Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

sexta-feira, abril 28, 2006

Vizinho indesejado

Por: Revista Consultor Jurídico

Ruído excessivo na janela de casa justifica indenização
A instalação de equipamentos ruidosos perto de residências justifica o pagamento de indenização por danos morais. O entendimento é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que condenou a Celesc — Centrais Elétricas de Santa Catarina a indenizar 16 pessoas que moram próximo de uma subestação da concessionária instalada em Otacílio Costa, na região do Planalto Catarinense.
A ação foi ajuizada na comarca local, que concedeu aos moradores indenização pela desvalorização de seus imóveis. Em apelação ao Tribunal de Justiça, a 1ª Câmara de Direito Público não só confirmou a sentença como arbitrou indenização de R$ 1,5 mil por danos morais a cada um dos componentes das três famílias que são vizinhas da subestação.
No processo, eles reclamaram do barulho excessivo e dos riscos inerentes ao funcionamento de uma subestação. Para o desembargador Vanderlei Romer, a existência de ruídos excessivos no local é motivo suficiente para justificar a indenização por dano moral. “As provas acostadas aos autos são robustas e suficientes para demonstrar a situação de desconforto e mal-estar a que estão submetidos constantemente os demandantes”, acrescentou o relator.
Apelação Cível 2005.032538-5

Nenhum comentário:

Em destaque

Para rebater críticas, Pimenta diz que não é inimigo do governador Eduardo Leite

Publicado em 15 de maio de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Lula se livrou de Pimenta, que não ficará mais no Pl...

Mais visitadas