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segunda-feira, julho 28, 2008
Justiça de SC cassa registro de candidatura com base em “vida pregressa”
Por: J. Montalvão
A ação do Juiz que prolatou a sentença a respeito do indeferimento do Pedido de Registro de Candidato é digna de comentários, aliás está sendo publicada em vários sites e jornais.
· O presente caso é mais suave do que o ficha suja de Jeremoabo, pois o candidato em questão totaliza 18 (dezoito) procedimentos jurisdicionais ativos, enquanto o de Jeremoabo, 98.
Vamos a seguir transcrever o que a opinião pública se manifesta e logo após alguns tópicos da Sentença do Juiz:
Marco Nando (Engenheiro(a)) - BELO HORIZONTE, MG - 25/07/2008 - 17:17
Nossa justiça não vale nada mesmo, se esse Juiz achou nas leis uma forma de não deixar que bandido se candidate a cargo público, por que os outros juizes não fazem o mesmo? Ou são incompetentes ou covardes. Se tivéssemos mais Juizes com colhões, o Braisl seria bem mais limpo.
Samuel Haddad Carvalho (comerciante) - SÃO PAULO (CAPITAL), SP - 25/07/2008 - 16:44
Parabéns pela coragem demonstrada pelo juiz Luiz Fernando. A sociedade já está cansada de ver algumas pessoas, que dão inveja a qualquer lider do crime organizado, se candidatar, vencer e ficar longe das garras da justiça devido à imunidade. O juiz não está bloqueando a candidatura de um suspeito, ele somente não está permitindo que uma pessoa que, comprovadamente, age de má fé há muito tempo, se candidate. Quais as pessoa que tem acesso sobre a vida correta ou não dos candidatos? Seria muito bom que mais juízes corajosos tomassem essas atitudes, talvez, menos pessoas de índole má venha a gerir fundos públicos.
Júlio Cláudio Diniz (Produtor Rural) - BELO HORIZONTE, MG - 25/07/2008 - 15:54
Pena que, mais hoje mais amanhã, o candidato vai conseguir registrar sua candidatura e -pior!- ser eleito. Ministros e outras personalidades midiáticas têm se batido que estamos vivendo momentos "policialescos" e "espetaculosos" e defendem a retirada de algemas de bandidos como Dantas e Cacciola: nunca os vi se preocupando com a prisão de quem rouba para matar a fome nem com as algemas em criaturas crimionosas sim, porém oriundas de classes econômicas menos favorecidas. O direito de ser candidato a cargos eletivos deve seguir as mesmas regras válidas para os cargos públicos alcançados através de concurso público, ou seja, vidas ilibadas acompanhadas de bons curriculos e não de prontuários.
Fonte: Última Instância
Agora vejamos alguns tópicos as SENTENÇA:
Assim, exaltou que “não estamos diante de um pré-candidato que possui contra ele apenas uma ou duas ações que eventualmente possam não macular a sua conduta, mas de pessoa que responde a diversos processos de natureza cível e criminal, inclusive já tendo sido proferida contra ele condenações em primeiro e segundo graus de jurisdição, as quais, embora não com trânsito em julgado, demonstram não estar ele em condições mínimas de assumir novamente o comando do Poder Executivo municipal”, avultando que “fica fácil perceber que o impugnado vem, ao longo de sua vida, mantendo relação de considerável proximidade com, a delitividade, demonstrando pouco ou nenhum apreço ao cumprimento da lei, principalmente quando incumbido da administração ou gestão do interesse público, o que faz dele pessoa irrecomendável ao exercício de funções públicas, para as quais o ordenamento jurídico constitucional pressupõe comportamento de estrita observância da legalidade, moralidade e probidade” (fl. 42).
, “longe de se constituir numa violação de direito pessoal de determinado candidato, é necessária para a garantia dos princípios estruturantes do Estado Democrático de Direito e da própria soberania popular, a qual restará perigosamente ameaçada, caso ela se estabeleça sob pilares que não se encontrem em terreno sólido e de extrema confiança” (fl. 52).
