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segunda-feira, julho 21, 2008

Justiça Federal condena ex-prefeito de Frutal/MG

Sentença da juíza federal substituta Cláudia Aparecida Salge, da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberaba, Minas Gerais, condenou Luiz Antônio Zanto Campos Borges, ex-prefeito da cidade de Frutal, a cinco anos de prisão, multa pecuniária de 100 dias-multa, sendo o dia-multa correspondente ao valor de 10% do salário-mínimo vigente à época do fato, atualizado monetariamente, além da inabilitação pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargo ou função pública. A sentença diz, ainda, que o condenado deverá iniciar o cumprimento da pena em regime semi-aberto.
De acordo com os autos, o então prefeito da cidade no período de primeiro de janeiro de 1997 a 31 de dezembro de 2000 celebrou, em dezembro de 1997, convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão federal vinculado ao Ministério da Educação, no valor de R$ 231 mil, para a construção de uma escola municipal com dez salas de aula, mais os equipamentos escolares.
Posteriormente, após auditoria do FNDE, o Ministério Público Federal (MPF) apontou diversas irregularidades cometidas na execução do convênio, entre elas, alteração do projeto e de especificações do plano de trabalho, homologação de contratação fora do prazo de vigência e pagamento sem a conclusão da obra.
Com base nas denúncias do MPF, a Juíza fundamentou a sentença com a afirmação de que os "motivos da infração são censuráveis, considerando-se a natureza do crime, a ausência de zelo com verbas conveniadas e pela subestimação da fiscalização pública" e ainda, pelas "conseqüências do crime, que, por sua vez, foram graves, tendo em vista o descrédito público e o não-atendimento pleno à população do Município"
Luiz Antônio Zanto Borges foi condenado por crime de responsabilidade (incisos II e VII do art. 1º do Decreto-Lei 201/67) e por admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário (contratado), durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, conforme estabelece o art. 92 da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações e Contratos).

Processo 2007.38.02.001650-5
Chico Camargo
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região

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