sexta-feira, julho 25, 2008

AS INSTITUIÇÕES. AS LISTAS E AS GARANTIAIS INDIVIDUAIS.

Os recentes e não menos recentes escândalos que abalaram a República, fizeram nascer uma espécie de histeria a cegar Instituições e violentar os direitos e garantias individuais, comprometendo o estado de direito, resultado de lutas históricas.

No aproximar da época de pedido de registro de candidaturas para os próximos pleitos de 05 de outubro, foi posto em voga, a figura do político ficha suja, entendendo-se como tal, aquele que embora não tenha sido condenado por decisão judicial transitada em julgado, esteja respondendo a ações penais, de improbidade administrativa e que tenha sido condenado por decisões das Cortes de Contas.

O lastimável e inimaginável é que Instituições que deveriam defender a Constituição, dela zombam, a traduzem como coisa menor e demonstram sem desfaçatez, uma formação que se entendia sepultada entre nós, do pensamento fascista, amparados no discurso moralista, levando a todos a uma execração pública, demoralizando-os. Antes as penas eram infames, como o esquartejamento, e hoje, a execração pública, como a se instituir um Tribunal de Exceção, sem regras estabelecidas, sem garantias e direitos.

Não se queira entender que defendo a impunidade e a concessão de passaporte para a corrupção. O que defendo é a supremacia da Constituição e os princípios nela embutidos com os quais, não se transige e nem se opera o escambo.

Na manhã de hoje acessando pela Internet as páginas dos jornais brasileiros, me deparei com o inesperado, a divulgação de nome de políticos, conceituados como ficha suja, pela AMB – Associação dos Magistrados Brasileiros, sendo precursores os Ministérios Públicos Estaduais como o da Bahia, Pernambuco e outros. As Cortes de Contas nos pleitos anteriores já adotaram a prática.

É bom lembrar aos próceres de tais Instituições que a vigente Constituição Brasileira, no Título II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS -, Capítulo I, DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS, garante a todos: Art. 5º. LIV. ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, sem esquecer que no art. 1º, se estabeleceu como fundamento da República, III - a dignidade da pessoa humana.

No mesmo texto constitucional o legislador ao tratar da cassação dos direitos políticos, diz que a perda ou a suspensão deles, dependerá de: III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. Já a Lei nº. 8.429, de 02 de junho de 1992, que trata da Improbidade Administrativa, no art. 20, diz que a suspensão dos direitos políticos dependerá de sentença passada em julgado.

O princípio da presunção da inocência se constitui em cláusula pétrea e por se tratar de direito fundamental, não se admite emenda constitucional para suprimi-la, a teor do art. 60, § 4º, IV, não podendo agora, e nem dante, quem quer seja, por filigramas jurídicos não permitidos, se pretender suprimir ou restringir os direitos individuais.


O regramento do § 9º do art. 14 da CF, dependerá ainda de Lei Complementar e nela, como em qualquer outra, não poderá se contrariar os princípios constitucionais, sob pena de vir a ser declarada inconstitucional, de futuro, não sendo admitido na elaboração das leis, o subjetivismo, a deixar na boa vontade do juiz, a prevalência ou não, dos direitos dos cidadãos.

A Administração Pública na prestação dos serviços públicos que lhe são inerentes, deverá manter a transparência exigida pela sociedade, permitindo o acesso pelo cidadão sobre os recursos públicos e aplicação deles, o andamento dos processos administrativos e judiciais, de forma que qualquer cidadão possa se informar sobre a vida de seus representantes, não podendo as Instituições, se arvorando de defensor da moralidade pública, vilipendiar a constituição e execrar o cidadão.

Para que não haja a prática espúria, como agora adotada, com o caráter desmoralizador, cada Corte de Contas deverá disponibilizar a relação dos gestores com contas rejeitadas em seu site, o mesmo acontecendo com as Cortes de Justiça em relação aos gestores que tenham contra si decisão transitada em julgado, com a perda ou suspensão dos seus direitos, provendo o Ministério Público, o cidadão e os Partidos Políticos das informações necessárias.

