Por SOARES 14/05/2007 às 10:02
Há muito que se discute a necessidade de uma reforma profunda tanto na Justiça como instituição, quanto na legislação penal brasileira, defasada e construída para privilegiar os ricos e poderosos. O problema é que, a exemplo do que acontece com a reforma tributária e da reforma política, que também não andam, falta determinação política para coloca-las em prática.
CEGUEIRA, LENTIDÃO E IMPUNIDADE Dizem que a Justiça é cega. Pois no Brasil, sabemos todos, alem de cega ela é lenta. Lenta em prejuízo dos pobres e lenta em benefício dos ricos e poderosos. O cidadão pobre, para fazer valer algum direito ofendido, tem que se submeter a uma maratona que costuma durar anos ou até décadas, e muitas vezes, termina como causa perdida.O cidadão rico, especialmente agentes públicos do alto escalão dos três poderes, quando apanhado em alguma ilicitude, e , por isto, indiciado, conta com a lentidão da Justiça para escapar ileso, ao final do processo. Apesar de algumas arbitrariedades cometidas pelo Ministério Público e pela Polícia Federal em seus trabalhos de investigação, e da suspeita de uso político partidário das investigações por parte da PF, é inegável que a ação destes dois órgãos tem tido um saldo positivo no sentido de combater, tanto as diversas máfias que agem na iniciativa privada, quanto a corrupção endêmica que assola o poder público. A estes dois órgãos tem se somado, de modo menos freqüente, a ação investigativa de alguns poucos parlamentares nas diversas CPIs do Congresso, no sentido de produzir relatórios esclarecedores a respeito do comportamento pouco ético de órgãos e de agentes públicos. O fato é que a PF investiga e prende preventivamente, o MP investiga e denuncia, as CPIs investigam e produzem relatórios. Mas quando todo este material vai para a Justiça inicia-se um processo marcado pela morosidade, pela procrastinação, pela infinidade de recursos, pelas chicanas jurídicas, que, na maioria absoluta dos casos, termina na impunidade dos agentes públicos denunciados. Em Minas, por exemplo, o Promotor Gilvan Alves Franco, ex-coordenador da Procuradoria de Combate a Crimes Praticados por Prefeitos, conhece bem esta realidade, e se declara impotente. Em seis anos e meio, buscou a punição de agentes públicos em centenas de casos no Estado. Em vão. Segundo ele, em entrevista ao jornal O Tempo (06/05/07), ?...não tem prefeito preso em MG, onde existem 853 municípios. E foram centenas de processos. Eles vão sempre recorrendo, até que caímos na impunidade?.De fato, a lentidão da Justiça leva à prescrição da maioria dos processos e o trabalho de meses feito pelo MP ou pela PF vão para o espaço.A única punição que recebem os réus é a execração pública quando os casos ganham notoriedade. Porque caso contrário, nem isto. Há muito que se discute a necessidade de uma reforma profunda tanto na Justiça como instituição, quanto na legislação penal brasileira, defasada e construída para privilegiar os ricos e poderosos. O problema é que, a exemplo do que acontece com a reforma tributária e da reforma política, que também não andam, falta determinação política para coloca-las em prática. E esta determinação inexiste, certamente porque este estado de coisas beneficia, com a impunidade eterna, grande parte daqueles que se utilizam da carreira política para propósitos escusos. De fato, o Congresso Nacional, constitucionalmente responsável pelas reformas institucionais necessárias, não tem demonstrado nos últimos anos, nem aptidão, nem autoridade moral para implementa-las, ocupado que está por criminosos que usam o mandato parlamentar como mais um instrumento de impunidade. E também por um corporativismo velado, que faz com que todos se sintam navegantes de um mesmo barco e impede que se efetuem as mudanças necessárias para que a Justiça se torne mais ágil e mais eficaz Enquanto isso, somos confrontados diariamente com relatos sobre criminosos de colarinho branco impunes, protegidos pela morosidade ,beneficiados pelos artifícios jurídicos, pela onda interminável de recursos, pela chuva de liminares e por decisões arbitrárias de juizes venais. 100507 LEIA MAIS EM : http://blogdofasoares.blogspot.com/
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