Por Sindicato dos Jornalistas Profissionais de GO 14/05/2007 às 17:18
Nota de Protesto 12/05/2007 Jornalistas também têm direito à liberdade de expressão
A Federação Nacional dos Jornalistas (FENAJ) e o Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de Goiás (SJPG) vêm a público protestar contra a demissão arbitrária de 28 jornalistas do jornal Diário da Manhã, de Goiânia, ocorrida na tarde de sexta-feira, dia 11/05. Protestamos também contra o constrangimento público e o assédio moral aos quais os profissionais foram submetidos. Os jornalistas foram demitidos por terem exercido o direito de se expressarem livremente, previsto na Constituição brasileira e falsamente defendido pela maioria dos empresários da comunicação. Pacificamente, sem usar palavras, vestiram-se de preto para expressar seu descontentamente com o atraso no pagamento de seus salários. Autoritariamente, o senhor Batista Custódio, dono das empresas Unigraf e Centro-Oeste, mantenedoras do Diário da Manhã, mandou que os descontentes fossem demitidos. Tão descabido quanto as demissões arbitrárias, foi o comportamento do dono do jornal e, infelizmente, de jornalistas ocupantes de cargos superiores, que se prestaram ao triste papel de assediar moralmente os colegas. Muitos jornalistas foram procurados por seus chefes imediatos para que trocassem de roupa e fossem se desculpar junto ao patrão. Era a forma de salvarem seus empregos. Todos foram obrigados a sair da redação imediatamente após o anúncio da demissão em massa. Os jornalistas que não haviam aderido ao protesto e os que preferiram salvar seus empregos foram obrigados a usar um adesivo confeccionado pela empresa com o significado "Eu amo o DM" (a palavra amo foi substituída no adesivo por um coração). Os jornalistas que ocupam cargos de chefia foram obrigados, ainda, a assumir a responsabilidade pela demissão dos colegas, em nota publicada na primeira página do Diário da Manhã do dia 12. Causou-nos espanto a reação despropositada e desproporcional da empresa, que reconheceu de público, na referida nota, que o protesto dos jornalistas era compreensível. De fato, ao trabalhador é facultado receber pelo seu trabalho. Os jornalistas do Diário da Manhã não receberam os salários de janeiro e fevereiro. Receberam o salário de março, mas foram informados de que não havia previsão para o pagamento do salário de abril. Estranhamente, o dono da empresa não admite que seus funcionários sequer fiquem descontentes com os atrasos constantes do pagamento de salários. Age como se o errado fosse o trabalhador e não ele próprio, que deixa de cumprir suas obrigações legais e éticas. Batista Custódio tenta estabelecer uma relação de compadrio com os jornalistas, em vez de preservar a relação de trabalho. É prática constante da empresa pagar seus profissionais parceladamente, por meio de "vales", que não são adiantamentos, mas pagamentos de salários atrasados. Os "vales", concedidos pessoalmente como se fosse um favor, constrangem os jornalistas e obviamente não suprem suas necessidades materiais. Muitos são os que estão sem energia em casa ou sem telefone. Igualmente, são muitos os endividados. A FENAJ e o SJPG repudiam essa situação constrangedora a qual os jornalistas do Diário da Manhã são submetidos, ao mesmo tempo em que prestam sua total solidariedade ao grupo que corajosamente decidiu lutar por seus direitos e que, por isso, foi covardemente demitido. As medidas legais para garantir os direitos dos jornalistas foram tomadas. Por fim, reiteramos a necessidade de todos jornalistas do Brasil lutarem contra a precarização das relações de trabalho no mundo do jornalismo e pelos direitos dos trabalhadores, incluído o direito à livre expressão. Goiânia, 12 de maio de 2007 Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Goiás Federação Nacional dos Jornalistas
Certificado Lei geral de proteção de dados
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Em destaque
A Inundação do Vale do Rio Vaza-Barris: Um Clamor por Reconhecimento e Investimento
A Inundação do Vale do Rio Vaza-Barris: Um Clamor por Reconhecimento e Investimento Jeremoabo, 15 de maio de 2024 – As recentes enchentes p...
Mais visitadas
-
A denúncia que trouxeram-me agora à noite é extremamente preocupante e revela uma situação alarmante no sistema de saúde de Jeremoabo. A ...
-
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL ELEITORAL (12626) Nº 0600512-30.2020.6.05.0051 (PJe) - JEREMOABO - BAHIA RELATOR...
-
. Na Sessão de julgamento do recurso de Tista de Deda o seu advogado não compareceu para fazer a sustentação oral. É importante frisar que ...
-
Foto Divulgação _ Instagram O caso envolvendo os recursos movidos pelo PSD de Anabel pela cassação ...
-
A frase "Mais uma decisão prova que sobrevivem juízes em Berlim" é um reconhecimento de que a justiça e o respeito à lei ainda pre...
-
Estou reproduzindo a decepção de um ex-aluno do Colégio Municipal São João Batista, residente noutro estado, porém, que ao retornar a cidade...
-
A Demolição do Parque de Exposições: Entre a Necessidade de Educação e a Perda de um Espaço CulturalA demolição ilegal de um Parque de Exposição se configura como uma ação que vai contra as leis do país e as leis municipais e representa uma...
-
É com pesar que comunicamos que ontem, 14/05/2024, faleceu o senhor Carlos Humberto Bartilotti Lima, nascido em 09.05.1955, conhecido como...
-
Foto Divulgação - WhatsApp Excelentíssima Senhora Promotora de Justiça da 6ª Promotoria da Cidade de Paulo Afonso...
-
Observando atentamente o Pedido de Apelação do Ex-prefeito Tista de Deda e seus correlatos, mesmo sem ser um operador do direito, duas que...
Nenhum comentário:
Postar um comentário