È importante esclarecer que a simples inserção do nome do Gestor Público na relação de contas reprovadas, não o impedirá a concorrer a cargo eletivo. A rejeição de contas do representante do Poder Executivo, o julgamento delas é da competência reservada do Poder Legislativo, conforme arts. 71,I, 31, §§ 1º e 2º, da CF, não prevalecendo o Parecer Prévio do Tribunal, sendo inócua a relação delas, fornecida pela Corte de Contas, salvo de for confirmado o Parecer. Doutra feita, se o Município ou o Estado receber recursos da União, o julgamento delas será pelo TCU, cabendo ao TCE, se houver recursos do Estado para o Município.

Nem toda rejeição de contas opera a inelegibilidade do art. 1º, I, g, da LC 64/90, pois são seus requisitos: decisão irrecorrível do órgão competente e irregularidade insanável. O TSE em julgamentos reiterados resolveu mais uma vez legislar, condicionando que na ação suspensiva da inelegibilidade, haja decisão liminar ou antecipação de tutela, o que não é previsto na norma citada. Não suspenderá a inelegibilidade, com ou sem antecipação de tutelar ou liminar, se a ação foi intentada depois do pedido de registro. Cabe ao Congresso acelerar o Projeto em curso, que altera a redação da letra “g”, para exigir provimento judicial antecipatório ou liminar para suspensão da inelegibilidade.

Numa boa integração entre as Cortes de Contas e o Ministério Público, com toda discrição, poderá se evitar quem o ímprobo participe de pleito eletivo, desde que contra si haja decisão judicial ou administrativa, por irregularidade insanável.

Devemos temer o Brasil onde dos juízes se outorgam de legisladores e julgam com base na opinião pública, das algemas, das escutas telefônicas facilitadas, da privacidade exposta, dos espetáculos televisivos, do Estado Policial e de qualquer e qualquer forma que manifeste práticas antidemocráticas e repudiadas pelo mundo moderno.

O combate à malversação do dinheiro público e a improbidade administrativa, passam por medidas preventivas, fiscalização permanente, auditagens contínuas e reforma política para impor aos partidos, critérios na admissão de seus afiliados, excluindo aqueles que demonstram em sua vida desapreço pela coisa pública. Para isso, as listas são importantes, quando fornecidas de forma discreta. O que para alguns é fundamental, a apenação do corrupto, sustento que esse é o lado menos importantes, porque se há punição, é porque não se coibiu a prática e não há pena que restabelece a perda da Nação pelo ato criminoso.

A divulgação da lista pela AMAB e pelo Ministério Público, nos diversos níveis e Estados, revela raízes não expostas do lado perverso do autoritarismo brasileiro, acentuado nos períodos obscuros de nossa história.

Para o advogado eleitoral Ricardo Penteado, em um país onde se respeita o Estado Democrático de Direito e se valoriza o direito à ampla defesa, uma pessoa processada não perde direitos. Ao contrário, tem diversos direitos garantidos para se defender adequadamente. “A presunção de inocência é uma marca da civilização.” (1).

Se comprovado, em sede própria, asseguradas às garantias constitucionais, que o gestor público é um ímprobo, que sobre ela recaia à força da lei e a repulsa da sociedade, aplicando-se a lei como se fosse um juiz inglês, com eficiência e sem alarde, impedindo ímprobos de se candidatarem e o recolhendo aos catres das prisões, quando houver cometimento de crime, sem privilégios e sem salas especiais.

Enquanto isso, no Blog de Dedé:

Martin Niemöller
"Primeiro vieram buscar os judeus e eu não me incomodei porque não era judeu.
Depois levaram os comunistas e eu também não me importei pois não era comunista.
Levaram os liberais e também encolhi os ombros. Nunca fui liberal.
Em seguida os católicos, mas eu era protestante.
Quando me vieram buscar já não havia ninguém para me defender…"

Paulo Afonso, 23 de julho de 2008.

Fernando Montalvão.

1) HAIDAR. Rodrigo. Políticos também são inocentes até prova em contrário. Revista Consultor Jurídico, 5 de julho de 2008.

