O teste de escolaridade que seria aplicado nesta quarta-feira (30/7) ao prefeito do município de Senador Rui Palmeira, em Alagoas, Siloé de Oliveira Moura, candidato a reeleição pela coligação “Senador Cada Vez Melhor” (PSC, PDT, PT do B, PSB, PSDB e PR), foi suspenso pelo ministro Arnaldo Versiani, do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).Ao deferir a liminar, o ministro baseou-se na Resolução 21.608/2004 do TSE que trata da comprovação da condição de alfabetizado para obtenção de registro como candidato. De acordo com Versiani, “a comprovação deve ser feita pelo comprovante de escolaridade e, à falta deste, pela declaração de próprio punho do interessado”.Num caso parecido, o TSE também concedeu liminar, na semana passada, liberando cinco candidatos a vereador no município de Jaguaribe (CE) de fazerem teste de escolaridade. A decisão vale para os candidatos José Rodrigues Peixoto, Geraldo Diógenes Pinheiro, Francisco Dantas Pinheiro, Sebastião Bezerra de Lima e José Bezerra de Lima.O entendimento do TSE é o de que o exame elementar de alfabetização ou teste de escolaridade, em audiência pública, pode comprometer a reputação dos pré-candidatos, que acabam expostos a situação degradante. Segundo o ministro Versiani, o ofício enviado ao candidato pelo Juízo da 51ª Zona Eleitoral de Alagoas não indica, expressamente, se o teste seria aplicado em audiência pública ou de forma reservada.O ministro Versiani afirmou que o fato de o candidato de Alagoas já ter concorrido à eleição anterior, tendo sido eleito prefeito, contribui para que o teste seja considerado, em princípio, “descabido”. No recurso ao TSE (RCL 496), Silóe Moura juntou cópias de intimações a outros candidatos para comprovar que o teste marcado para esta quarta, às 14h, na Escola Judiciária do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, seria aplicado de forma coletiva.Segundo o prefeito, a impugnação da candidatura por suposto analfabetismo deveu-se, na verdade, à “conduta provocativa de adversários”, entre eles o candidato da coligação “Unidos por Senador”, Mário César Vieira, denunciado pela morte de seu filho. Ao pedir o registro de candidatura, Silóe Moura apresentou declaração de escolaridade de próprio punho, sob o argumento de que “é natural para qualquer pessoa da sua idade, que tenha estudado no alto sertão de Alagoas”, encontrar dificuldades para resgatar seu currículo escolar.
Fonte: Última Instância
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