Por: Renato Andrade (Primeira Leitura)
A legislação eleitoral estabelece alguns mecanismos que visam a impedir que presidentes da República, governadores de Estado e prefeitos em campanha à reeleição façam uso descarado dos recursos públicos em prol de seus interesses políticos particulares. Um desses mecanismos é a proibição de repasse de recursos entre, por exemplo, a União e os Estados e municípios três meses antes das eleições. O presidente Lula acha “lamentável” a proibição determinada pela lei. Lamentável mesmo é o raciocínio do presidente.
A lista das chamadas “condutas vedadas” aos agentes públicos em campanhas eleitorais é razoavelmente extensa. Ainda assim, os abusos são constantes. Veja o que o próprio presidente tem feito. Como a definição das candidaturas acontece oficialmente somente em junho, mês das convenções nacionais partidárias, Lula vai brincando com as brechas deixadas pela lei, fazendo uso do cargo e de toda infra-estrutura garantida pela Presidência da República para fazer campanha sem custos para seu partido. É o processo de convencer o povo com o dinheiro do povo. Fácil, não?
Agora imagine se não fosse vedado ao presidente da República fazer repasses de recursos para Estados e municípios durante os três meses que antecedem as eleições. Dificuldades em ganhar apoio dos políticos e da população do Estado X? Que nada! Temos mais este convênio genial para encher os cofres estaduais de dinheiro e as urnas de outubro com votos de “sim!, mais quatro anos pra ele”, o inquilino do Palácio do Planalto. Seria uma festa!
É importante lembrar: presidentes, governadores e prefeitos não precisam deixar seus cargos para se candidatarem à reeleição, ao contrário do que acontece com ministros, por exemplo.
Lula afirma que a lei atual foi estabelecida como se fosse possível fazer cooptação eleitoral por meio da assinatura de convênios entre a União e os Estados. Mas alguém duvida da existência de políticos com interesse em cooptar ou ser cooptados pelo poder dos recursos públicos? A história brasileira está repleta de exemplos que mostram que há pouco espaço, quase nenhum, para esse tipo de dúvida.
A posição defendida por Lula reflete o pouco apreço do presidente da República pelos instrumentos de garantia mínima de respeito ao uso do dinheiro público. Não é de estranhar. Não houve pudor na montagem e utilização do esquema operado pelo empresário Marcos Valério de Souza por parte das lideranças do PT e do governo federal. Não houve punição para boa parte dos réus confessos do trambique. A Polícia Federal denunciou recentemente outro esquema escandaloso de uso indevido de recursos públicos, mas o Palácio do Planalto resolveu patrocinar o enterro da proposta de investigação dos 283 parlamentares suspeitos de participação no esquema.
Mas Lula poderia ter ficado com a boca fechada. Não faria mal nenhum. O limite entre o exercício das atribuições de um cargo público e o uso descarado da posição para benefício político próprio é tênue. Sua identificação é extremamente difícil. Limitações como a do repasse de recursos três meses antes das eleições são garantias mínimas que a legislação precisa impor. Defender essas garantias é uma obrigação do chefe de Estado. Apesar de querer mais quatro anos na posição, Lula ainda não entendeu algumas das obrigações básicas do cargo.
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