terça-feira, maio 29, 2007

Operação Navalha

Eliana Calmon não poderia ouvir investigados pela PF
por Priscyla Costa
Não é lícito ao juiz fazer interrogatório se não há denúncia. O precedente é do Supremo Tribunal Federal e pode ser um dos argumentos usados pela defesa dos acusados na Operação Navalha para que caia por terra toda a fase de instrução do processo, comandada pela ministra Eliana Calmon, do Superior Tribunal de Justiça.
Em 2004, o Pleno do Supremo Tribunal Federal, estabeleceu que “a realização de inquérito é função que a Constituição Federal reserva à Polícia”. O entendimento foi firmado no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 1.570. A ADI questionava uma lei que dava ao juiz competência para realização de diligências, como investigar e inquirir o acusado.
O STF definiu que fere o devido processo legal tal atribuição. Diz a ementa do julgamento: Busca e apreensão de documentos relacionados ao pedido de quebra de sigilo realizadas pessoalmente pelo magistrado. Comprometimento do princípio da imparcialidade e conseqüente violação ao devido processo legal. Funções de investigador e inquisidor. Atribuições conferidas ao Ministério Público e às Polícias Federal e Civil (CF, artigo 129, I e VIII e parágrafo 2º, parágrafo 1º, I e IV, e parágrafo 4º). A realização de inquérito é função que a Constituição reserva à Polícia.
A ministra Eliana Calmon foi quem autorizou as prisões de 48 pessoas no curso da Operação Navalha, feita pela Polícia Federal. A operação, deflagrada no dia 17 de maio, investiga a participação de servidores, empresários, políticos e parlamentares num esquema de fraudes em licitações de obras públicas.
Entre os presos esteve Pedro Passos, deputado distrital. A ministra não poderia ter expedido contra ele qualquer decreto de prisão. O artigo 53, parágrafo 2º da Constituição Federal diz que os membros do Congresso Nacional não podem ser presos, salvo em flagrante por crime inafiançável. O Supremo já reconheceu que esta regra também se aplica aos deputados estaduais, no julgamento do Inquérito 510.
No caso, Pedro Passos é acusado de formação de quadrilha — crime afiançável porque a pena mínima é de um ano (artigo 323, inciso I, do Código de Processo Penal). Além disso, o deputado não foi preso em flagrante.
Outro precedente do Supremo — o de proibir juiz de ouvir investigado antes de instaurada Ação Penal — também determina que se o juiz participou da primeira fase do processo penal é suspeito para continuar no caso depois de aceita a denúncia. Eliana Calmon, portanto, não poderia julgar os acusados, caso seja aceita a denúncia.
Há decisão neste sentido em primeira e segunda instâncias. Na Revista dos Tribunais, volume 724, páginas 593 e 594, há ementa que afirma: “A Constituição Federal tem como um dos direitos fundamentais do homem o julgamento imparcial. Quem participou de processo administrativo colhendo provas e denunciando está moralmente, legalmente e psicologicamente impedido de proferir decisão judicial”.
Outra orientação vem em decisão publicada na Revista dos Tribunais, volume 526, página 434. Descreve a ementa: “está impedido de processar e julgar o réu o juiz que age na fase de diligências”.
O gabinete da ministra Eliana Calmon explicou que as orientações não se aplicam para casos analisados pela Corte, conforme jurisprudência do STJ. À revista Consultor Jurídico, o chefe do gabinete afirmou que Eliana Calmon não dá entrevistas sobre o assunto.
O advogado criminalista Jair Jaloreto Junior, especialista em processo penal, afirma que não há irregularidade no ato. “Em se tratando de Notícia-Crime (processo penal originário decorrente do Inquérito 544/BA), a ministra é competente para as oitivas”, explica.
A operação
A Operação Navalha foi deflagrada pela Polícia Federal há dez dias, contra acusados de fraudes em licitações públicas federais, prendendo 47 pessoas. Segundo a PF, o esquema de desvio de recursos públicos federais envolvia empresários da construtora Gautama, sediada em Salvador, e servidores públicos que operavam no governo federal e em governos estaduais e municipais.
De acordo com a acusação, o esquema garantia o direcionamento de verbas públicas para obras de interesse da Gautama e então conseguia licitações para empresas por ela patrocinadas.
