"Arbitrária, demagógica e vergonhosa, a atitude da AMB em divulgar em seu site lista contendo nomes de candidatos a prefeito e vice, com processos em andamento na Justiça (Migalhas 1.945 - 23/7/08 - "Verdade verdadeira"). Ter contra si ajuizado um processo não é crime, nem tão pouco pena. O processo, como um sistema de atos combinados para a consecução de um fim, desenvolve-se obedecendo a princípios e a normas legais. A CF 'assegura' no Titulo dos Direitos e Garantias Fundamentais a presunção de inocência e a ampla defesa aos acusados em geral (art. 5º. LV e LVII). O eminente Ministro Gilmar Mendes do STF, não se cansou de advertir em seus votos junto ao plenário da Suprema Corte, que a ação de improbidade administrativa, em alguns casos, tem sido utilizada para fins políticos. Ele próprio, até pouco, respondia na condição de réu, duas ações de improbidade administrativa referente ao período em que exerceu o cargo de advogado-geral da União, entre 2000 e 2002, recentemente julgadas improcedentes e arquivadas pelo STF. Nem por isso deixou de ser nomeado Ministro do STF e recentemente empossado Presidente daquela Corte. E justiça seja feita, o competente Ministro Gilmar Mendes, além de elevada competência, tem demonstrado em suas decisões completo respeito à Constituição Federal e as legislações infraconstitucional, não se deixando intimidar, nem tão pouco levado pelo clamor público. Se antes da demagógica lista divulgada pela AMB processos eram movidos por adversários por fim meramente políticos, doravante será ainda mais utilizado para esse nefasto fim. A AMB como entidade que congrega os Juízes do Brasil, e tendo esses a responsabilidade de administrar a Justiça, cometer um gesto que caracteriza prejulgamento ou rito simbólico de execução sumária." Washington Fernando Karam - W. Karam - Assessoria e Consultoria Jurídica
Fonte: Site Migalhas
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