O ministro Eros Grau arquivou o habeas corpus impetrado pelo banqueiro Daniel Dantas, para não ser reinquirido pela 6ª Vara Criminal Federal em São Paulo, por entender que não havia “constrangimento ilegal” na audiência realizada em 22/10.A defesa de Dantas havia entrado com o pedido de suspensão no mesmo dia em que participou da audiência, dentro da ação penal a que responde por suposto crime de corrupção ativa. Na petição, os advogados afirmavam que Dantas e dois outros acusados estariam em vias de ser injustiçados, uma vez que o juiz Fausto de Sanctis, titular da 6ª Vara Criminal Federal, “pretenderia julgá-los mesmo sendo incompetente para tanto”. A defesa alegava que Sanctis atua em uma vara especializada em crimes contra o Sistema Financeiro Nacional, e não em crimes contra a Administração Pública.De início, o relator registrou que o habeas corpus chegou ao seu gabinete no final do dia 22 de outubro e visava suspender interrogatório designado para a mesma data. “A decisão que indefere liminar, pela impossibilidade da análise superficial de teses complexas, expostas em extensa inicial de aproximadamente duzentas laudas, além do substancial volume dos autos, não consubstancia flagrante constrangimento ilegal”, disse Eros Grau.Segundo ele, os impetrantes acionaram o Supremo sem que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região e o Superior Tribunal de Justiça tenham examinado o mérito em impetrações já ajuizadas naqueles tribunais.
Fonte: Última Instância
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