A Justiça pode ser o melhor caminho para que o brasileiro consiga o benefício do auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. Segundo a Associação em Defesa dos Consumidores e Contribuintes (Adec), só este ano, pelo menos 1,8 milhão de pessoas tiveram o benefício negado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) - cerca de 200 mil apenas no Paraná. Muitas delas só conseguiram receber o benefício depois de impetrarem ação na Justiça. É o caso de Maria Luiza Barbosa da Silva, 46 anos, moradora de Almirante Tamandaré, na Região Metropolitana de Curitiba (RMC) que, depois de receber auxílio-doença durante quase quatro anos - de 2003 a 2006 -, teve o benefício suspenso pelo INSS.
“Fiquei sem receber nenhum centavo”, disse, referindo-se ao ano de 2007 e parte de 2008, período em que deixou de pagar várias contas e teve seu nome inscrito no SCPC. “Só não passei fome porque meus filhos e meu marido ajudam”, comentou Maria Luiza, que sofre de problemas no coração, tem tendinite, diabetes e fibromialgia. Em março desse ano, ela ingressou com ação na Justiça; o resultado saiu há poucas semanas: ela conseguiu se aposentar por invalidez. A ex-zeladora Maria Luci Cardoso, de 59 anos, que vive no bairro Sítio Cercado, na capital, teve um caso parecido. Há três anos, ela passou a sofrer de artrose, operou os dois joelhos, teve tendinite. Depois de receber auxílio-doença no valor de um salário mínimo durante dois anos, teve o benefício cortado.
“Em maio do ano passado, o INSS mandou eu voltar a trabalhar, mas eu não tinha condições”, contou. A ex-zeladora entrou com recurso na Justiça para tentar se aposentar e teve decisão favorável. “Só em remédios, eu gasto cerca de R$ 400 por mês.” Resultados favoráveisDe acordo com Mário Miyasaki, presidente da Associação em Defesa dos Consumidores e Contribuintes (Adec), mais de 70% das ações impetradas por advogados da entidade têm obtido resultados positivos. “No caso das outras 30%, faltaram documentos”, explicou Miyasaki. Segundo ele, qualquer pessoa que tenha o pedido negado pelo INSS - de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por idade - pode procurar a entidade para se informar a respeito. O primeiro atendimento é gratuito.
A pessoa é orientada, então, a procurar um advogado - caso ela não tenha, a Adec indica um. Só no ano passado, segundo Miyasaki, a entidade conseguiu 2,5 mil resultados positivos na Justiça Federal. “Como o INSS apresenta suposto déficit previdenciário, o próprio instituto cria atos normativos para economizar o dinheiro público”, apontou.De acordo com Miyasaki, a maior parte dos casos que chegam à Adec é de auxílio-doença, seguida por aposentadoria por invalidez, e por idade e tempo de contribuição.
“O perito do INSS não tem equipamento para fazer diagnóstico preciso. Só com estetoscópio não é possível dizer se uma pessoa está apta ou não para trabalhar”, disse. Na Justiça, o segurado é examinado por um perito judicial, que avalia se o trabalhador tem, ou não, condições de exercer a função. “Chegam vários casos até a gente, desde os mais simples, como o de uma pessoa que trabalha há cerca de três anos com carteira assinada e se acidenta. No INSS, ela descobre que não tem direito ao auxílio-doença, porque a empresa não recolhia o imposto”, contou. Entre os documentos necessários para entrar com ação estão a carteira de trabalho, RG, CPF, cópia do carnê de contribuição da previdência social, comprovante de residência, carta de indeferimento do INSS, além do maior número possível de atestados médicos, prontuários, exames. A decisão da Justiça pode levar de 60 dias a dois anos; em média, o período de espera é de dez a doze meses. Fonte: Paraná on-line
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