Um dos projetos prevê a redução das audiências, hoje de três ou quatro antes do julgamento, para uma. A segunda proposta aprovada permitirá que sejam válidas provas derivadas das obtidas de forma ilícita, como escuta telefônica clandestina, desde que uma fonte independente confirme as evidências
18/05/2007 01:00FLÁVIO DINO: grande efeito na mudança é ganhar tempo (Foto: WILSON DIAS/ABr)
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou ontem, em Brasília, dois projetos de lei que alteram o Código de Processo Penal, na tentativa de agilizar os julgamentos criminais. Uma das propostas diminui a quantidade de audiências, hoje de três ou quatro, realizadas antes do julgamento, para uma única audiência, quando serão colhidas provas, ouvidas testemunhas e a defesa. O depoimento será gravado, transcrito e anexado ao processo criminal. Essa redução de audiências e prazos atinge julgamentos que não envolvam atentado a vida. "O grande efeito, na prática, é ganhar tempo. Em uma estimativa conservadora, haverá a redução da metade do tempo" - afirmou o relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, deputado federal Flávio Dino (PCdoB-MA). Ele citou a eliminação de formalidades que retardam o processo, como a necessidade de várias idas de oficial de Justiça para notificação. O deputado ressaltou que a redução da morosidade dos processos é uma forma de combater a impunidade. O outro projeto aprovado permitirá que sejam válidas provas derivadas das obtidas de forma ilícita, desde que uma fonte independente confirme as evidências. Nesse caso se enquadra, por exemplo, uma comprovação de tráfico de drogas obtida eventualmente por uma escuta telefônica ilegal. Atualmente, essa prova, derivada de um ilícito, não pode ser usada. Pelo projeto, se houver outra fonte legal de confirmação, essa comprovação não será mais anulada. "É importante ter regras claras. Isso vai diminuir as anulações de julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF)" - afirmou Dino. "Se, por exemplo, a Polícia apreende uma carga de cocaína, por meio de uma interceptação telefônica clandestina, ela poderá ser usada como prova se for evidenciada altuma outra forma possível de descobrir a existência do carregamento" - acrescentou o deputado. A proposta prevê ainda o impedimento de juiz que tenha conhecimento de provas ilícitas e também passa a validar exames de corpo de delito realizados apenas por um perito oficial. Atualmente, a legislação exige a presença de dois. "Outra mudança é a possibilidade de as perícias serem feitas por peritos não-oficiais, caso tenham habilitação técnica relacionada com a natureza do exame" - adiantou o parlamentar. Os dois projetos estavam tramitando na Câmara desde 2001 e foram elaborados por uma comissão de juristas durante o governo do presidente Fernando Henrique Cardoso. Na mesma sessão de ontem, os deputados aprovaram um projeto que estabelece regras específicas nos processos em que crianças e adolescentes sejam vítimas ou testemunhas, com local e salas próprias para evitar intimidação. Os três projetos seguem para votação no Senado. Se forem modificados, devem voltar à Câmara dos Deputados para readequação. Se forem aprovados na câmara alta, serão encaminhados ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva a fim de serem sancionados. (das agências de notícias)
Fonte: O POVO
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