O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio, desembargador Roberto Wider, é persistente. Desde a eleição passada insiste em eliminar do pleito candidatos com contas a pagar na polícia ou na Justiça. Perdeu a primeira batalha, voltou à guerra. Orienta os juízes eleitorais a banirem das listas a serem apresentadas pelos partidos pretendentes com ficha criminal e com processos por improbidade administrativa. De saída, deixa de fora do páreo, antes mesmo de os palanques montados, pelo menos nove dos atuais prefeitos do Rio, passíveis de reeleição.
A relação, se prevalecer, irá ceifar centenas de concorrentes a prefeituras e às câmaras municipais no futuro. Não é de agora que se clama por chapas íntegras, de cidadãos dispostos a se dedicar às questões municipais com seriedade e competência. Sem desvios de conduta. Tenha a sentença transitado, ou não, em julgado.
Aliás, é nesse quesito que reside o entrave à pretensão do presidente do TRE-RJ. O Tribunal Superior Eleitoral de há muito tem jurisprudência contrária à ação moralizadora do desembargador Wider. Entende que qualquer candidato tem direito à sigla para concorrer, sob investigação policial ou judicial, caso o processo ainda esteja em fase de julgamento. Só será impugnado, se condenado. Esta é a posição do atual presidente do TSE, ministro Marco Aurélio Mello, um dos críticos da operação ficha-limpa adotada pelo tribunal fluminense.
Nesse jogo de pressões, a sugestão mais equilibrada é do presidente da Associação Brasileira de Magistrados, Procuradores e Promotores Eleitorais, o maranhense Marlon Reis. Em entrevista publicada ontem no Jornal do Brasil, propõe um meio termo entre a determinação de Wider e a absoluta obediência à Lei das Inegibilidades do ministro Marco Aurélio. "Em alguns municípios, muitas ações civis públicas se baseiam em denúncias criadas pelos adversários e o processo costuma demorar mais do que os quatro anos de mandato para ser julgado", salienta.
Reis levanta dois pontos interessantes. É comum, no jogo político paroquial, a troca de acusações sem necessariamente a apresentação de provas contundentes e precisas das ações de improbidade administrativa. Da mesma forma como o tempo legal está anos-luz distante do tempo real. E os autos levam anos passeando pelos escaninhos da Justiça antes da sentença. Por isso, o juiz eleitoral do Maranhão sugere que se puna com a impugnação da candidatura o pretendente a cargo eletivo já condenado em primeira instância, com sentença desfavorável na segunda instância, sem precisar esperar pelos tribunais superiores.
Qualquer que seja a solução a ser adotada, não se pode deixar de elogiar a orientação do presidente do TRE do Rio. A limpeza ética dos candidatos pela ficha policial ou judicial é antiga cobrança da sociedade e permitirá elevar o exercício dos mandatos, seja no Legislativo, seja nos Executivos.
Fonte: JB Online
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