Sentença da juíza federal substituta Cláudia Aparecida Salge, da 2ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Uberaba, Minas Gerais, condenou Luiz Antônio Zanto Campos Borges, ex-prefeito da cidade de Frutal, a cinco anos de prisão, multa pecuniária de 100 dias-multa, sendo o dia-multa correspondente ao valor de 10% do salário-mínimo vigente à época do fato, atualizado monetariamente, além da inabilitação pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargo ou função pública. A sentença diz, ainda, que o condenado deverá iniciar o cumprimento da pena em regime semi-aberto.
De acordo com os autos, o então prefeito da cidade no período de primeiro de janeiro de 1997 a 31 de dezembro de 2000 celebrou, em dezembro de 1997, convênio com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), órgão federal vinculado ao Ministério da Educação, no valor de R$ 231 mil, para a construção de uma escola municipal com dez salas de aula, mais os equipamentos escolares.
Posteriormente, após auditoria do FNDE, o Ministério Público Federal (MPF) apontou diversas irregularidades cometidas na execução do convênio, entre elas, alteração do projeto e de especificações do plano de trabalho, homologação de contratação fora do prazo de vigência e pagamento sem a conclusão da obra.
Com base nas denúncias do MPF, a Juíza fundamentou a sentença com a afirmação de que os "motivos da infração são censuráveis, considerando-se a natureza do crime, a ausência de zelo com verbas conveniadas e pela subestimação da fiscalização pública" e ainda, pelas "conseqüências do crime, que, por sua vez, foram graves, tendo em vista o descrédito público e o não-atendimento pleno à população do Município"
Luiz Antônio Zanto Borges foi condenado por crime de responsabilidade (incisos II e VII do art. 1º do Decreto-Lei 201/67) e por admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário (contratado), durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, conforme estabelece o art. 92 da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações e Contratos).
Processo 2007.38.02.001650-5
Chico Camargo
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Regional Federal da 1ª Região
Em destaque
Ministros do STF ameaçam debater 'podres' de colegas se apenas Moraes for julgado na sessão de 15/9
Ministros do STF ameaçam debater 'podres' de colegas se apenas Moraes for julgado na sessão de 15/9 Por Mônica Bergamo, Folhapress 1...
Mais visitadas
-
O Congresso Nacional se tornou um picadeiro de circo na atual legislatura, em que a política deu lugar à diversão. Por José Brito e Rodolfo...
-
Bilhões em convênios Levantamento do portal Fiscaliza Minas, que busca dados diretamente na base do governo, revela que no período de 14 m...
-
Pedro Heitor Barros Geraldo A gestão da "Justiça de Proximidade" na França: A análise da política pública judiciária View PDF ▸ ...
-
Arte: Marcelo Chello Assine agora Hoje foi dia de Renan Santos no JN, BRASEW. Se você nunca parou para escutá-lo, vou resumir: ele propõe ...
-
por Fernando Duarte Foto: Assessoria Governo de Transição O PSL de Jair Bolsonaro é um partido como outro qualquer, ainda qu...
-
Foto Divulgação O SONHO DA TRANSPOSIÇÃO SÃO FRANCISCO/VAZA-BARRIS: Por Que Apenas a Força Conjunta do PT e do Gov...
-
Arte: Marcelo Chello Assine agora Parece eleição para presidente da República, mas o povo já está fechando conchavos para a eleição das pr...
-
Publicado em 18 de agosto de 2026 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Lula reorganiza patrimônio familiar antes da eleiç...
-
uma resposta, e o prêmio é seu o estagi tem um recado importante. provavelmente, você viu que, na próxima quinta, acontecerá o evento do s...