O ministro Gilmar Mendes concedeu o primeiro Habeas Corpus para impedir a prisão do ex-procurador-geral do Estado do Maranhão Ulisses César Martins de Sousa. Reportagem da ConJur revelou, depois, que o pedido de prisão do ex-procurador foi baseado em erro.
No domingo (20/5), o ministro mandou soltar o ex-governador do Maranhão José Reinaldo Tavares e o presidente do Banco Regional de Brasília (BRB), Roberto Figueiredo Guimarães.
Na terça-feira (22/5), foi a vez do empresário José Édson Vasconcellos Fontenelle; do prefeito de Camaçari (BA), Luiz Carlos Caetano; do deputado distrital Pedro Passos e do secretário de Infra-estrutura de Alagoas, Marcio Fidelson Menezes Gomes, que obtiveram a suspensão de suas prisões preventivas.
Na quinta-feira (24/5), também foram soltos Rosevaldo Pereira Melo, engenheiro civil empregado da Construtora Gautama, ex-servidor da Companhia de Água e Saneamento de Alagoas e os sobrinhos do governador de Alagoas, Jackson Lago, Francisco de Paula Lima Júnior e Alexandre Maia Lago.
Na maioria das decisões, Gilmar Mendes repetiu o mesmo argumento. Entendeu que não há fundamento nas prisões preventivas decretadas na Operação Navalha.
Revista Consultor Jurídico, 28 de maio de 2007

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Na internet há registros daqueles que um dia frequentaram esse espaço boêmio. Resgatado de um blog pessoal, Luiz Carlos Facó reconta sua primeira vez na propriedade de Sandoval, descrita por ele como “casa feérica”. Imortal da Academia de Letras da Bahia, Aramis Ribeiro Costa chegou a eternizar o local em seu romance, “As Meninas do Coronel”, publicado pela Editora Via Litterarum. No entanto, apesar de ter recriado o espaço, o autor só frequentou a casa uma única vez, justamente na última noite do Tabaris. OS ANOS DE OURO O Tabaris não era a única casa noturna presente na região entre a Praça Castro Alves e a Rua Chile, mas foi capaz de construir sua história por cerca de 35 anos, abrigando apresentações de companhias de teatro de São Paulo, Rio de Janeiro, balés internacionais e sendo também espaço perfeito para intelectuais, jornalistas, políticos, escritores e toda uma gama de pessoas. O professor Adson considera ainda que o Tabaris foi “o mais famosos cabaré, a mais famosa, a mais importante casa de shows da Velha Bahia”. E essa Bahia, a do início da década de 30, quando o empreendimento de Nagib Jospe Salomão surgiu em frente a praça do poeta, era bastante diferente da que se conhece atualmente. “Uma cidade pacata, uma cidade provinciana, onde os hábitos da população de modo geral era muito simples”, explicou Adson. Nessa Salvador em que Tabaris surge, ainda não existia muitas coisas, como por exemplo, a Universidade Federal da Bahia, o Estádio Fonte Nova e nem o famoso bar e restaurante Anjo Azul, que Jean-Paul Sartre e Simone de Beauvoir visitaram. “Quando entravam ali naquele local, as pessoas já se deparavam com um palco. Então, tinha um palco, no fundo, tinha orquestra, tinha banda, tinha o maestro e todas as pessoas que iam tocar ali na banda estavam vestidos de smoking, de paletó e gravata”, descreve Brito. O professor conta ainda que Nagib foi um homem “revolucionário”. “Esse homem visionário, ele coloca no coração da cidade, uma casa de espetáculos que vai envolver companhias de teatro de revista de São Paulo, do Rio de Janeiro, vai envolver cassino, vai envolver uma decoração glamourosa, uma ambientação, bandas ao vivo”, conta. A chegada do Tabaris foi, para o Adson, um “ganho muito grande pra cidade” e motivo de curiosidade para todos - incluindo as mulheres -, pois “o Tabaris também era um local para dançar, também era um local para se divertir, para ouvir uma boa música”. “Esses frequentadores ali no cabaré, eram os frequentadores dos mais diversos. Eram geralmente pessoas que tinham poder aquisitivo grande. Pessoas que tinham que fazer dinheiro para gastar ali naquelas noitadas, com bebidas, comidas, danças e com mulheres também. Agora, também existia pessoas mais humilde, que tinha um sonho de frequentar o