Luiz Orlando Carneiro e Márcio Falcão
O cerco da Procuradoria-Geral da República à manutenção de casos de nepotismo forçou o presidente do Senado, Garibaldi Alves (PMDB-RN) a mudar o discurso e a postura corporativista. Ontem, algumas horas depois de ser informado que o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, ajuizou uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Senado pelos casos de nepotismo, Garibaldi exonerou o advogado-geral da Casa, Alberto Cascais, e recuou da brecha que permitia a permanência de familiares de senadores.
A ação do procurador-geral questiona o ato aprovado pela Mesa Diretora do Senado, elaborado pela Advocacia da Casa que - ao interpretar a Súmula Vinculante 13 da Corte, que proibiu a prática do nepotismo em toda a administração pública - estabeleceu exceções que beneficiariam parentes de parlamentares. Na avaliação do chefe do Ministério Público, quatro dos oito itens do ato constituem uma "afronta" à autoridade do STF.
Ato inesperado
Garibaldi recebeu com surpresa a reclamação do procurador, mas decidiu se antecipar a qualquer provocação da Suprema Corte - o ministro Cezar Peluso foi sorteado relator da ação - e criou uma comissão integrada por três servidores da Casa para cumprir integralmente a reclamação do procurador. Garibaldi fixou o prazo de 72 horas para que a comissão revise todos os casos de nepotismo no Senado, com as providências para que as exonerações sejam decretadas.
- Isso é improrrogável, a comissão fará tudo - afirmou Garibaldi. - Teremos toda a revisão dos casos (de nepotismo) já tratados e os novos que precisam ser acrescentados. Faça-se Justiça, cumpra-se a lei.
Desde que o STF determinou o fim do nepotismo em agosto, 63 servidores - sendo 45 parentes de 18 senadores - foram demitidos por configurarem nepotismo. Na semana passada, Garibaldi encaminhou ao procurador-geral uma consulta para saber se a interpretação assinada pelo advogado-geral do Senado feria a súmula vinculante.
Em duas oportunidades, Garibaldi e Antonio Fernando conversaram sobre o item mais polêmico do ato da Mesa que no item IV excluia os parentes de senadores já contratados antes do início do mandato, levando em consideração o princípio da anterioridade. Para o procurador-geral a brecha representa a "violação pela via oblíqua" aos princípios da impessoalidade e da moralidade.
Segundo a Presidência do Senado, pelo menos cinco servidores nesta situação ainda não foram exonerados porque aguardavam um posicionamento do procurador-geral - sendo quatro parentes de funcionários que ocupam cargos de chefia e uma sobrinha do senador Jayme Campos (DEM-MT).
A interlocutores, Garibaldi reclamou da atitude do procurador. O presidente do Senado acreditava que pela provocação ter partido do Senado, Antonio Fernando responderia em forma de carta e não com uma reclamação no STF. Sobre Cascais, Garibaldi optou pela demissão por entender que o então advogado-geral foi inconseqüente.
- Ele não se mostrou à altura do desafio - disse.
Na reclamação encaminhada ao STF, Antonio Fernando destacou os equívocos da decisão do Senado. Para o chefe do Minsitério Público, enquanto a súmula do STF proíbe a nomeação de parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. o item II do enunciado do Senado restringe a proibição apenas aos irmãos do cônjuge (cunhados e cunhadas) ou do companheiro. Outro erro identificado está no item III, que deixou de fora da proibição de nomeação para cargos de confiança e em comissão servidores aparentados de senadores (até o segundo grau) que exerçam cargo efetivo (concursados), desde que não haja vínculo hierárquico entre eles.
Antonio Fernando também contestou o item V que admitia nomeações para cargos de confiança de pessoas com vínculo conjugal ou de parentesco com senador ou autoridade já aposentados. O procurador diz que é "notória a situação de parlamentares que, após se aposentarem, permanecem no cenário político como tomadores de decisões, no âmbito interno de suas legendas ou coligações ou até mesmo nos bastidores de poder".
Fonte: Jornal do Brasil (RJ)
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