORTAL / JEREMOABO TV RP:9291/BA A Rua Duque de Caxias, localizada no coração de Jeremoabo, tem sido tristemente apel...
Mais visitadas
-
Aproveito este espaço para parabenizar o prefeito eleito de Jeremoabo, Tista de Deda (PSD), pela sua diplomação, ocorrida na manhã de hoje...
-
. MAIS UMA DECISÃO DA JUSTIÇA DE JEREMOABO PROVA QUE SOBREVIVEM JUÍZES EM BERLIM A frase “Ainda há juízes em Berlim”, que remonta ao ano d...
-
Mais um revés para o grupo de Deri do Paloma: Justiça reitera derrota e confirma legalidade da vitória de Tista de Deda. No dia 13 de novemb...
-
Diplomação do Prefeito Eleito Tista de Deda, Vice e Vereadores Será no Dia 19 de Dezembro de 2024. A diplomacao do prefeito eleito de Jere...
-
A Contraste na Gestão: Tista de Deda e Deri do Paloma em Jeremoabo A chegada de Tista de Deda ao comando da prefeitura de Jeremoabo tem de...
-
Ver essa foto no Instagram Uma publicação compartilhada por Blog Floresta Agora | Floresta PE (@florestaagora_, Nota da ...
-
Foto Divulgação Prefeito de Jeremoabo Prioriza Playgrounds Enquanto Agentes de Saúde Ficam Sem Salário E...
-
. Nota da redação deste Blog - A Portaria nº 351/2024 em Jeremoabo: Benefício ou Desrespeito? A recente publicação da Portaria nº 351/202...
-
Tista de Deda é Diplomado Prefeito de Jeremoabo: Vitória do Povo e da Verdade Para a felicidade da maioria dos jeremoabenses e, certamente...
-
Bastidores Paulo Afonso - Bahia - 23/11/2024 Fantasminha Bob Charles Divulgação A coluna recebe denúncia que pode explodir até o final d...
Nenhum comentário:
Postar um comentário