MONTALVÃO, Fernando. AS INSTITUIÇÕES. AS LISTAS E AS GARANTIAS INDIVIDUAIS. Montalvão Advogados Associados. Inserido em 23 de julho de 2008. Paulo Afonso – BA. Disponível em: http://www.montalvao.adv.br/plexus/artigos.asp

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E a fama do Tabaris era comprovada: chegou inclusive a ser citada em uma música dos Novos Baianos. “Deus dá o frio e o freio conforme a lona, meus para-choques pra você, caia na estrada e perigas ver, ser como o poeta do Tabaris, que é mais alegre que feliz”, dos compositores Paulinho Boca de Cantor, Luiz Galvão e Pepeu Gomes. Para o professor e escritor Adson Brito, falar do Tabaris é falar de “memória histórica, cultural, musical e falar também de memória etílica”. “É muito importante para a memória da cidade porque ele vai mexer ali com o imiginário coletivo de milhares de anos, milhares de soteropolitanos que estiveram presente nesse momento”, confessa. E a felicidade era resultado de um conjunto de fatores proporcionados pela casa. Afinal, não era só um cabaré. Por lá, encontravam amigos, intelectuais, famosos, balés internacionais e as famosas damas “acompanhantes”, como eram chamadas as profissionais do sexo que ali trabalhavam. Na internet há registros daqueles que um dia frequentaram esse espaço boêmio. Resgatado de um blog pessoal, Luiz Carlos Facó reconta sua primeira vez na propriedade de Sandoval, descrita por ele como “casa feérica”. Imortal da Academia de Letras da Bahia, Aramis Ribeiro Costa chegou a eternizar o local em seu romance, “As Meninas do Coronel”, publicado pela Editora Via Litterarum. No entanto, apesar de ter recriado o espaço, o autor só frequentou a casa uma única vez, justamente na última noite do Tabaris. OS ANOS DE OURO O Tabaris não era a única casa noturna presente na região entre a Praça Castro Alves e a Rua Chile, mas foi capaz de construir sua história por cerca de 35 anos, abrigando apresentações de companhias de teatro de São Paulo, Rio de Janeiro, balés internacionais e sendo também espaço perfeito para intelectuais, jornalistas, políticos, escritores e toda uma gama de pessoas. O professor Adson considera ainda que o Tabaris foi “o mais famosos cabaré, a mais famosa, a mais importante casa de shows da Velha Bahia”. E essa Bahia, a do início da década de 30, quando o empreendimento de Nagib Jospe Salomão surgiu em frente a praça do poeta, era bastante diferente da que se conhece atualmente. “Uma cidade pacata, uma cidade provinciana, onde os hábitos da população de modo geral era muito simples”, explicou Adson. Nessa Salvador em que Tabaris surge, ainda não existia muitas coisas, como por exemplo, a Universidade Federal da Bahia, o Estádio Fonte Nova e nem o famoso bar e restaurante Anjo Azul, que Jean-Paul Sartre e Simone de Beauvoir visitaram. “Quando entravam ali naquele local, as pessoas já se deparavam com um palco. Então, tinha um palco, no fundo, tinha orquestra, tinha banda, tinha o maestro e todas as pessoas que iam tocar ali na banda estavam vestidos de smoking, de paletó e gravata”, descreve Brito. O professor conta ainda que Nagib foi um homem “revolucionário”. “Esse homem visionário, ele coloca no coração da cidade, uma casa de espetáculos que vai envolver companhias de teatro de revista de São Paulo, do Rio de Janeiro, vai envolver cassino, vai envolver uma decoração glamourosa, uma ambientação, bandas ao vivo”, conta. A chegada do Tabaris foi, para o Adson, um “ganho muito grande pra cidade” e motivo de curiosidade para todos - incluindo as mulheres -, pois “o Tabaris também era um local para dançar, também era um local para se divertir, para ouvir uma boa música”. “Esses frequentadores ali no cabaré, eram os frequentadores dos mais diversos. Eram geralmente pessoas que tinham poder aquisitivo grande. Pessoas que tinham que fazer dinheiro para gastar ali naquelas noitadas, com bebidas, comidas, danças e com mulheres também. Agora, também existia pessoas mais humilde, que tinha um sonho de frequentar o Tabaris”, compartilha Adson. Dentre um dos frequentadores estava um jovem Mário Kertérz, que viria a se