Recolhimento de compulsório será 70% em espécie, sem remuneração, e 30% em títulos
BRASÍLIA - O Banco Central publicou ontem no Sisbacen a circular 3.417 que muda a forma de recolhimento do compulsório sobre depósitos a prazo. A mudança irá valer a partir de 14 de novembro e prevê que 30% desse compulsório deverá ser recolhido em títulos públicos e 70% em espécie. A parcela em espécie não é passível de remuneração.
É importante lembrar que atualmente o recolhimento compulsório de depósitos a prazo é feito 100% em títulos públicos, ou seja, com remuneração. O BC já havia autorizado que 70% do compulsório sobre depósito a prazo poderiam ser liberados para a compra de carteiras. A medida anunciada ontem, no entanto, mostra que os bancos não estavam utilizando os recursos preferindo mantê-los aplicados com a remuneração dos títulos.
Ao estabelecer que 70% dos compulsórios a prazo terão que ser feitos em espécie, o BC cria um incentivo para que essas operações de compra de carteira e outros ativos efetivamente ocorram, irrigando liquidez para bancos pequenos e médios. De acordo com o BC, a medida pode direcionar R$ 28 bilhões para a compra de carteiras e outros ativos. A alíquota de recolhimento compulsório sobre depósitos a prazo é de 15%.
Fonte: Tribuna da Imprensa
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