Cassado por compra de votos e abuso de poder econômico, e afastado há mais de um ano da Prefeitura de Novo Triunfo (BA), Pedro José Carvalho Almeida teve negado pedido de liminar para retornar ao cargo. A decisão foi do ministro Arnaldo Versiani (foto), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Pedro Almeida pretendia retornar à Prefeitura até que o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) julgue um recurso de sua defesa. O advogado do prefeito cassado afirma que o Tribunal Regional estaria demorando para analisar este recurso, chamado de embargos declaratórios.De acordo com a denúncia, Pedro Almeida teria distribuído materiais de construção, doado motos e até mesmo dinheiro, admitido servidores sem a realização de concurso público e usado veículo da prefeitura para transportar eleitores durante a campanha eleitoral. Atualmente, o município está sob responsabilidade do presidente da Câmara Municipal.Ao analisar o pedido de liminar no Mandado de Segurança (MS 3877), o ministro Arnaldo Versiani, do TSE, ressaltou que, mesmo parecendo existir alguma demora no julgamento da questão pelo TRE, a ação contra Pedro Almeida foi julgada procedente pelo juiz de 1º grau e confirmada pelo TRE baiano.
“Entendo não ser possível o imediato retorno do impetrante àquele cargo de prefeito, ainda mais liminarmente, sob o fundamento de oposição de embargos declaratórios ao acórdão que manteve a cassação de seu mandato”, concluiu Versiani, indeferindo o pedido de liminar.
MB/BA
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