tornar prefeito de Salvador - nomeado pelo governador ACM - em 1979. Ao Bahia Notícias, Kertérz conta sobre sua experiência no local. “Antes de eu conhecer o Tabaris Night Club, como era chamado, era um cassino ali que tinha jogo de roleta e tudo, que era autorizado pelo Governo. Depois, quando acabou o jogo, o Tabaris passou a ser uma casa de espetáculos, mas também uma casa de prostituição”, explica o radialista. Kertérz frequentou a casa noturna aos 18 anos, como parte do que ele explica ser um hábito da sociedade da época. “A virgindade era fundamental, então a gente namorava, mas não transava. Então, os jovens namoravam, ficavam excitados e iam para os prostíbulos se aliviar, digamos assim… e se divertir, dançar…”, conta. “Se tinha um show, as pessoas dançavam, inclusive com garotas de programa, e foi assim que funcionou os últimos anos. E ela tinha uma característica fundamental, ela só fechava tipo 7 horas da manhã. Então, todo mundo que tava na boemia naquela época, eu inclusive, visitando outros bordéis, íamos terminar a noite lá. Todo mundo ia, inclusive as prostitutas que trabalhavam em outro lugar, os boêmios e aí nós ficavamos lá, curitindo, bebendo, dançando, até o dia clarear e a gente ir embora”, recorda Mario Kertérz. AS DAMAS DO TABARIS Sobre as profissionais do Tabaris, Adson dá mais detalhes: eram chamadas de “acompanhantes” e Nagib possuia uma rígida seleção. “Geralmente eram mulheres bonitas, mulheres que ficavam ali perfumadas, bem vestidas, para poder atender a essa clientela que ali estavam”, esclarece. “Havia prostitutas de nomes americanas, e, por ordem da casa, essas mulheres tinham que se passar como paulistas ou cariocas porque eram mais valorizadas, porquem vinham de fora e também ali eram frequentados por prostitutas francesas, argentinas, paraguaias, peruanas. Tinha toda uma classe que frequentava ali o Tabaris”, acrescenta Adson. SANDOVAL, O ‘REI DA NOITE’ A partir da década de 1960, nos últimos anos de existência do espaço, o Tabaris Night Club mudou de administrador. Nagib sai de cena e abre espaço para um já conhecido profissional da noite: Sandoval Leão de Caldas. O ex-motorista de táxi já possuia outro empreendimento, o Bar Varandá, quando passou a cuidar do Tabaris. Foto: Reprodução Segundo o professor Adson, foi a partir da administração de Sandoval - que faleceu aos 61 anos ao ser atropelado por um pneu - que o Tabaris deixou o título de “elitizado” de lado e passou a ser popular. “Sandoval Caldas foi um ícone da noite baiana. Ele era chamado de Rei da Noite e era uma espécie de símbolo da boemia do Salvador. [...] Esse homem era uma figura folclórica, era um homem sorridente, usava roupas coloridas, roupas de palhaços, escolares. Ele era um homem que ele agregava”, descreveu Brito. Para o professor, Sandoval transformou o Tabaris, abrindo espaço inclusive ao permitir apresentações de atores transformistas que na época eram “perseguidos” e “desvalorizados”. “O que era oferecido aos atores transformistas da época eram espaços alternativos, eram bares de fundo de quintal, eram espaços sem nenhuma visibilidade”, revela. O declínio do Tabaris, no entanto, coincidiu com sua popularização. Em 1968, a casa fechou suas portas após um reinado na noite de Salvador. Entre os fatores que podem ter influenciado neste fechamento estão, para além da popularização, a diminuição de frequentadores, o baixo investimento de Sandoval em novas apresentações, bandas e repertórios e o surgimento da Ditadura Militar, em 1964. “Ali era um centro de resistência, eu digo resistência porque abrigava transformistas e também porque o Tabaris era frequentado pela intelectualidade da época. Vários jornalistas frequentavam aquele espaço e jornalistas geralmente, na sua maioria, eram pessoas de esquerda. Eram pessoas que questionavam o sistema, questionavam o modo que o país estava sendo conduzido pelos militares”, opina o professor.

  Uma volta no tempo: Relembre o Tabaris Night Club, símbolo da vida noturna de Salvador há 60 anos sexta-feira, 03/04/2026 - 00h00 Por Laia...

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