Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

terça-feira, maio 16, 2006

Ex-mulher não ganha indenização por trabalho doméstico

Uma mulher não deve receber indenização do ex-companheiro pelos trabalhos domésticos prestados. O entendimento é da 2ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Goiás.
A mulher pedia R$ 30 mil pelos trabalhos domésticos feitos durante sete anos de convivência com seu ex-companheiro, alegando ainda ter auxiliado, neste período, na administração de um bar de propriedade da família. Ela afirmou que abandonou o lar em virtude dos maus tratos que sofria, reclamando também da “mesquinharia” do companheiro em relação às despesas básicas da família.
O ex-companheiro garantiu ter mantido conduta honesta durante o relacionamento, tratando sua companheira sempre com carinho e respeito. Reclamou, contudo, que a ex-companheira foi irresponsável ao deixar o lar e duas crianças.
O relator, desembargador Monteiro Rocha, afirmou inexistir nos autos prova de acréscimo do patrimônio comum, razão pela qual não restou comprovado o enriquecimento ilícito do homem às custas da ex-companheira.
Apelação Cível: 2001022321-0
Revista Consultor Jurídico, 15 de maio de 2006

Nenhum comentário:

Em destaque

PSB quer apoiar Lula disputando a reeleição com Alckmin de vice

Publicado em 15 de janeiro de 2025 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Siqueira diz que Alckmin deve ser mantido na chap...

Mais visitadas