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terça-feira, maio 29, 2007

STJ determina que Câmara de Bragança tenha só um presidente

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, acolheu parte do pedido do vereador Jorge Fernando da Costa Souza, do município de Bragança (PA), para restabelecer a sua função de presidente daquela Casa. Com a decisão, o Legislativo de Bragança fica com apenas um presidente -- Souza. No entanto, ficam restabelecidos os mandatos de vereadores conferidos a Francisco Abdon e seus colegas de partido na Câmara Municipal, além das funções do prefeito local. Eles foram afastados por Souza.A discussão em torno do cargo de presidente da Câmara Municipal de Bragança teve início em 2002, quando foi feita a eleição para a mesa diretora da Casa legislativa para o biênio 2003-2004. A eleição foi diferente das anteriores, pois acabaram escolhidas duas mesas diretoras.Os partidos de oposição ao governo local elegeram para presidir a Câmara Municipal o vereador Jorge Fernando Sousa. Em contrapartida, a legenda da situação (ligada ao prefeito) escolheu para presidente Abdon. Diante da situação inusitada, Abdon entrou com uma ação declaratória de inexistência de ato jurídico para impedir Sousa de praticar qualquer ato como presidente da Câmara Municipal.O Juízo de primeiro grau negou o pedido reconhecendo a Sousa o direito a exercer a Presidência da Câmara de Bragança. A sentença transitou em julgado. Além dessa ação, segundo Sousa, ele também teria movido um mandado de segurança contra o prefeito local.No mandado de segurança, Sousa estaria discutindo ato do prefeito que teria depositado a verba destinada à Câmara Municipal na conta de Abdon descumprindo, assim, a decisão que reconheceu Sousa, e não Abdon, como dirigente do Poder Legislativo.O mandado de segurança foi acolhido pelo Juízo de primeiro grau, decisão que também foi descumprida pelo chefe do Poder Executivo Municipal. Com isso, Sousa solicitou e teve decretado pelo Juízo de primeiro grau o bloqueio da verba em discussão. O debate judicial não foi encerrado com o bloqueio da verba. O prefeito de Bragança questionou a decisão judicial com um agravo, deferido pela desembargadora Maria do Céu Duarte, do Tribunal de Justiça do Pará. A desembargadora suspendeu o bloqueio das verbas da Casa Legislativa.Além do processo movido pelo prefeito contra Sousa, Abdon entrou com outra ação, desta vez uma rescisória, alegando erro de fato na sentença que reconheceu Sousa como o dirigente do Legislativo local.De acordo com o novo processo, o Juízo de primeiro grau teria deixado de analisar a questão sobre a cassação do mandato de vereador de Sousa. Segundo a ação, o mandato de Sousa foi extinto por causa de sua ausência em várias sessões da Câmara, sob a presidência de Abdon. No processo, a defesa de Abdon também solicitou a antecipação de tutela (antecipação do pedido principal do processo) da ação rescisória contra os atos determinados por Sousa, entre eles a cassação dos mandatos de Abdon, seus colegas de facção política, e até o prefeito local.O TJ-PA acolheu, em liminar, o pedido de antecipação da tutela para suspender qualquer ato praticado por Sousa após a extinção do seu mandato pela Câmara Municipal de Bragança.O Tribunal de Justiça também determinou o retorno de Abdon e dos vereadores de sua facção aos mandatos eletivos, bem como o prefeito local. O TJ-PA confirmou ainda Abdon como dirigente maior da Casa Legislativa destituindo, assim, Sousa da função de presidente.Tentando revogar a decisão do TJ-PA para manter-se à frente do Legislativo de Bragança, Sousa e a Câmara local requereram ao STJ a suspensão da liminar concedida pelo TJ paraense. Segundo o pedido, a decisão do TJ-PA teria potencial para causar lesão à ordem e à economia públicas.O ministro Nilson Naves acolheu apenas parte do pedido ao STJ entendendo que "a decisão impugnada tem potencial para causar lesão à ordem administrativa". Naves manteve os efeitos da decisão do TJ-PA quanto ao retorno de Abdon, demais autores da ação rescisória e do prefeito municipal aos seus respectivos cargos políticos. Abdon permanece apenas como vereador não exercendo a Presidência, função que fica exclusiva a Souza."Com efeito, parece-me que a liminar concedida na rescisória proposta pelo vereador Francisco Abdon e outros acabou por provocar mais tumulto na já conturbada rotina da Casa Legislativa bragantina, a qual, desde a eleição para a nova mesa diretora ocorrida em dezembro de 2002, vem sediando o embate entre correntes políticas divergentes que têm como precípuo interesse permanecer no comando do poder legislativo municipal, realizando, para tal fim, toda sorte de artifícios", destacou o ministro.Para o presidente do STJ, "até a solução final da controvérsia, o melhor será manter o requerente (Jorge Fernando Sousa) na presidência da Câmara Municipal de Bragança, visto que a sentença rescindenda, em princípio, confere-lhe legitimidade para permanecer à frente daquela função".No entanto, segundo Nilson Naves, mesmo mantendo Sousa na Presidência da Câmara, "numa tentativa de restaurar a estabilidade já tão fragilizada das instituições bragantinas" deve ser confirmada a parte da decisão do TJ-PA que suspendeu o afastamento de Abdon, seus colegas e o prefeito de Bragança de suas funções. (STJ)SL 49/PA
Revista Consultor Jurídico, 29 de dezembro de 2003

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