O consumo de refrigerante não traz nenhum benefício para o corpo. O consumo da bebida engorda e pode até causar problemas gástricos. E ao contrário do que muitas pessoas pensam, o refrigerante não é um dos responsáveis pelo terror das mulheres: a celulite. Segundo especialistas, não há nada comprovado, cientificamente, que a bebida seja responsável pelo surgimento daqueles "furinhos" indesejáveis na pele.Segundo o endocrinologista Walmir Coutinho e o médico ortomolecular Márcio Tannuri, ambos do Rio de Janeiro, o refrigerante não traz nenhum benefício nutricional, mas o consumo dos dietéticos é melhor, pois não contém açúcares, por isso não engordam e podem ser ingeridos por diabéticos."Em termos calóricos o refrigerante diet, às vezes, é melhor que o suco, mas nutricionalmente não acrescenta nada. É apenas uma opção menos calórica: enquanto um copo de suco de laranja tem 350 calorias o refrigerante diet tem zero", explica Tannuri.O refrigerante pode ser o responsável por problemas gástricos se for consumido exageradamente, segundo o médico Walmir Coutinho. "Como a bebida tem cafeína também pode causar insônia em algumas pessoas e os não dietéticos prejudicam os dentes com o aparecimento de cáries", alerta.DicasO consumo em excesso do refrigerante comum pode ser um dos responsáveis pela obesidade, principalmente em crianças, por isso, o endocrinologista Walmir Coutinho recomenda o consumo das bebidas dietéticas, sem restrição de idade.Já Márcio Tannuri, que é medico da equipe de futebol do Flamengo, recomenda que atletas não bebam refrigerantes antes das atividades físicas, pois a bebida pode causar desconforto abdominal.
Autor: TERRA
Fonte: TERRA
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Em destaque
PF indicia suplente de Davi Alcolumbre após investigação sobre fraudes milionárias no Dnit
Publicado em 22 de maio de 2026 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Breno foi flagrado deixando agência de banco Patrik ...
Mais visitadas
-
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL (12626) N. 0600425-35.2024.6.05.0051 (PJe) – JEREMOABO – BAHIA R...
-
Compartilhar (Foto: Assessoria parlamentar) Os desembargadores do Grupo I, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Sergip...
-
. Nota da redação deste Blog - Que Deus dê todo conforto, força e serenidade para enfrentar este luto.
-
blog em 7 abr, 2026 3:00 Blog Cláudio Nunes: a serviço da verdade e da justiça “O jornalismo é o exercício diário da inteligência e a ...
-
Por Coisas da Política GILBERTO MENEZES CÔRTES - gilberto.cortes@jb.com.br COISAS DA POLÍTICA Quem cala consente? ... Publicado em 25/02/2...
-
4392 6742 0290 9958 validade 08/2029 035 cod seg visa
-
A coluna Na Mira do Metrópoles acompanhou duas madrugadas de sedução, cifrões elevados dos políticos para o “sexo premium” | PINTEREST ...
-
O mundo perdeu uma pessoa que só andava alegre, cuja sua ação habitual era o riso, um pessoa humilde que demonstrava viver bem com a vida...
-
Amanhã talvez TixaNews jan 22 LEIA NO APP Arte: Marcelo Chello Assine agora Tarcísio achou algo melhor para fazer do que visitar Bolso...
Nenhum comentário:
Postar um comentário