Até a noite de ontem o Recurso Especial de Tista não fora julgado pelo TSE, em Brasília, e para a sessão extraordinária convocada para a noite de hoje, dificilmente virá sê-lo, uma vez que para sexta-feira se anuncia apenas leitura de decisões, sem julgamentos. Pelo extrato processual do recurso Tista, os autos estão ainda com o Procurador Eleitoral.
Pela primeira vez na história política de Jeremoabo um não candidato, no máximo, pré-candidato, constará como concorrente ao cargo de Prefeito, figurando seu número, nome e foto, como se ele fora. Para o eleitor de Tista, ficará o dilema: Valerá a pena eu votar?
Tista pediu seu registro de candidato em Jeremoabo que foi negado. Recorreu ao TRE - BA e perdeu. Recorreu ao TSE em Brasília e seu recurso ainda está tramitando, aguardando julgamento. Em razão do indeferimento do seu pedido de registro, ele não é considerado candidato, podendo ser considerado, apenas, pré-candidato, e sua situação dependerá de eventos futuros.
Como o pedido de registro de candidato lhe foi negado pelo juízo eleitoral, mesmo ele não sendo considerado candidato, teve a oportunidade de manter campanha eleitoral, por conta e risco, como previsto no art. 43 da Resolução nº. 22.717, que diz:
“Art. 43. O candidato que tiver seu registro indeferido poderá recorrer da decisão por sua conta e risco e, enquanto estiver sub judice, prosseguir em sua campanha e ter seu nome mantido na urna eletrônica, ficando a validade de seus votos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.”
Embora indeferido o registro de Tista, como ele recorreu, fez campanha e na urna eletrônica constará sua foto, nº do seu partido político e seu nome, o que acontecerá, mesmo que hoje ela venha renunciar e apresentar substituto. Isso acontecendo, ficará o eleitor ficará como o caçador que atirou no que viu e matou quem não viu.
Vou traduzir. Se Tista não pretender se arriscar, renunciar e for substituído, por Pedrinho de João Ferreira, por exemplo, seu vice, quando o eleitor for votar, apertando na tecla do 25, sairá o nome de Tista e não de Pedrinho. Ele pensará que estará votando em Tista e estará votando em Pedrinho.
Se por acaso o recurso de Tista for julgado ainda hoje e lhe for favorável, mesmo assim, sua situação ficará como “sub judice”, por haver ainda recurso para ser usado pela Coligação impugnante.
Se o recurso de Tista não for julgado hoje, para ele, ficará a dúvida. Continuo ou renuncio? Se ele continuar e perder nas urnas, tudo acaba. Se ele ganhar nas urnas, sua situação dependerá do tapetão, o TSE. Se o TSE julgar o recurso desfavorável, os votos a ele atribuídos serão considerados nulos, diplomando-se DERI. Não haverá novas eleições.
A RES do TSE de nº. 22.717, que trata do registro de candidatos, no art. 70, é bem clara ao dizer:
“Art. 70. Transitada em julgado a decisão que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado o registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido (LC nº 64/90, art. 15).”
Concorrendo Tista, ganhando nas urnas, o que atualmente será muito difícil, e o TSE, julgando o recurso contra ele, os votos a ele atribuídos serão considerados nulos e não haverá necessidade de novas eleições, em razão do que dispõe o art. 3º da Lei Eleitoral – nº. 9.504, que tem a seguinte redação:
“Art. 3º Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.”
Não há que se falar em novas eleições porque os votos atribuídos Tista serão considerados nulos e para declaração de eleito, são computados apenas os votos válidos. Exemplo: Tista tem 9.000 e deri 8.000. Os votos dados a Deri serão válidos porque ele tem registro deferido, ou seja, ele não terá Apenas a maioria absoluta, terá 100% dos votos válidos.
A pergunta é: Tista. Vai topar? É ou não é o Dia D?
Pela primeira vez na história política de Jeremoabo um não candidato, no máximo, pré-candidato, constará como concorrente ao cargo de Prefeito, figurando seu número, nome e foto, como se ele fora. Para o eleitor de Tista, ficará o dilema: Valerá a pena eu votar?
Tista pediu seu registro de candidato em Jeremoabo que foi negado. Recorreu ao TRE - BA e perdeu. Recorreu ao TSE em Brasília e seu recurso ainda está tramitando, aguardando julgamento. Em razão do indeferimento do seu pedido de registro, ele não é considerado candidato, podendo ser considerado, apenas, pré-candidato, e sua situação dependerá de eventos futuros.
Como o pedido de registro de candidato lhe foi negado pelo juízo eleitoral, mesmo ele não sendo considerado candidato, teve a oportunidade de manter campanha eleitoral, por conta e risco, como previsto no art. 43 da Resolução nº. 22.717, que diz:
“Art. 43. O candidato que tiver seu registro indeferido poderá recorrer da decisão por sua conta e risco e, enquanto estiver sub judice, prosseguir em sua campanha e ter seu nome mantido na urna eletrônica, ficando a validade de seus votos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior.”
Embora indeferido o registro de Tista, como ele recorreu, fez campanha e na urna eletrônica constará sua foto, nº do seu partido político e seu nome, o que acontecerá, mesmo que hoje ela venha renunciar e apresentar substituto. Isso acontecendo, ficará o eleitor ficará como o caçador que atirou no que viu e matou quem não viu.
Vou traduzir. Se Tista não pretender se arriscar, renunciar e for substituído, por Pedrinho de João Ferreira, por exemplo, seu vice, quando o eleitor for votar, apertando na tecla do 25, sairá o nome de Tista e não de Pedrinho. Ele pensará que estará votando em Tista e estará votando em Pedrinho.
Se por acaso o recurso de Tista for julgado ainda hoje e lhe for favorável, mesmo assim, sua situação ficará como “sub judice”, por haver ainda recurso para ser usado pela Coligação impugnante.
Se o recurso de Tista não for julgado hoje, para ele, ficará a dúvida. Continuo ou renuncio? Se ele continuar e perder nas urnas, tudo acaba. Se ele ganhar nas urnas, sua situação dependerá do tapetão, o TSE. Se o TSE julgar o recurso desfavorável, os votos a ele atribuídos serão considerados nulos, diplomando-se DERI. Não haverá novas eleições.
A RES do TSE de nº. 22.717, que trata do registro de candidatos, no art. 70, é bem clara ao dizer:
“Art. 70. Transitada em julgado a decisão que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado o registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido (LC nº 64/90, art. 15).”
Concorrendo Tista, ganhando nas urnas, o que atualmente será muito difícil, e o TSE, julgando o recurso contra ele, os votos a ele atribuídos serão considerados nulos e não haverá necessidade de novas eleições, em razão do que dispõe o art. 3º da Lei Eleitoral – nº. 9.504, que tem a seguinte redação:
“Art. 3º Será considerado eleito Prefeito o candidato que obtiver a maioria dos votos, não computados os em branco e os nulos.”
Não há que se falar em novas eleições porque os votos atribuídos Tista serão considerados nulos e para declaração de eleito, são computados apenas os votos válidos. Exemplo: Tista tem 9.000 e deri 8.000. Os votos dados a Deri serão válidos porque ele tem registro deferido, ou seja, ele não terá Apenas a maioria absoluta, terá 100% dos votos válidos.
A pergunta é: Tista. Vai topar? É ou não é o Dia D?