Por entender que “não merece [...] ficar qualquer sociedade à mercê de pessoas que não reúnam as condições mínimas de credibilidade e de confiança, principalmente por parte daqueles que já demonstraram, em tempos anteriores, não ter apego aos princípios éticos e morais que todo o administrador público deve possuir” (fl. 53), o MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL clamou pela procedência do pedido, para o fim de “declarar, por sentença, a inelegibilidade do Sr. GENÉSIO DE SOUZA GOULART para concorrer ao cargo de Prefeito Municipal de Tubarão, indeferindo-se, por conseqüência, o pedido de registro de sua candidatura” (fls. 39/54).
em 16/07/2008 o Ministro CARLOS AYRES BRITTO, Presidente do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, concedeu entrevista a DIEGO ESCOSTEGUY – jornalista da revista VEJA – afirmando que “o Brasil quer eleições eticamente depuradas. Há uma espécie de água na boca das pessoas por um Brasil passado a limpo, um Brasil com políticos comprometidos com a causa pública
. Acho que os juízes estão ávidos por tirar a Constituição do papel e impedir a candidatura de políticos sobre os quais pesem graves crimes. O juiz contemporâneo é aquele que abre as janelas do direito para o mundo. Isso não significa um juiz vassalo da imprensa. Significa um juiz disposto a ouvir atentamente o que a opinião pública tem a dizer. Não há mais lugar para o juiz que se tranca numa torre de marfim ou paira numa esfera olímpica, como um semideus”.
Especificamente acerca da situação em comento, o Presidente do TSE assim disse: “Fui voto vencido no TSE sobre essa matéria. Meus colegas entenderam que o político multiprocessado pode se candidatar. Eu, não. Entendo que o processo penal, que trata do indivíduo, e o direito eleitoral, que trata da representação da coletividade, não se comunicam. Eles têm pressupostos filosóficos diferentes. A regra segundo a qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado protege o indivíduo. Acho isso correto, claro. Mas também acredito que o indivíduo não pode usar essa regra em seu benefício quando pretende ocupar um cargo eletivo. No direito penal, em dúvida fica-se a favor do réu. No direito eleitoral, em dúvida fica-se a favor da sociedade. Quando um político exibe um número de processos que evidencia um namoro aberto com a delituosidade, esse político não pode representar a coletividade”, e segue afirmando que “o escritor francês Victor Hugo tem uma frase que considero perfeita para ilustrar a dimensão do que está acontecendo no Brasil. Ele dizia que “nada é tão irresistível quanto a força de uma idéia cujo tempo chegou”. Chegou o tempo da transparência. Não podemos ignorar o anseio do país
A transparência é a melhor arma no combate à corrupção. Neste momento, os juízes precisam perceber que não são ácaros de processo. Eles devem ter senso de realidade e sensibilidade suficiente para buscar informações na sociedade. Está entrando em curso uma nova era, de aproximação do Poder Judiciário com a sociedade, sem que isso signifique ímpeto persecutório ou estrelismo de alguns” (Disponível em acesso em 24/07/2008).
Atento a essa nova realidade – positiva e mais conscienciosa – exalto que, em situações como a presente, revela-se mais plausível determinar o afastamento do candidato do processo eletivo até que ele detenha condições de apresentar `ficha limpa´. E destaco aqui, que não se trata de puni-lo, mas apenas de temporariamente obstaculizar-lhe a pretensão, algo, aliás, que deveria emanar de sua própria consciência.
Com isto – longe de qualquer surto egocêntrico, mas, sim, com absoluta responsabilidade social e constitucional – a Justiça Eleitoral protege o interesse de toda a comunidade, ainda que simpática ao candidato.
Para exercer o poder em nome do povo, deve o candidato gozar de uma vida pregressa irrepreensível, de um comportamento ético e social que autorize inferir, já no registro da candidatura, que o candidato administrará os bens públicos com responsabilidade, notadamente porque a coisa pública é, por definição constitucional, do povo (res publica). Não é razoável que uma pessoa possa, seria e efetivamente, pleitear um cargo público que exige o compromisso de que administrará a coisa pública com zelo, responsabilidade e moralidade, mas seja possuidor de inúmeras ações penais ou civis contra os valores que deverá, no exercício da função, resguardar (crimes contra a Administração Pública; Ações de Improbidade Administrativa)” (Disponível em ”. Com essa aplicação, exclusivamente conforme a letra do dispositivo constitucional e advertindo que in claris cessat interpretacio, não se está indo ao fundo da questão e permitindo, no caso de registro de candidatos a pleitos eleitorais, que pessoas sem idoneidade moral e ética representem o povo brasileiro, seja em nossos Legislativos, seja em postos dos Executivos federal, estadual e municipal
Íntegra da decisão
Fonte: Última Instância
Este Blog e toda sociedade de bem de Jeremoabo/Bahia, só espera que a lei que serviu para Santa Catarina seja a mesma que servirá a Jeremoabo , e aplicada aqui também!
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