Por: Portal Terra
A professora da rede pública D.P.N., 48 anos, foi condenada pela Justiça a pagar por danos morais R$ 20 mil ao ex-marido, o taxista A.C.R.B, morador de Jacarepaguá, zona oeste do Rio de Janeiro. Ele afirma ter sido traído por ela, em 2001, com o melhor amigo do casal. No processo, que tramita na 4ª Câmara Cível desde 2004, o taxista alega que flagrou a mulher e o amigo saindo de um motel, em Realengo, zona oeste do Rio de Janeiro. Segundo o advogado dele, Vítor César Ferreira, há provas da traição. "Anexamos à ação o registro de ocorrência de adultério feito na delegacia logo depois da saída do motel, assim como fotografias do casal juntos", disse Vítor. O taxista de 50 anos, de acordo com o advogado, ficou em depressão e resolveu pedir o divórcio. "Eles eram casados há 15 anos e tinham uma filha, e meu cliente ficou muito abalado com a situação". A causa foi ganha pelo marido por 2 votos a 1. O valor da ação foi fixado pelo relator do processo, desembargador Paulo Maurício Pereira. "Não pedi nenhum valor, deixei a critério da Justiça", disse o advogado, que também processa por danos morais o suposto amante da professora, um serventuário da Justiça. O advogado da professora, Carlos Alberto Motta, nega as acusações de adultério e afirma que vai recorrer da decisão. "Eles moravam há dois anos na mesma casa, mas não tinham relações e dormiam em quartos separados. Mesmo assim, ela só começou a namorar o amigo depois da divórcio oficial, em 2003", explicou Motta. Segundo o advogado, a vida do casal já não ia bem porque o taxista não ajudava financeiramente em casa. "Sem motivos, ele ficou desconfiado dela e contratou um detetive particular para segui-la". Para Motta, o ganho da causa do ex-marido foi absurdo. "Se todo caso de divórcio litigioso acabar em indenização, será um problema sério. Minha cliente não tem condições de pagar esse valor de R$ 20 mil".
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