Tabaris”, compartilha Adson. Dentre um dos frequentadores estava um jovem Mário Kertérz, que viria a se tornar prefeito de Salvador - nomeado pelo governador ACM - em 1979. Ao Bahia Notícias, Kertérz conta sobre sua experiência no local. “Antes de eu conhecer o Tabaris Night Club, como era chamado, era um cassino ali que tinha jogo de roleta e tudo, que era autorizado pelo Governo. Depois, quando acabou o jogo, o Tabaris passou a ser uma casa de espetáculos, mas também uma casa de prostituição”, explica o radialista. Kertérz frequentou a casa noturna aos 18 anos, como parte do que ele explica ser um hábito da sociedade da época. “A virgindade era fundamental, então a gente namorava, mas não transava. Então, os jovens namoravam, ficavam excitados e iam para os prostíbulos se aliviar, digamos assim… e se divertir, dançar…”, conta. “Se tinha um show, as pessoas dançavam, inclusive com garotas de programa, e foi assim que funcionou os últimos anos. E ela tinha uma característica fundamental, ela só fechava tipo 7 horas da manhã. Então, todo mundo que tava na boemia naquela época, eu inclusive, visitando outros bordéis, íamos terminar a noite lá. Todo mundo ia, inclusive as prostitutas que trabalhavam em outro lugar, os boêmios e aí nós ficavamos lá, curitindo, bebendo, dançando, até o dia clarear e a gente ir embora”, recorda Mario Kertérz. AS DAMAS DO TABARIS Sobre as profissionais do Tabaris, Adson dá mais detalhes: eram chamadas de “acompanhantes” e Nagib possuia uma rígida seleção. “Geralmente eram mulheres bonitas, mulheres que ficavam ali perfumadas, bem vestidas, para poder atender a essa clientela que ali estavam”, esclarece. “Havia prostitutas de nomes americanas, e, por ordem da casa, essas mulheres tinham que se passar como paulistas ou cariocas porque eram mais valorizadas, porquem vinham de fora e também ali eram frequentados por prostitutas francesas, argentinas, paraguaias, peruanas. Tinha toda uma classe que frequentava ali o Tabaris”, acrescenta Adson. SANDOVAL, O ‘REI DA NOITE’ A partir da década de 1960, nos últimos anos de existência do espaço, o Tabaris Night Club mudou de administrador. Nagib sai de cena e abre espaço para um já conhecido profissional da noite: Sandoval Leão de Caldas. O ex-motorista de táxi já possuia outro empreendimento, o Bar Varandá, quando passou a cuidar do Tabaris. Foto: Reprodução Segundo o professor Adson, foi a partir da administração de Sandoval - que faleceu aos 61 anos ao ser atropelado por um pneu - que o Tabaris deixou o título de “elitizado” de lado e passou a ser popular. “Sandoval Caldas foi um ícone da noite baiana. Ele era chamado de Rei da Noite e era uma espécie de símbolo da boemia do Salvador. [...] Esse homem era uma figura folclórica, era um homem sorridente, usava roupas coloridas, roupas de palhaços, escolares. Ele era um homem que ele agregava”, descreveu Brito. Para o professor, Sandoval transformou o Tabaris, abrindo espaço inclusive ao permitir apresentações de atores transformistas que na época eram “perseguidos” e “desvalorizados”. “O que era oferecido aos atores transformistas da época eram espaços alternativos, eram bares de fundo de quintal, eram espaços sem nenhuma visibilidade”, revela. O declínio do Tabaris, no entanto, coincidiu com sua popularização. Em 1968, a casa fechou suas portas após um reinado na noite de Salvador. Entre os fatores que podem ter influenciado neste fechamento estão, para além da popularização, a diminuição de frequentadores, o baixo investimento de Sandoval em novas apresentações, bandas e repertórios e o surgimento da Ditadura Militar, em 1964. “Ali era um centro de resistência, eu digo resistência porque abrigava transformistas e também porque o Tabaris era frequentado pela intelectualidade da época. Vários jornalistas frequentavam aquele espaço e jornalistas geralmente, na sua maioria, eram pessoas de esquerda. Eram pessoas que questionavam o sistema, questionavam o modo que o país estava sendo conduzido pelos militares”, opina o professor.

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