Por: Revista Consultor Jurídico
Bar é condenado por provocar poluição sonora
O bar Espaço Gastronômico, da cidade de Arcos, sudoeste de Minas Gerais, foi proibido de promover shows. A decisão é da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça mineiro. A ação foi ajuizada pelo aposentado Osório da Silva Chaves. Cabe recurso.
No entendimento dos desembargadores, o sossego público é um direito natural. A liberdade de causar barulho deve acabar quando a tranqüilidade alheia é perturbada.
A casa do aposentado e o bar estão localizados no mesmo terreno, cedido pela Associação Atlética Arcoense. Segundo o morador, o que se ouve é música alta, shows, algazarra dos freqüentadores do bar, buzinas e outros incômodos.
O aposentado, incomodado, recorreu à Justiça, que atendeu a seu pedido. Os desembargadores Saldanha da Fonseca (relator), Domingos Coelho e Antônio Sérvulo determinaram que o estabelecimento ficasse proibido de realizar shows e de reproduzir qualquer som mecânico, sob pena de multa diária de R$ 500.
A vigilância sanitária chegou a vistoriar o local e constatou que o estabelecimento não possuía uma estrutura física que comportasse a freqüência de público. Além disso, a fiscalização notificou o bar pela falta de iluminação de emergência, sinalização de saída e extintores de incêndio.
Processo 1.0042.05.012012-2/001
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