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domingo, maio 28, 2006

Validade da CNH como Indentindade

Por: Marcelo José Araújo Advogado e Consultor de Trânsito. Professor de Direito de Trânsito das Faculdades Integradas Curitiba.
Dia desses estava realizando o check in no balcão de uma companhia aérea e quando da apresentação da OAB como documento de identificação a gentil funcionária me informou que não poderia aceita-la porque estaria com a validade vencida. Apresentei então minha Carteira de Habilitação, válida até 2009 quando minha estada terrena completará quatro décadas, a qual cumpriu sua finalidade de identificação. Desde que tive os documentos roubados, e felizmente encontrados, optei por não mais andar com a Carteira de Identidade e o CPF, e sim a OAB e a CNH que também são documentos de identificação, a primeira pelo Art. 13 da Lei 8906/94 (Estatuto da Advocacia) e a segunda pelo Art. 159 da Lei 9503/97 (Código de Trânsito Brasileiro). Dias após, casualmente encontrando o Presidente da OAB/PR, Dr. Manuel de Oliveira Franco, este me tranqüilizou que a validade havia sido prorrogada e que já havia sido dada ampla divulgação. O fato real nos faz questionar até que ponto a validade de tais documentos prejudica sua aceitação como documento de identificação. No caso da OAB não se deixa de ser Advogado e não é feita uma prova ou exame, seja médico, psicológico, de conhecimentos teóricos ou práticos para a sua renovação, e no caso da Carteira de Habilitação todos poderiam ser exigidos, sendo que atualmente é feito o médico, o psicológico apenas para profissionais do volante, e prova ou carga horária de conhecimentos teóricos de direção defensiva e primeiros socorros. Mas em nenhum caso a identidade da pessoa, ou mesmo seu CPF (que não tenha sido cancelado) continuam válidos. A identidade (RG) naturalmente não tem prazo de validade, tanto que é bastante comum a surpresa ao se ver as fotos das identidades. Na minha eu tinha 13 anos, cabeludo... No caso da Carteira de Habilitação algo preocupante pode acontecer. Caso a pessoa venha a utilizar um veículo em uma viagem (locado ou emprestado), e seu documento venha a ser recolhido pelo cometimento de infração que preveja tal Medida Administrativa, a pessoa estaria prejudicada até para embarcar num avião, ou seja, sua impossibilidade de estar de posse do documento que o legitime a conduzir veículo prejudica sua identificação, quando apenas esse documento está sendo portado. Vale lembrar que nem a OAB nem a CNH são identidades, e sim valem como tais, tanto que até em países de fronteira (Argentina, p.ex.) não são aceito como tais. Há pessoas que há anos portam sua Permissão para Dirigir e sua Habilitação, não renovadas, utilizando como identifcação. E aí, valem?
25/05/2006
ARAÚJO, Marcelo José. Validade da CNH como Indentindade. Jus Vigilantibus, Vitória, 25 mai. 2006. Disponível em: .

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