Por: TJ/MG
Um banco foi condenado a indenizar, por danos morais, uma correntista, da cidade de Formiga, no valor de R$ 6.000,00, por ter pago dois cheques falsificados.Essa foi uma decisão da 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. No dia 1º de julho de 2004, o banco pagou um cheque da correntista, de R$ 750,00 e, no dia 5 do mesmo mês, foi descontado outro cheque de R$700,00. No dia 7, a cliente foi ao banco para avaliar seu saldo e observou, através de microfilmagem, que ambos os cheques estavam grosseiramente falsificados. Ela ajuizou a ação, em primeira instância, pleiteando indenização por danos morais e materiais, alegando ter sofrido constrangimentos, ao dar explicações para credores de que ela não tinha culpa pela falta de fundos em sua conta. Entretanto, o juiz rejeitou os pedidos, com base na informação de que o banco havia restituído o valor dos dois cheques, o que o eximiu de qualquer responsabilidade civil e criminal. Inconformada com a decisão, a cliente recorreu ao Tribunal de Justiça. Os desembargadores Francisco Kupidlowski e Fábio Maia Viani entenderam que o banco deve indenizar a cliente pelos danos morais, uma vez que ela sofreu constrangimentos, sem ter em nada contribuído para a situação. “Quando o banco admite que pagou os cheques falsificados da correntista, tanto que devolveu a quantia retirada irregularmente da conta e, com isto provoca insuficiência de fundos para cheques autênticos que restaram devolvidos, comete ato ilícito e se responsabiliza pelo sofrimento injusto imposto à cliente”, disse o relator. Ficou vencida a revisora, desembargadora Hilda Teixeira da Costa, que entendeu não ter havido dano à honra da cliente. Processo: 1.0261.04.029296-1/001
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