Por: Portal do Consumidor
O diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC - Dr. José Geraldo Tardin, alerta, que os anúncios de compra e venda de imóveis podem confundir de forma propositada e maliciosamente o consumidor.
• cuidado com as informações que não corresponde a realidade e padrões definidos pelas normas técnicas como as expressões “ de luxo e acabamento de primeira”;• o anúncio não deve confundir propositadamente, “sinal com entrada”;• sinal e a parcela para reserva do imóvel;• entrada e o montante que o comprador paga ao vendedor até o ato da escritura de promessa de compra e venda;• poupança é o pagamento das parcelas mensais, com recursos próprios do comprador até o habite – se;• se existir preço no anúncio, ele deve ser específico do imóvel oferecido e referir-se ao seu valor total;• tratando-se de imóvel novo, o nome da construtora e da imobiliária deve constar do anúncio;• anúncio com o valor do imóvel, deve ter especificado o preço total, poupança, intermediárias, números de prestações, sempre com os respectivos valores e ainda taxa de juros e correção monetária;• o anúncio deve ser claro, distinguindo área comum e área útil.
ATENÇÃO REDOBRADA
São direitos básicos do consumidor: “ A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentam”. Art. 6º, III do Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo - Ibedec
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